Juiz não vê 'interesse coletivo' em gasto de R$ 1,5 mi e barra festa de companhia de saneamento

Política
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A Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) teve de adiar evento de comemoração ao Dia do Trabalho, que seria realizado nesta quarta, 1, após o juiz Eduardo Lourenço Bana, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, determinar a suspensão das 'festividades' para evitar 'prejuízos'.

O magistrado ressaltou em sua decisão que a Sanepar é uma sociedade de economia mista e, assim, tem a função social de realização de interesse coletivo. Nessa linha, o magistrado concluiu que não havia 'interesse coletivo' no gasto de R$ 1,5 milhão para o 'Dia do Trabalhador Sanepariano'.

A Sanepar argumentou, no bojo do processo, que o evento estaria 'alinhado à política de gestão de pessoas da empresa, de que o ser humano, sanepariano, é o ativo mais importante da companhia sendo que este evento contribui para promover e estimular ações para melhoria da qualidade de vida dos empregado'.

Lourenço Bana considerou, no entanto, que a justificativa não era 'devidamente embasada em estudos que deveriam necessariamente acompanhar o processo licitatório, demonstrando as vantagens em ganho de produção com a sua realização'.

A decisão do magistrado foi assinada na véspera do evento, no âmbito de uma ação movida pelo Ministério Público do Paraná. A Promotoria pediu não só que a Sanepar fosse impedida de realizar o evento, mas também se abstivesse de 'realizar eventos semelhantes, sejam eles motivacionais, de integração ou de qualquer outra natureza idêntica, os quais não tenham relação aos fins de criação da empresa'.

O MP investiga suposto direcionamento de um pregão da Sanepar e, após requerer informações à empresa citada, foi informado da comemoração alusiva ao Dia do Trabalho. O evento seria realizado nas 20 regionais da Sanepar no Paraná, com 'alimentação e estrutura para atender empregados, dependentes, estagiários, aprendizes e aposentados' da Companhia de Saneamento.

Segundo o edital da contratação, as empresas responsáveis pelo evento forneceriam 'almoço, sobremesas, além de lanche e mesa de entradas, deslocamento, serviço de segurança, higiene e limpeza, espaço saúde com massoterapia, recreação, brinquedos infláveis, entretenimento com música ao vivo, bem como apresentação de peça de teatro ou de mágico e cobertura fotográfica'.

À Justiça, o Ministério Público alegou que o gasto com a festa seria de R$1.508.589,01, a ser desembolsado dos cofres da Companhia, com uso de recursos 'para fins diversos daqueles que justificaram a sua criação'. A Promotoria sustentou que 'a contratação, com uso de dinheiro público, fere princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e da eficiência, em afronta ao interesse público e desvio de finalidade da Sanepar'.

De acordo com o MP não há previsão legal para a Companhia elaborar uma licitação com objeto de evento de confraternização, 'com dispêndio vultoso, tornando tal conduta ilícita, desproporcional e desarrazoada'.

COM A PALAVRA, A SANEPAR

A reportagem do Estadão pediu manifestação da Sanepar.

Nos autos do processo, a Companhia de Saneamento do Paraná argumentou que o evento estaria 'alinhado à política de gestão de pessoas da empresa, de que o ser humano, sanepariano, é o ativo mais importante da companhia'.

Segundo a Sanepar, a festa 'contribui para promover e estimular ações para melhoria da qualidade de vida dos empregados'.

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Um caça sul-coreano lançou acidentalmente oito bombas em uma área civil durante um treinamento nesta quinta-feira, 6, ferindo sete pessoas. As bombas MK-82 lançadas "anormalmente" pelo caça KF-16 caíram fora do alcance de tiro, causando danos civis não especificados, disse a força aérea em comunicado.

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A Força Aérea pediu desculpas por causar danos civis e expressou esperanças por uma rápida recuperação dos feridos além de oferecer ativamente indenização e outras medidas necessárias para as vítimas.

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A agência de notícias Yonhap relatou que cinco civis e dois soldados ficaram feridos. A agência disse que as condições de dois dos feridos eram sérias, mas não fatais.

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A Suprema Corte dos EUA rejeitou nesta quarta-feira, 5, o pedido de Donald Trump para congelar US$ 2 bilhões em ajuda externa, parte dos esforços do governo para cortar gastos. Foi a primeira grande decisão do tribunal contra a Casa Branca desde a volta do presidente ao poder. Isso ocorreu apesar de Trump ter indicado três dos nove juízes, formando uma maioria conservadora de 6 a 3.

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Na decisão, a Suprema Corte determina que o juiz federal Amir Ali, que ordenou o restabelecimento dos pagamentos pela Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional (Usaid) e pelo Departamento de Estado, esclareça "quais obrigações o governo deve cumprir".

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Cortes de gastos

O governo suspendeu a ajuda externa no dia da posse de Trump. Beneficiários e ONGs entraram com duas ações judiciais contestando o congelamento dos fundos, alegando inconstitucionalidade - as dotações orçamentárias são um poder do Congresso e cabe ao Executivo apenas cumpri-las.

Os grupos que contestaram o governo argumentaram que os fundos congelados causariam uma série de crises, ameaçando cuidados médicos essenciais ao redor do mundo, deixando alimentos apodrecendo em armazéns, arruinando negócios, colocando em risco a propagação de doenças e causando instabilidade política.

"É devastador o impacto dessa conduta ilegal em empresas grandes e pequenas, forçadas a encerrar seus programas e demitir funcionários; em crianças famintas ao redor do mundo que ficarão sem nada; em populações ao redor do mundo enfrentando doenças mortais; e em nossa ordem constitucional", escreveram os advogados do Global Health Council, organização que representa grupos de saúde, em um dos processos.

O juiz Amir Ali, do Tribunal Distrital Federal em Washington, nomeado pelo presidente Joe Biden, emitiu uma ordem de restrição temporária, em 13 de fevereiro, proibindo funcionários do governo de suspender os pagamentos alocados antes de Trump assumir o cargo. Na decisão, ele disse que o governo não ofereceu nenhuma explicação para a suspensão total da ajuda que o Congresso havia determinado.

A Casa Branca alegou que tinha o direito de analisar caso a caso as doações e contratos de ajuda e interromper ou aprovar os gastos. Em uma decisão de 25 de fevereiro, o juiz Ali ordenou que o governo pagasse US$ 1,5 bilhão em trabalhos de ajuda já concluídos. Ele estabeleceu um prazo até meia-noite do dia seguinte. Em resposta, o Departamento de Justiça entrou com um recurso de emergência na Suprema Corte, alegando que o juiz havia excedido sua autoridade - argumento rejeitado ontem.

Campanha

O presidente está decidido a cortar gastos do governo federal com a ajuda do homem mais rico do mundo e maior doador de sua campanha, Elon Musk. Um dos seus objetivos é cortar a ajuda da Usaid, que tem programas de saúde e emergência em cerca de 120 países e é responsável por mais de 40% da ajuda humanitária mundial.

Em decreto assinado em 20 de janeiro, Trump suspendeu temporariamente milhares de programas para avaliar se eles estão "totalmente alinhados com a política externa do presidente dos EUA". No passado, ele já disse que a Usaid é "administrada por lunáticos radicais", enquanto Musk descreveu a agência como uma "organização criminosa". (COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS)

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.