'Abin paralela': quem são os 35 indiciados e os crimes imputados a eles pela Polícia Federal

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A Polícia Federal indiciou 35 pessoas no relatório final da investigação sobre a "Abin paralela", estrutura que teria sido criada na gestão do deputado federal Alexandre Ramagem (PL) à frente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). A estrutura teria sido utilizada para espionagem política e ataque às urnas eletrônicas.

O relatório aponta que Bolsonaro foi o principal destinatário das informações produzidas pelas ações clandestinas de espionagem. O ex-presidente não foi formalmente indiciado, porque já responde por organização criminosa em outro processo, mas é apontado como líder das ações de arapongagem. Procurada, a defesa de Bolsonaro não se manifestou.

Entre os indiciados estão o próprio Ramagem, o vereador Carlos Bolsonaro, servidores da Abin e integrantes que continuam em funções de comando no órgão durante o governo Lula, como o diretor-geral da agência, Luiz Fernando Corrêa, que teria atuado para embaraçar a investigação sobre o caso.

Veja abaixo a lista dos indiciados e os crimes atribuídos a eles pela Polícia Federal:

Carlos Bolsonaro, vereador do Rio de Janeiro: integrar organização criminosa

Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin: peculato-desvio, interceptação de comunicações telemáticas sem autorização judicial, violação do sigilo funcional qualificada, prevaricação com corrupção passiva privilegiada.

Felipe Arlotta Freitas, policial federal que atou como coordenador-geral de Contrainteligência da Abin: integrar organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato-desvio e prevaricação.

Henrique César Zordan, policial federal cedido à Abin e assessor direto de Ramagem: integrar organização criminosa, falsidade ideológica e fraude processual, prevaricação, e peculato-desvio.

Alexandre Ramalho Ferreira, policial federal cedido à Abin, onde foi lotado no gabinete de Ramagem: integrar organização criminosa e prevaricação.

Luiz Felipe Barros Felix, policial federal cedido à Abin: integrar organização criminosa, violação de sigilo funcional e prevaricação.

Carlos Magno de Deus Rodrigues, policial federal cedido à Abin, onde chefiou a Coordenação de Análise e Integridade Corporativa e depois a Coordenação de Análise de Redes Criminosas Transnacionais: integrar organização criminosa, violação de sigilo funcional, prevaricação e peculato-desvio.

Marcelo Bormevet, policial federal que atuou como coordenador geral do Centro de Inteligência da Abin: integrar organização criminosa, interceptação de comunicações de informática ou telemática sem autorização judicial, prevaricação, violação de sigilo funcional e peculato-desvio.

Giancarlo Gomes Rodrigues, militar do Exército cedido à Abin: integrar organização criminosa, interceptação de comunicações de informática ou telemática sem autorização judicial, prevaricação, peculato-desvio e violação de sigilo funcional.

Frank Márcio, diretor-adjunto da Abin na gestão Ramagem: integrar organização criminosa, interceptação de comunicações de informática ou telemática sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, prevaricação, peculato-desvio.

Carlos Afonso Gonçalves Gomes Coelho, diretor do Departamento de Inteligência Estratégia, depois transformado em Centro de Inteligência Nacional, e ex-diretor adjunto da Abin: integrar organização criminosa, prevaricação, impedir ou embaraçar investigação, prevaricação com corrupção passiva privilegiada.

Paulo Maurício Pinto, ex-diretor do Departamento de Operações de Inteligência da Abin e ex-secretário de Planejamento e Gestão do órgão: integrar organização criminosa, realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, peculato-desvio, prevaricação, violação de sigilo funcional.

Eriton Lincoln Pompeu, oficial de Inteligência da Abin: integrar organização criminosa, interceptação de comunicações sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, peculato-desvio.

Paulo Magno de Melo Rodrigues Alves, oficial de Inteligência da Abin que ocupou posições de chefia no Departamento de Operações de Inteligência: integrar organização criminosa, realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, peculato-desvio, prevaricação, violação de sigilo funcional.

Marcelo Furtado, oficial de Inteligência da Abin que atuou no Departamento de Operações de Inteligência: integrar organização criminosa, realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, peculato-desvio e prevaricação.

Luiz Gustavo da Silva Mota, oficial de Inteligência da Abin: integrar organização criminosa, realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, prevaricação, peculato-desvio; obteve atenuante de confissão espontânea.

Alexandre de Oliveira Pasiani, coordenador de Meios Técnicos da Abin: falsidade ideológica.

José Matheus Salles Barros, assessor de Carlos Bolsonaro, Alexandre Ramagem e da Presidência da República durante governo Bolsonaro: integrar organização criminosa e peculato-desvio.

Mateus de Carvalho Sposito: ex-assessor da Presidência da República da Secretaria de Comunicação: organização criminosa e peculato-desvio.

Richards Dyer Pozzer, apontado como responsável pela difusão e produção de campanhas de desinformação: integrar organização criminosa, tentar abolir, mediante violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito, tentar depor por meio de violência ou grave ameaça o governo legitimamente constituído, embaraçamento de investigação.

