Marçal foi detido preventivamente e condenado por golpes bancários, mas caso prescreveu

Política
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Registros do processo que correu na 11ª Vara Federal em Goiânia, na investigação que apurou ações de criminosos condenados por desviar dinheiro de contas bancárias, mostram como foi a atuação do candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) no episódio.

A ação começou em 2005, ocasião em que Marçal chegou a ser preso temporariamente, quando tinha 18 anos. Em 2010, ele foi condenado a quatro anos e cinco meses de reclusão por furto qualificado (artigo 155, do Código Penal) pela Justiça Federal. Um recurso só foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em 2018. Em razão da demora para o tribunal apreciar o caso, houve prescrição punitiva - ou seja, Marçal, embora considerado culpado, não cumpriu a pena.

Procurado, Marçal não se manifestou sobre o episódio. Nesta campanha, ele já afirmou na saída da gravação de um podcast na zona Sul de São Paulo que ganhava R$ 350 "de um cara" apenas para consertar computadores. "Ano que vem, que é 2025, vai fazer 20 anos disso. Eu ganhava R$ 350 trabalhando para esse cara. Ele me colocava para consertar computador e pedia algumas coisas. Lá na sentença está escrito que eu não auferi lucro nenhum. E desafio. Ache alguma coisa que eu ganhei com isso que eu vou imediatamente fazer um Pix pagando. Fui processado durante 13 anos de forma injusta", disse o candidato.

De acordo com as investigações, o influenciador trabalhava diretamente para Danilo, líder da organização criminosa, capturando e-mails. Esses endereços eletrônicos eram utilizados pelos golpistas para enviar programas maliciosos que roubavam dados das contas bancárias das vítimas. No entanto, o ex-coach também atuava enviando e-mails que continham malware (software malicioso), sempre com supervisão de Danilo.

Marçal também era responsável por fazer a manutenção dos computadores utilizados pelo grupo para aplicar os golpes. Isso porque, uma vez feita a operação, o dispositivo era infectado e precisava ser formatado. Depoimentos de testemunhas apontaram ainda que, o ex-coach "recebia" pelas ações e, embora não tivesse comprado nenhum bem através dessas operações, Danilo disponibilizava veículos da organização criminosa para Marçal "passear".

A investigação apontou ainda que o grupo fazia uso de dois softwares para enviar mensagens por e-mail e infectar o computador das vítimas. A partir da lista de endereços eletrônicos capturados por Marçal, o primeiro programa enviava mensagens "spam" que continham um malware. Quando o usuário digitava dados da conta bancária no computador, eles eram direcionados para o e-mail dos criminosos.

Outro software também utilizado pelo grupo permitia aos criminosos o acesso a informações sem a necessidade de obterem e-mail previamente. A organização acessava salas de bate-papo com usuários falsos que se apresentavam como mulheres e ofereciam fotos eróticas. Assim que as imagens eram baixadas, o computador era infectado e, ao acessar contas bancárias pela internet, as vítimas tinham os dados remetidos aos golpistas por e-mail. Com os dados bancários em mãos, os criminosos realizavam transferências e pagamentos fraudulentos. Os investigadores concluíram que Marçal cometeu os crimes de furto, formação de quadrilha e violação de sigilo bancário.

Em sua defesa na época, o ex-coach afirmou que trabalhava apenas com a manutenção dos computadores e fornecia listas de e-mails para Danilo sem saber que eram utilizados para um crime. No entanto, trechos do Acórdão do TRF-1 mostram que as próprias declarações de Marçal foram na contramão de suas alegações de inocência.

Isso porque, em um interrogatório policial, o ex-coach acusou um terceiro investigado de querer participar do "esquema montado por Danilo", o que mostra, conforme o colegiado, que Marçal tinha consciência de que se tratava de uma atividade criminosa. O despacho ainda aponta que, como prestador de serviços de manutenção de computadores, o ex-coach tinha conhecimento em informática suficiente para entender do que se tratava.

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