Livro de Vieira Junior e obra póstuma de Calligaris: conheça os premiados do Jabuti 2024

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A Câmara Brasileira do Livro (CBL) revelou os vencedores da 66ª edição do Prêmio Jabuti na última terça-feira, 19, em uma cerimônia que consagrou Rosa Freire D'Aguiar, ganhadora do Livro do Ano (concedido à obra melhor classificada entre as categorias dos Eixos Literatura e Não Ficção) por Sempre Paris: Crônica de uma Cidade, Seus Escritores e Artistas.

 

A premiação também contou uma vitória para Itamar Vieira Junior, por seu romance Salvar o Fogo, e um prêmio póstumo para Contardo Calligaris. O psicanalista, escritor e dramaturgo foi reconhecido na categoria Saúde e Bem-Estar pelo livro O Sentido da Vida. A seguir, o Estadão lista uma série de críticas e entrevistas para conhecer melhor os premiados do Jabuti 2024. Confira:

 

'Sempre Paris: Crônica de uma Cidade, Seus Escritores e Artistas'

 

Na obra, Rosa Freire D'Aguiar reúne entrevistas realizadas com grandes escritores, artistas e intelectuais, durante uma janela de cerca de 20 anos, entre o final dos anos 1970, anos 1980 e um pouco da década de 1990, quando viveu em Paris, trabalhando com jornalistas. A partir das conversas, vêm as memórias, e a autora disseca o cenário parisiense que conheceu e chamou de casa, em sua longa estadia. Aparecem na obra personalidades como Alain Finkielkraut, Alberto Cavalcanti, Conrad Detrez, Élisabeth Badinter, Ernesto Sabato, Eugène Ionesco e Norma Bengell. A obra é publicada pela Companhia das Letras.

 

'Salvar o Fogo'

 

Em seu livro vencedor da categoria de Romance Literário, Itamar Vieira Júnior acompanha Luzia do Paraguaçu, uma mulher que busca na coragem o caminho para ultrapassar as maiores injustiças. Órfão de mãe, Moisés encontra afeto em Luzia, estigmatizada entre a população por seus supostos poderes sobrenaturais. Para ganhar a vida, ela se torna a lavadeira do mosteiro da região e passa a experimentar uma vida de profundo sentido religioso, o que a faz educar Moisés com extrema rigidez. Salvar o Fogo é publicado pela Todavia. Leia a entrevista em que Vieira Júnior fala sobre o livro, que veio após o bem-sucedido Torto Arado.

 

'O Ninho'

 

Ganhador da categoria de Conto, o livro de Bethânia Pires Amaro reúne 15 contos que se aprofundam nas complexidades das relações familiares, acompanhando personagens femininas que enfrentam mazelas diversas. Através de suas histórias, somos lembrados de que a casa não é necessariamente um espaço sacro ou seguro. Publicada pela Record, a obra já havia vencido o Prêmio Sesc 2023.

 

 

 

Vencedor da categoria de Saúde e Bem-Estar, o livro de Contardo Calligaris foi publicado postumamente -- o autor morreu aos 72 anos, em 2021, em decorrência de um câncer. Na obra, publicada pela Paidós, Calligaris reúne reflexões sobre a obrigação da felicidade, o "morrer bem" e o sentido da vida, costurando suas memórias e vivências com estes temas universais. Leia a resenha do livro.

 

'Baviera Tropical'

 

Escrito por Betina Anton e publicado pela Todavia, o livro ganhador em Biografia e Reportagem reconta a trajetória de Josef Mengele, o mais infame dos médicos nazistas, e sua vida no Brasil. A autora investiga como foi possível que Mengele, apelidado de "Anjo da Morte", tenha conseguido levar uma vida relativamente pacata por cerca de vinte anos no País. Leia a resenha de Baviera Tropical e saiba mais sobre como a obra e o livro Surazo se debruçam sobre a vida que nazistas procurados tiveram na América do Sul.

 

Marina Colasanti

 

A homenageada como Personalidade Literária de 2024 foi Marina Colasanti. Aos 87 anos, e com mais de 50 anos de carreira, a autora ítalo-brasileira - que coleciona nove estatuetas do Jabuti - foi escolhida "por sua contribuição à literatura, com livros que tratam de temas universais de maneira simples e poética, conquistando leitores de todas as idades". No ano passado, a autora falou ao Estadão sobre ser reconhecida por importantes prêmios literários. "Cheguei numa idade em que ter a minha estrada vista, enaltecida, representa um ponto avançado de um ciclo, que é a minha própria vida dedicada à literatura. É muito bom", disse.