Daniel Ribeiro Lemos, analista político legislativo recentemente nomeado para gabinete da liderança do PL: integrar organização criminosa, impedir ou embaraçar investigação, peculato-desvio.

Rogério Beraldo de Almeida, responsável pelo perfil "DallasGinghinniReturn": integrar organização criminosa.

Alan Oleskovicz, oficial de Inteligência da Abin: prevaricação e peculato-desvio.

Ricardo Wright Minussi, assessor parlamentar no Senado: prevaricação.

Rodrigo Augusto de Carvalho Costa, delegado da Polícia Federal: participação em violação de sigilo funcional.

Lucio de Andrade Vaz Parente, servidor da Abin: corrupção passiva.

Alexandre do Nascimento Cantalice, ex-diretor do Departamento de Operações de Inteligência da Abin: prevaricação e falso testemunho.

Victor Felismino Carneiro, ex-diretor-adjunto da Abin: prevaricação, corrupção passiva, violação de sigilo funcional.

Bruno de Aguiar Faria, ex-diretor substituto do Departamento de Operações de Inteligência da Abin: violação de sigilo funcional.

Eduardo Arthur Izycki, oficial de Inteligência da Abin e indiciado por: fraude em licitação ou contrato e violação de sigilo funcional.

Rodrigo Colli, oficial de Inteligência da Abin e indiciado por: fraude em licitação ou contrato e violação de sigilo funcional.

Luiz Fernando Corrêa, atual diretor-geral da Abin: impedir ou embaraçar investigação, prevaricação e coação no curso do processo.

Alessandro Moretti, diretor-adjunto da Abin demitido por Lula em 2024: impedir ou embaraçar investigação, prevaricação e coação no curso do processo.

Luiz Carlos Nóbrega Nelson, chefe de gabinete da Abin: impedir ou embaraçar investigação, prevaricação e coação no curso do processo.

José Fernando Chuy, corregedor da Abin: impedir ou embaraçar investigação, prevaricação e coação no curso do processo.

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Hoje, em sua maior ação relacionada ao Irã desde 2018, o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC, na sigla em inglês) do Departamento do Tesouro dos EUA designou mais de 50 indivíduos e entidades que fazem parte do vasto império de transportes controlado por Mohammad Hossein Shamkhani.

Hossein - filho de Ali Shamkhani, um dos principais conselheiros políticos do Líder Supremo do Irã - aproveita a "corrupção" e "influência política" de seu pai nos mais altos níveis do regime iraniano para construir e operar uma enorme frota de petroleiros e navios porta-contêineres, afirma o departamento.

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Segundo o secretário do Tesouro americano, Scott Bessent, as mais de 115 sanções emitidas hoje são as maiores até agora desde que a administração de Donald Trump implementou uma campanha de máxima pressão sobre o Teerã.

Um dos terremotos mais fortes já registrados atingiu o Extremo Oriente da Rússia na madrugada desta quarta-feira, 30, causando ondas de tsunami que atingiram o Japão e o Alasca e levando as pessoas ao redor do Pacífico a ficarem em alerta ou se deslocarem para terrenos mais altos.

O tremor de magnitude 8,8 disparou alertas no Havaí, América do Norte e Central e em ilhas do Pacífico, com autoridades alertando que o risco potencial de tsunami pode durar mais de um dia. É o mais forte no mundo desde o de 2011, que causou o desastre nuclear de Fukushima, no Japão.

Aqui está um resumo de alguns dos terremotos mais poderosos já registrados antes deste que atingiu principalmente a Rússia, de acordo com o Serviço Geológico dos Estados Unidos.

1. Biobío, Chile

Um terremoto de magnitude 9,5 atingiu a região central do Chile em 1960. Conhecido como o terremoto de Valdivia ou Grande Terremoto do Chile, o maior tremor já registrado resultou em mais de 1.600 mortes no país, a maioria causadas pelo grande tsunami resultante. Milhares de pessoas ficaram feridas.

2. Alasca, EUA

Em 1964, um terremoto de magnitude 9,2 sacudiu a Enseada do Prince William, no Alasca, com duração de quase 5 minutos. Mais de 130 pessoas morreram no maior terremoto já registrado nos EUA e no tsunami subsequente.

Houve enormes deslizamentos de terra e ondas gigantescas que causaram graves inundações. O evento foi seguido por milhares de réplicas durante semanas após o terremoto inicial.

3. Sumatra, Indonésia

Um terremoto de magnitude 9,1 e o tsunami resultante devastaram o sudeste e o sul da Ásia e a África Oriental em 2004, matando 230.000 pessoas. Só a Indonésia registrou mais de 167.000 mortes, com comunidades inteiras sendo destruídas.

4. Tohoku, Japão

Um terremoto de magnitude 9,1 atingiu a costa nordeste do Japão em 2011, provocando um tsunami gigantesco que atingiu a usina nuclear de Fukushima. Ele destruiu os sistemas de energia e refrigeração e provocou o derretimento de três reatores. Mais de 18.000 pessoas morreram no terremoto e no tsunami, algumas das quais nunca foram recuperadas.

