STF exalta soberania jurídica do País e chancela a suspensão do X por Moraes

Política
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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta segunda-feira, 2, a suspensão do X no Brasil, chancelando a medida determinada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Ao final, os outros quatro magistrados da Turma destacaram a soberania jurídica brasileira no contexto do embate envolvendo as decisões de Moraes e Elon Musk. O empresário bilionário é dono da rede social - o antigo Twitter - que está fora do ar no País desde a sexta-feira passada, 30.

 

A ordem de bloqueio do X teve como argumento o reiterado descumprimento de determinações judiciais, incluindo o não estabelecimento de um representante legal da plataforma no País. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram por manter a decisão de Moraes. O referendo da Primeira Turma significa que a medida é amparada pela Corte, em um movimento que busca agregar peso institucional à decisão.

 

Fux, contudo, acompanhou o relator com ressalvas ao citar que pessoas - naturais ou jurídicas - que não estão envolvidas em investigações conduzidas pelas autoridades brasileiras não deveriam sofrer com multas. Em sua decisão, Moraes estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil para quem tentar burlar o bloqueio ao X por meio de "subterfúgios tecnológicos", como a ferramenta VPN - que permite omitir a localização de acesso à internet. Esses usuários também podem responder criminalmente, segundo a decisão.

 

Em seu voto, Fux afirmou que o enquadramento para barrar utilização de redes deveria ocorrer caso a pessoa use para fraudar a decisão, "com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral".

 

'Indiscriminadas'

 

"Acompanho o ministro relator com as ressalvas de que a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo", disse Fux.

 

Dino argumentou em seu voto que o ordenamento jurídico do Brasil define com clareza os instrumentos para o embate judicial, o que impede obstrução da Justiça. "Como se constata, os magistrados brasileiros exercem um poder, diretamente emanado da Constituição, a ser exercido com independência. As pessoas naturais e jurídicas têm pleno acesso a um vasto sistema de recursos e instrumentos de impugnação das decisões do Judiciário. Mas a ninguém é dado obstruir a Justiça ou escolher, por critérios de conveniência pessoal, quais determinações judiciais irá cumprir", pontuou.

 

O ministro afirmou ainda não ser possível a uma empresa atuar em território brasileiro e tentar impor sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas. Sem citar o nome de Musk, Dino disse que não se leva em consideração o poder financeiro para uma "esdrúxula imunidade" diante das leis.

 

Na mesma linha, Cármen Lúcia foi contundente, destacando como o descumprimento reiterado e infundado das leis brasileiras deve receber "a resposta judicial coerente". Para a ministra, a suspensão do X é uma medida "grave, séria e que se fez necessária". "Nem o juiz há de julgar por voluntarismo, nem o particular pode se achar por vontade própria mais soberano que a soberania de um povo, que se faz e se constrói segundo o Direito que ele cria, impõe e cumpre."

 

Zanin acompanhou Moraes em um voto curto, anotando que "ninguém pode pretender desenvolver atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição".

 

Ao convocar a sessão virtual para referendo das medidas determinadas contra o X, Moraes - que preside a Primeira Turma - citou artigos que foram inseridos no regimento interno da Corte em 2020. À época, o STF era alvo de críticas e questionamentos quanto às decisões monocráticas de ministros.

 

Competência

 

O colegiado então aprovou mudanças para que determinadas decisões dadas excepcionalmente pelos ministros, em casos urgentes, fossem imediatamente submetidas ao crivo dos demais ministros do STF - seja nas Turmas, que cuidam de casos mais específicos, seja no Plenário, que discute temas mais amplos.

 

A competência para julgar casos criminais é das turmas, cabendo ao plenário o julgamento apenas de questões, na mesma seara, que envolvam chefes de Poder. O regimento interno do STF indica que só cabe recurso ao plenário quando houver decisões conflitantes entre as turmas da Corte. O X ainda pode recorrer da decisão de suspensão à própria Primeira Turma.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Itália, Croácia, Espanha, França, Ucrânia e Romênia enviaram, nesta quinta-feira, aviões para ajudar a combater um incêndio florestal que fechou uma importante rodovia que liga Tel-Aviv a Jerusalém, em Israel. As chamas, iniciadas por volta do meio-dia (horário local) da quarta-feira, são alimentadas pelo calor, seca e ventos fortes no local e já queimaram cerca de 20 quilômetros quadrados.

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Signalgate

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Decisão

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O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ, na sigla em inglês) apresentou nesta quinta-feira uma ação com base na Lei de Falsas Alegações contra três das maiores seguradoras de saúde do país - Aetna Inc. e afiliadas, Elevance Health Inc. (anteriormente conhecida como Anthem) e Humana Inc. - e contra três corretoras de seguros - eHealth, Inc. e uma afiliada, GoHealth, Inc., e SelectQuote Inc. Em nota, o DoJ alega que as seguradoras pagaram milhões de dólares em propinas ilegais às corretoras em troca da inscrição de beneficiários em seus planos do Medicare Advantage, de 2016 até pelo menos 2021.

Após o anúncio, as ações das seguradoras de saúde mencionadas operavam em forte queda em Nova York.

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Além disso, o Departamento alega que a Aetna e a Humana conspiraram com os corretores para discriminar beneficiários do Medicare com deficiência, vistos como menos lucrativos. "Supostamente, essas seguradoras ameaçaram reter pagamentos para pressionar os corretores a inscrever menos beneficiários com deficiência em seus planos", segundo o DoJ. Em resposta a esses incentivos financeiros, os corretores ou seus agentes teriam rejeitado encaminhamentos de pessoas com deficiência e as direcionado estrategicamente para fora dos planos da Aetna e da Humana, acrescentou.

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