Gilmar adia julgamento sobre quebra de sigilo de busca na internet sem alvo específico

Política
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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu nesta quinta-feira, 24, o julgamento sobre a quebra de sigilo de históricos de busca na internet.

Não há data para a retomada da votação. O regimento interno do STF concede 90 dias para os ministros devolverem os processos em caso de pedido de vista. Se a ação não for devolvida no prazo, ela é liberada automaticamente para ser incluída novamente na pauta.

É a terceira vez que o julgamento é suspenso. Antes de Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça já haviam interrompido a votação para refletir sobre o caso.

O STF vai decidir se é possível decretar a quebra de sigilo das pesquisas online com base em palavras-chave, sem identificar previamente usuários específicos. Nesse caso, buscadores e provedores serão obrigados a identificar todas as pessoas que tenham pesquisado os termos de interesse.

O pano de fundo do julgamento é a execução da vereadora Marielle Franco, assassinada em um atentado em 2018. O Google recorreu ao STF contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obrigou a empresa a compartilhar a lista de usuários que pesquisou sobre a vereadora na semana anterior ao crime. O STJ pediu a relação de pessoas que buscaram termos como "Marielle Franco", "vereadora Marielle", "agenda vereadora Marielle", "Casa das Pretas" e "Rua dos Inválidos", último endereço frequentado pela vereadora. A decisão não foi cumprida.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF vai servir como diretriz para todos os juízes e tribunais nas instâncias inferiores.

Os ministros vêm tentando construir uma tese que preserve o direito à privacidade dos usuários sem, no entanto, amarrar o trabalho dos órgãos de investigação. Os debates vêm ocorrendo nos bastidores.

Há uma dupla preocupação. De um lado, o tribunal busca evitar brechas que permitam a instrumentalização dessas quebras de sigilo para direcionar investigações indevidamente, o que se chama no jargão jurídico de "pesca probatória" - apuração genérica que mira um alvo específico e tenta produzir provas contra ele sem uma hipótese criminal previamente estabelecida.

De outro, os ministros procuram uma solução para não limitar os instrumentos de investigação da polícia. A quebra de sigilo dos históricos de busca é um recurso usado frequentemente em inquéritos sobre pedofilia e pornografia infantil, por exemplo.

Até o momento, o julgamento está empatado em 2 a 2. A ministra Rosa Weber (aposentada) e o ministro André Mendonça defendem que a Justiça não pode quebrar o sigilo dos usuários de forma generalizada, sem especificar os alvos.

Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin consideram que as quebras de sigilo são possíveis, mediante autorização judicial, desde que as decisões sejam bem fundamentadas e atendam a critérios objetivos.

Em uma tentativa de costurar uma tese intermediária de consenso para ser aprovada no plenário, Moraes leu nesta quinta uma proposta ajustada de tese (leia abaixo), redigida para acomodar sugestões e preocupações dos colegas.

Os demais ministros poderiam antecipar os votos, mas decidiram aguardar Gilmar Mendes.

Veja a tese apresentada por Alexandre de Moraes:

- É constitucional a requisição judicial de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicativos de internet para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, inclusive o fornecimento de dados pessoais por provedores em cumprimento de medida de busca reversa por palavra-chave, desde que preenchidos os requisitos de: a) fundados indícios de ocorrência do ilícito; b) motivação da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e c) período ao qual se referem os registros.

- A ordem judicial poderá se referir a pessoas indeterminadas, mas determináveis a partir de outros elementos de prova obtidos previamente na investigação e que justifiquem objetivamente a medida, desde que necessária, adequada e proporcional, justificando-se ainda a inexistência de outros meios menos invasivos para obter tais informações e a conveniência da medida em relação à gravidade do delito investigado.

- A determinação judicial conterá, com precisão, os indexadores utilizados para a busca pretendida na base de dados do provedor, devendo a suspeita estar suficiente e formalmente fundamentada de maneira proporcional. Esses indexadores podem envolver tanto das palavras-chave pesquisadas por indivíduos como determinações geográficas e temporais da busca.

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