Em outra categoria

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5.ª Vara Criminal Federal de Santos, litoral paulista, decretou a prisão preventiva de 30 investigados da Operação Narco Vela por ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) para envio de oito toneladas de cocaína a países europeus e africanos a bordo de veleiros, barcos pesqueiros e navios cargueiros.

A Operação Narco Vela foi deflagrada no dia 29 de abril, com a mobilização de trezentos agentes federais, em ações simultâneas com a Marinha americana, a Guarda Civil da Espanha e também a Marinha francesa. A investigação teve início com a prisão de Flávio Pontes Pereira no veleiro Lobo IV, em águas africanas, carregado com três toneladas de cocaína.

Na ocasião, 27 alvos foram detidos. Parte da organização, desde então, estava detida em regime temporário. A prisão preventiva não tem prazo para terminar.

O início da investigação se deu a partir de uma comunicação reservada da DEA (Drug Enforcement Agency), a polícia antinarcóticos dos EUA.

Os agentes americanos informaram a apreensão de três toneladas de cocaína, em fevereiro de 2023, no interior do veleiro 'Lobo IV' em alto mar, próximo ao continente africano, com abordagem da Marinha americana.

Ao longo de dois meses de investigações, a Polícia Federal detalhou 'oito eventos' via marítima - remessas de drogas que foram frustradas ainda a caminho ou que até chegaram a portos europeus e na África, onde acabaram interceptadas:

- Apreensão de 3.082 Kg de cocaína, veleiro 'Lobo IV', ocorrida em fevereiro de 2023

- Apreensão de 1.962 Kg de cocaína, veleiro 'Vela I', ocorrida em julho de 2022

- Travessia transatlântica embarcação não identificada, ocorrida em abril de 2024

- Embarcação 'Batuta IV', maio de 2024

- Apreensão de 2.400 kg de cocaína, embarcação 'Eros'

- Apreensão de 560 Kg de cocaína, Belém (PA), maio de 2024

- Atos preparatórios, veleiro 'Obelix'

- Abordagem da lancha 'Albatroz 2', Belém/PA

Segundo a PF, o avanço das apurações resultou na identificação de quatro núcleos de grupos criminosos que atuaram nesses ilícitos, 'em ações diretamente relacionadas a atos necessários e suficientes ao tráfico internacional de drogas e/ou de lavagem de capitais' - Grupo Baixada Santista, Grupo Limeira, Grupo Eros e Grupo Batuta IV (logística).

A PF descreve o 'Baixada Santista' como um 'grupo com ampla experiência na logística marítima voltada ao transporte de grandes quantidades de cocaína, cujo modus operandi compreende desde o planejamento e execução da comunicação por meio de aparelhos satelitais até a realização de operações complexas de transbordo da droga para embarcações de diferentes tipos - veleiros, barcos pesqueiros ou navios cargueiros - com destino final às proximidades do continente europeu'.

Os investigadores apontam que 'no centro dessa engrenagem criminosa' figura Marco Aurélio de Souza, o 'Lelinho', apontado como um dos principais articuladores do tráfico marítimo na costa brasileira.

'Lelinho' atua formalmente no setor náutico, é proprietário de diversas embarcações. Até a publicação deste texto, o Estadão buscou contato com a defesa, mas sem sucesso. O espaço está aberto.

O 'Grupo Limeira', supostamente liderado pelo advogado Leandro Ricardo Cordasso, estabelecido em Limeira (SP), 'está diretamente vinculado às travessias ilícitas realizadas pelos veleiros Vela I, em junho de 2022, e Lobo IV.

Segundo a PF, Cordasso firmou 'laços familiares' com integrantes associados ao Primeiro Comando da Capital (PCC), o que possivelmente resultou em seu envolvimento direto em duas operações de tráfico internacional de drogas que culminaram na apreensão de mais de 5 toneladas de cocaína em águas internacionais.

Relatório da Operação Narco Vela diz que o advogado foi casado com Pamela Felício Cordasso, filha de Adriana Felício, que é irmã de Rodrigo Felício, o 'Tico', e Levi Andrade Felício, o 'Mais Velho' - ambos reconhecidos nacionalmente por 'sua estreita relação com o alto escalão do PCC'. Até a publicação deste texto, o Estadão buscou contato com a defesa de Cordasso, mas sem sucesso. O espaço está aberto.

