Olivia Rodrigo fará show em Curitiba; veja data, valores e como comprar

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A cantora Olivia Rodrigo, anunciada como headliner do Lollapalooza 2025, também fará show em Curitiba, em 26 março, uma quarta-feira, no Estádio Couto Pereira. A realização é da Live Nation Brasil e a atração de abertura será a artista St. Vincent.

O show faz parte da turnê GUTS, do segundo álbum da artista de 21 anos. Olivia passa por outros países da América Latina. No Lollapalooza, em São Paulo, se apresenta no primeiro dia de festival, na sexta-feira, 28 de março. .

Os ingressos serão vendidos pela Ticketmaster e custam entre R$ 210 e R$ 950.

A venda de ingressos para o público geral estará disponível a partir da próxima quinta-feira, 14, às 10h para compra on-line, e às 11h na bilheteria oficial (sem taxa de serviço) - com parcelamento em até 3x sem juros. São permitidos até quatro ingressos por CPF, sendo duas meias-entradas.

Olivia Rodrigo: GUTS World Tour em Curitiba

Onde: Estádio Couto Pereira - R. Ubaldino do Amaral, 63, Alto da Glória

Quando: 26 de março de 2025, uma quarta-feira

Abertura dos portões: 16h

Horário do show: 21h30

Como comprar

Site da Ticketmaster: a partir de quinta-feira, 14 de novembro, às 10h, clicando aqui.

Bilheterial oficial: no Estádio Couto Pereira a partir de quinta-feira, 14 de novembro, às 11h. Funcionamento de terça a sábado, das 10h às 17h.

Valores dos ingressos por setor

Arquibancada: R$ 210 (meia entrada) e R$ 420 (inteira)

Cadeira Social Superior: R$ 275 (meia entrada) e R$ 550 (inteira)

Cadeira Social Inferior: R$ 330 (meia entrada) e R$ 660 (inteira)

Cadeiras Mauá: R$ 370 (meia entrada) e R$ 740 (inteira)

Pista: R$ 295 (meia entrada) e R$ 590 (inteira)

Pista Premium: R$ 475 (meia entrada) e R$ 950 (inteira)

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Chefe da delegação brasileira na 29ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP29), o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, lamentou a saída da Argentina da conferência. "O negacionismo sobre a questão climática é muito ruim", disse Alckmin.

A afirmação foi realizada em entrevista logo depois dele participar de uma sessão de alto nível, a última agenda coletiva antes de voltar para o Brasil.

"Está nítida a repercussão das mudanças climáticas na economia", afirmou o vice-presidente, acrescentando que, na reunião da qual acabara de sair, houve um alerta sobre o impacto negativo da crise climática no Produto Interno Bruto (PIB) global. "Acabamos de ouvir agora que ela pode derrubar o PIB, a questão das mudanças climáticas", disse.

Segundo estudo da Central Banks and Supervisors Network for Greening the Financial System, representada na sessão pela presidente Sabine Mauderer, o PIB global vai cair em 15% até 2050.

"A ciência é para ajudar a humanidade, para que as pessoas possam viver melhor, ter uma qualidade de vida melhor", concluiu o vice-presidente.

A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, substituta da Justiça Federal de Ponte Nova (Minas), absolveu a Vale, a Samarco e a BHP das acusações de crimes ambientais na tragédia de Mariana - a qual deixou 19 mortos e lançou 13 mil piscinas olímpicas de lama tóxica no Rio Doce em 2015. A magistrada livrou as empresas de imputações de destruição de bem protegido, poluição qualificada, omissão, obstrução de fiscalização e falsidadade de documento.

Ao Estadão, o advogado Alberto Zacharias Toron, que representa a BHP, afirmou que a decisão é "longa, minuciosa e mais do que acertada".

O advogado indicou ainda que a sentença "não elide a eventual responsabilidade civil das empresas, que está sendo objeto de um grande acordo".

