O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu nesta terça-feira, 29, que o homem responsável por quebrar o relógio histórico de Dom João VI durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 desconte 66 dias de sua pena por ter trabalhado na penitenciária e feito a leitura de um livro.
O mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira foi condenado a 17 anos de prisão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ele foi preso preventivamente em janeiro de 2023.
Em 19 de junho deste ano, o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), concedeu progressão de pena para Antônio Ferreira. O magistrado afirmou que o condenado cumpriu o tempo mínimo de pena exigido por lei, não cometeu faltas graves e teve boa conduta.
Ao tomar a decisão, o juiz ainda dispensou o uso de tornozeleira eletrônica, alegando que o Estado de Minas Gerais não dispunha do equipamento, mas que o réu não poderia ser prejudicado pela situação.
A decisão, no entanto, foi revertida por Moraes. O ministro ordenou que Antônio retornasse ao Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, o que ocorreu em 21 de junho. Moraes ainda iniciou uma investigação contra o juiz responsável por soltar o mecânico, afirmando que o magistrado teria expedido sentença fora do âmbito em que podia atuar.
O relógio quebrado por Antônio tem origem francesa. Confeccionado por Balthazar Martinot e André Boulle, existem apenas duas peças como esta no mundo, uma no Brasil e outra no Palácio de Versalles, na França.
O relógio foi trazido ao Brasil por D. João VI, em 1808. A peça foi um presente da coroa francesa à portuguesa. Nas semanas seguintes ao 8 de Janeiro, a Embaixada da Suíça ofereceu ajuda ao governo federal para restaurar a peça, por deter conhecimento histórico na relojoaria. O item foi consertado e retornou ao Brasil um ano depois.
Moraes permite desconto de pena de condenado por quebrar relógio histórico no 8/1
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