5. Kamchatka, Rússia

Em 1952, um terremoto de magnitude 9,0 causou danos significativos, mas não houve relatos de mortes, apesar do tsunami que atingiu o Havaí com ondas de 9,1 metros.

6. Biobío, Chile

Um enorme terremoto de magnitude 8,8 atingiu o centro do Chile em 2010, sacudindo a capital por um minuto e meio e provocando um tsunami. Mais de 500 pessoas morreram no desastre.

7. Esmeraldas, Equador

Em 1906, um terremoto de magnitude 8,8 e o tsunami resultante mataram cerca de 1.500 pessoas. Seus efeitos foram sentidos por quilômetros ao longo da costa da América Central e até mesmo em São Francisco e no Japão.

8. Alasca, EUA

Em 1965, um terremoto de magnitude 8,7 atingiu as Ilhas Rat, no Alasca, causando um tsunami de 11 metros de altura. Houve alguns danos relativamente menores, incluindo rachaduras em edifícios e em uma pista de asfalto.

9. Tibete

Pelo menos 780 pessoas morreram quando um terremoto de magnitude 8,6 atingiu a região em 1950. Dezenas de aldeias foram destruídas, incluindo pelo menos uma que deslizou para dentro de um rio. Também ocorreram grandes deslizamentos de terra que bloquearam o rio Subansiri, na Índia. Quando a água finalmente rompeu a barreira, resultou em uma onda mortal de 7 metros.

10. Sumatra, Indonésia

Em 2012, um forte terremoto de magnitude 8,6 atingiu a costa oeste do norte de Sumatra, na Indonésia. Embora o terremoto tenha causado poucos danos, ele aumentou a pressão sobre uma falha que foi a origem do devastador tsunami de 2004.

O prefeito de Nova York, Eric Adams, afirmou nesta terça, 29, que o atirador que matou quatro pessoas em um prédio de luxo em Manhattan tinha como alvo a sede da Liga Nacional de Futebol Americano (NFL), mas entrou no elevador errado. Uma das vítimas era um policial que estava de folga.

O atirador, identificado como Shane Tamura, tinha um histórico de problemas mentais. Um bilhete encontrado em sua carteira dizia que ele culpava a NFL por acreditar sofrer de encefalopatia traumática crônica (CTE), uma doença cerebral que afeta pessoas que praticam esportes de contato - e que só pode ser diagnosticada de forma definitiva após a morte. Tamura jogou futebol americano no ensino médio, na Califórnia, há quase 20 anos.

O bilhete - descrito pelas autoridades como "incoerente" - pedia que seu cérebro fosse estudado e citava a NFL e o ex-jogador Terry Long, do Pittsburgh Steelers, que se suicidou em 2005, após matar quatro pessoas e beber uma garrafa de produto anticongelante.

Tamura cometeu os assassinatos na segunda-feira, em um arranha-céu que abriga tanto a sede da NFL quanto a do grupo de investimentos Blackstone, uma das maiores gestoras de ativos do mundo. Em mensagem enviada aos funcionários, a Blackstone informou que a executiva Wesley LePatner, de 43 anos, estava entre as vítimas.

Massacre

Imagens de segurança mostram Tamura, que viajou de Las Vegas a Nova York, saindo de uma BMW estacionada em fila dupla às 18h30, carregando um fuzil M4, atravessando uma praça e entrando no edifício. Ele começa a disparar no saguão, matando um policial que fazia a segurança de uma empresa e atingindo uma mulher que tentava se proteger.

Em seguida, ele seguiu até os elevadores, matou um segurança no balcão de vigilância e atirou em outro homem no saguão. Tamura subiu até o 33.º andar, onde ficam os escritórios da Rudin Management, proprietária do prédio, e matou uma pessoa antes de se suicidar.

Donald Trump classificou ontem o ataque como um "ato de violência sem sentido" perpetrado por um "lunático". Registros públicos mostram que Tamura obteve uma permissão para ser segurança e relatos sugerem que ele trabalhava em um cassino de Las Vegas. Ele não tinha filiação partidária.

A governadora de Nova York, a democrata Kathy Hochul, pediu ao Congresso americano que aprove uma lei nacional proibindo armas de assalto, como a usada pelo atirador de Manhattan. "A hora de agir é agora. O povo americano está cansado de pensamentos e orações. Eles merecem ação", disse Hochul.

Obstáculo

Qualquer ação legislativa para restringir venda ou uso de armas de assalto, no entanto, esbarra na Segunda Emenda da Constituição dos EUA, que garante o direito da população de manter e portar armas de fogo.

O tema da proibição nacional sempre volta à tona após uma chacina, mas nunca avança no Congresso. O lobby das armas já superou massacres muito mais chocantes, como o da escola primária de Sandy Hook, quando um atirador matou 20 crianças e 8 adultos, em dezembro de 2012. (COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS)

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.