A sentença de 191 páginas assinada na madrugada desta quinta, 14, após oito anos de tramitação do processo na Justiça de Minas, sustenta que não há prova suficiente para condenação, que as empresas não teriam concorrido para as infrações e ainda cita "atipicidade da conduta" - quando determinada conduta não é prevista como crime.

"Após uma longa instrução, os documentos, laudos e testemunhas ouvidas para a elucidação dos fatos não responderam quais as condutas individuais contribuíram de forma direta e determinante para o rompimento da barragem de Fundão. E, no âmbito do processo penal, a dúvida - que ressoa a partir da prova analisada no corpo desta sentença - só pode ser resolvida em favor dos réus", anotou a magistrada.

A decisão foi proferida em meio a uma sequência de eventos ligados à tragédia de Mariana: a homologação, pelo STF, do acordo de R$ 170 bilhões para reparação dos danos da tragédia; e o início de julgamento, em Londres, sobre possível indenização aos atingidos pelo tsunami de dejetos, no bojo de um processo ambiental coletivo que é considerado maiores do mundo.

A absolvição também atingiu: Ricardo Aragão, ex-presidente da Samarco (2012-2015); Kleber Luiz de Mendonça Terra, ex-diretor de Operações (2012-2015); Wagner Milagres Alves, Gerente Geral de Operação de Mina (2014-2015); Germano Silva Lopes, Geral de Projetos Estruturantes (2014-2015); e Daviély Rodrigues Silva, gerente de geotecnia (2008-2015).

A juíza juntou uma espécie de preâmbulo à sentença, anotando que tomou "a única decisão possível diante da prova produzida, convicta de que o exercício do poder punitivo em um Estado Democrático de Direito é subsidiário, fragmentário e não pode ser convertido em um instrumento de escape para a ineficácia das demais formas de controle social".

Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho cita o acordo de R$ 170 bilhões para reparação da tragédia e diz esperar que todos os atingidos pela catástrofe "justa e efetivamente reparados, consciente de que mesmo a mais vultuosa das indenizações já pagas será incapaz de compensar o que lhes foi tomado".

Segundo a magistrada, nem uma "sentença penal condenatória proferida em uma miríade de incertezas poderia honrar a memória daqueles que perderam a vida" no desastre.

Falta de provas sobre relação entre omissão e desastre

Ao analisar a responsabilidade penal da Samarco ante ao rompimento da barragem de Fundão, a magistrada entendeu que, apesar do reconhecimento de omissões de funcionários e da empresa do caso, a falta de prova sobre a relação de causa e feito entre tais omissões e a tragédia levou à absolvição de pessoas e, por consequência, da empresa.

O Ministério Público Federal ainda atribuia à empresa a adoção de política de redução de custos com a segurança de barragens e mau gerenciamento da governança de barragens.

Na avaliação de Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, as análises realizadas no curso do processo, pela Procuradoria e pela Polícia Federal, nãom era conclusivas e indicavam "apenas a sugestão de que a política de redução de custos, adotada pela nos anos que antecederam o rompimento da barragem de Fundão, pode ter impactado no fator segurança".

"A prova dos autos não indica um problema grave na gestão executiva da Samarco que explique o rompimento da barragem de Fundão", anotou a magistrada.

Deficiência na comunicação poderia levar a condenação "hipotética" por autorresponsabilidade

De outro lado, Patrícia reconheceu que não havia uma "comunicação devidamente orquestrada" na Samarco. Segundo ela, a deficiência na comunicação ficou evidenciada "em uma situação que pode ter importado para o rompimento da barragem, mas o nexo causal não foi provado no curso da ação".

A situação em questão remete a um relatório de 2014 com "impressões técnicas relevantíssimas" que não foi compartilhado com a empresa contratada para elaborar o laudo de estabilidade da barragem de Fundão.

