O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) pela suposta prática do crime de peculato contra o ex-deputado federal Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira (PT) e a ex-secretária parlamentar Camila Loures Paschoal. Para Gilmar Mendes, ministro do STF e relator do inquérito, a denúncia não se adequa ao crime de peculato, embora possa vir a constituir ilícito administrativo ou civil, já que Camila prestava serviços ao gabinete de forma intercorrente ou sem jornada fixa.A decisão foi tomada pelo plenário do STF durante sessão virtual encerrada na última sexta-feira, 9. No início deste mês, Gilmar Mendes já havia votado para que a Corte rejeitasse a denúncia. O crime de peculato é referente à apropriação ou desvio de bem público por funcionário público, em benefício próprio ou de outras pessoas. A denúncia, apresentada em 2017 pela PGR, apontava que o até então deputado teria mantido Camila em cargo comissionado em seu escritório parlamentar, entre fevereiro de 2013 e março de 2015, recebendo salários sem prestar os serviços devidos.
Porém, segundo Gilmar Mendes, a acusação não indicou qualquer elemento mínimo de prova que demonstrasse que o parlamentar tivesse conhecimento da alegada situação irregular da secretária. Além disso, um ex-secretário parlamentar de Nóbrega já havia afirmado, em depoimento prestados nos autos, que era ele o responsável por atestar a frequência dos colaboradores do gabinete, inclusive o da denunciada.
O relator afirma, porém, que, apesar de conduta não configurar peculato, ela pode vir a ser ilícito administrativo ou civil, relativo ao não cumprimento da carga horária total vinculada à contraprestação recebida. Na denúncia da PGR, foi narrado como a jornada de trabalho de 40 horas semanais relativa ao cargo de secretária parlamentar seria incompatível com o trabalho de estagiária na Prefeitura de Mendes, no Rio de Janeiro, uma vez que a jornada era das 9h às 15h.
Na época, Camila ainda frequentava o curso de engenharia da produção na cidade de Vassouras (RJ), das 19h às 22h. Na denúncia era apresentado que, considerando o tempo dedicado ao estágio profissionalizante, ao curso superior e aos deslocamentos necessários para as atividade, era notória a "impossibilidade física" de desempenho das funções do cargo público de Camila.
STF rejeita denúncia de crime de peculato contra ex-deputado petista e ex-secretária
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