Para evitar 'desassossego' no TJ-BA, STJ mantém afastamento de desembargadora e juíza

Política
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, nesta quinta-feira, 13, o afastamento cautelar de uma desembargadora e uma juíza do Tribunal de Justiça da Bahia, investigadas no âmbito da Operação Faroeste. A desembargadora Maria do Socorro Barreto e a juíza Marivalda Almeida Moutinho são rés por suposta venda de decisões judiciais e, desde fevereiro do ano passado, estão afastadas das funções públicas.

 

Para o relator da ação penal, ministro Og Fernandes, o retorno das magistradas poderia causar "instabilidade" e "desassossego" no Tribunal da Bahia. Iniciada em 2019, a Operação Faroeste revelou o funcionamento de uma suposta organização criminosa envolvendo membros da cúpula do Judiciário na Bahia.

 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a organização atuava com a venda de decisões judiciais que legitimavam a grilagem de terras no oeste baiano. Além de desembargadores e juízes, a Procuradoria Federal denunciou advogados, auxiliares e produtores rurais.

 

A prorrogação do afastamento se deu por meio de uma questão de ordem na Ação Penal 940, apresentada pelo relator do caso durante a sessão da Corte Especial. O ministro ressaltou que o afastamento das magistradas, determinado em fevereiro de 2024, estava previsto para acabar neste mês. Ele defendeu a manutenção da medida cautelar ao considerar que os fatos supostamente criminosos ainda não foram julgados.

 

"Não há excesso de prazo injustificável em detrimento do afastamento cautelar dos cargos ocupados pelas magistradas. Mostra-se pertinente acrescentar que esta ação penal envolve 15 réus, entre desembargadores, juízes, servidores públicos, advogados, empresários e outros", defendeu.

 

Nesse mesmo sentido, o ministro destacou que a acusação envolve um possível desmantelamento de uma organização criminosa estruturada no âmbito do Poder Judiciário, com suposta lavagem de capitais em grande escala. Ele justificou a demora na resolução do processo, dado o tamanho da operação, com elevado número de acusados, e com "incontáveis documentos, diligências e providências imprescindíveis à sua instrução, afastando-se, pois, qualquer suposição de ilegalidade das medidas cautelares por excesso de prazo".

 

Fernandes também relembrou que a desembargadora Maria do Socorro Barreto foi denunciada pelo MPF na Ação Penal 985, recebida pelo STJ em abril de 2024. Além disso, citou que as duas magistradas também foram denunciadas, com outras 14 pessoas, no Inquérito 1657/DF.

 

"Esse panorama demonstra que, não obstante as ações penais e os inquéritos estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos denunciados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que as rés reassumam suas atividades neste momento, pois o retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição das decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia", defendeu.

 

O Estadão tentou contato com a defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto e da juíza Marivalda Almeida Moutinho, mas até a publicação da reportagem, não obteve resposta. O espaço segue aberto.

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