"Não se pode afirmar o que teria acontecido se o dito relatório tivesse maior publicidade. [...] Talvez a realização completa do estudo, seguido da construção de uma berma mais robusta, como sugerido pelo consultor, não tivesse impedido ou mesmo retardado o rompimento abrupto da barragem de Fundão. Ou talvez tivesse, e então a barragem não teria se rompido", anotou a juíza. "Impossível determinar sem uma prova técnica (ou quesito) dirigido a este esclarecimento. E como já fundamentado, não há nos autos qualquer prova que aclare esse nexo causal", seguiu.

Patrícia ponderou que este último ponto poderia levar a uma "hipotética" condenação da Samarco se a legislação brasileira "tivesse evoluído a ponto de admitir a responsabilização criminal da pessoa jurídica fundada em sua autorresponsabilidade".

A juíza ainda refletiu sobre aplicar ao caso - em tal sentido de autorresponsabilidade - um precedente do Supremo Tribunal Federal, mas entendeu que seria necessário que o MPF provasse os "aspectos pertinentes aos critérios de imputação da pessoa jurídica, o que definitivamente não foi feito".

Com a palavra, o advogado Alberto Zacharias Toron, que representa a BHP

"A sentença da juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho é longa, minuciosa e mais do que acertada. Uma primeira observação que se deve fazer neste caso é que, a despeito de toda dor causada pelas mortes, a despeito de todo mal ambiental causado pelo acidente, a juíza apreciando os fatos, a partir dos relatos que constam no processo e de todas as perícias realizadas, chega a conclusão de que não houve imprudência, imperícia e menos ainda qualquer dolo, mesmo na vontade, mesmo na modalidade eventual, que tivesse dado causa a esse triste acidente - ao contrário. As perícias demonstram que a obra representada pela barragem estava de acordo com a arte desse tipo de edificação. Em outras palavras: a obra se apresentava edificada de forma correta. E ela vai além. Não houve nenhum incremento em termos de atividade de risco que tivesse dado causa ao rompimento da barragem. Aliás, é expressivo o fato de que a principal testemunha acusação, o professor Pimenta Ávila, foi expresso na audiência, na frente do Ministério Público, dos juízes, de todos os advogados quando disse que nem Deus poderia prever o rompimento da barragem. Ou seja, no estado em que ela se encontrava era imprevisível o acontecimento. Então, isso não pode ser debitado de maneira nenhuma à Samarco, a BHP, à Vale e aos engenheiros que trabalhavam na obra. Portanto é uma sentença que merece aplauso. É bom ressalvar que isso não elide a eventual responsabilidade civil das empresas, que obviamente como foi amplamente noticiado está sendo objeto de um grande acordo. Acho que se fez justiça e essa decisão merece aplausos efusivos, porque a Justiça dá a exata dimensão do que é ser juiz penal especialmente num caso como esse que causou tanta dor e tanto clamor também."

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, afirmou que a debandada da Argentina da 29ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP29), que ocorre em Baku, no Azerbaijão, tem um impacto de natureza política e simbólica.

"É um processo que vai na contramão das exigências que o mundo está fazendo. Todas as sociedades estão pagando um preço muito alto da mudança do clima, e cada país que se recusa a fazer o dever de casa está contribuindo para o agravamento dessa situação que prejudica a vida das pessoas, os sistemas agrícolas, os sistemas de produção industrial em todos os níveis", disse a ministra na manhã desta quinta-feira em Baku.

Marina afirmou que Brasil vai trabalhar para que os países assumam seus compromissos e tenham meta de redução ambiciosa.

Ela também defendeu que os países "que optam por produções intensivas em carbono acabarão prejudicando seus próprios produtos, porque alguns continuarão nos esforços de mudança tecnológica, de investimentos para alcançar resultados de produção com menos emissão.

"O maiores prejudicados serão aqueles que querem uma economia carbono intensiva do início do século XX e que ficarão trancados pelo lado de fora da economia de baixo carbono", disse Marina.