O 'Grupo Eros' é uma referência à ala que fazia uso do veleiro 'Eros' ou 'Daiana II'. Seus integrantes fizeram empreitada criminosa transoceânica, culminando no transporte ilícito de aproximadamente 2,5 toneladas de cocaína, carga apreendida pela Marinha francesa em setembro de 2023, ocasião em que a embarcação foi interceptada em águas internacionais.

O grupo 'Batuta IV' cuidava da logística das operações de envio de drogas por mar. Segundo a PF, o 'grupo operacional informalmente denominado núcleo logístico Batuta IV tem por finalidade delimitar a atuação de determinados investigados diretamente vinculados à execução de travessias marítimas ilícitas'.

Embora com características próprias, esse núcleo apresenta conexões técnicas e operacionais com o grupo liderado por 'Lelinho', do 'Baixada Santista'.

Ao decretar a prisão preventiva dos 30 alvos, o juiz Roberto Lemos acatou pedido da Polícia Federal que apresentou relatório com novas informações de todos os investigados a partir do acesso a celulares e contas bancárias.

O juiz ressaltou que nos 'oito eventos' apurados foram apreendidos ao menos oito toneladas de cocaína, o que, na avaliação de órgãos internacionais, representam a quantia de 240 milhões de euros - ou, R$ 1, 32 bilhão, 'o que revela o elevado poder financeiro do grupo criminoso investigado'.

Para o juiz, os dados apurados pela PF no curso do inquérito da Narco Vela 'robustecem e impõem maior nitidez às provas e aos veementes indícios, sinalizadores da efetiva participação de todos os representados, inclusive os que não foram detidos, em atos relacionados com a remessa de grandes partidas de cocaína ao exterior e de lavagem do dinheiro fruto do lucro obtido com essas ações criminosas'.

"Fato é que foram trazidos elementos suficientes da participação dos representados nas ações ilícitas de gravidade irrefutável", assinala o magistrado. "Os elementos de convicção amealhados bem evidenciam o envolvimento e efetiva participação dos representados em eventos ligados ao tráfico internacional de cocaína e de branqueamento de capitais, ações essas que são cominadas com penas máximas superiores a quatro anos."

O juiz pondera que a organização criminosa na mira da Operação Narco Vela promove 'ações dotadas de violência intrínseca'.

Ele destaca alerta de Ghada Wally, diretora-executiva do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) -, braço da ONU responsável pelo suporte aos países no enfrentamento ao tráfico de drogas de substâncias ilícitas, à corrupção e ao crime organizado transnacional.

Ghada Wally adverte que 'a produção, o tráfico e o uso de drogas continuam a agravar a instabilidade e a desigualdade, ao mesmo tempo que causam danos incalculáveis à saúde, à segurança e ao bem-estar das pessoas'.

Para o juiz Roberto Lemos, 'a providência extrema (prisão preventiva) se apresenta necessária, na verdade imprescindível para evitar a continuidade da prática das ações ilícitas praticadas pelos representados, bem como para assegurar a regularidade das apurações e dos limites das ações perpetradas, de inequívoca complexidade'.

A prisão preventiva, segue Lemos, 'também se faz necessária por conveniência da instrução criminal'. "Ao que tudo indica, os investigados mantêm vínculos com estruturas empresariais e contatos nos cenários criminosos nacionais e internacionais, indicando risco concreto de que, em liberdade, possam interferir na colheita de provas, intimidando testemunhas, destruindo registros contábeis e eletrônicos ou dificultando a localização de demais partícipes e de bens relacionados às atividades criminosas."

Roberto Lemos anota que 'a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e organizações criminosas é fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar com fulcro na garantia da ordem pública'.

Ainda segundo ele, 'vale consignar, (a prisão preventiva) revela-se como medida necessária e apta, posta no sistema legal vigente, para estancar as empreitadas criminosas'.

"No caso, as constrições cautelares se mostram adequadas e necessárias para fragilizar a própria estrutura organizacional da qual, ao menos em tese, os investigados fazem parte, e, sobretudo, para evitar a continuidade da prática do tráfico internacional de entorpecentes e lavagem do dinheiro obtido com essas ações ilícitas", ressalta o juiz federal.

Roberto Lemos segue em sua decisão de 31 páginas. "Encontram-se reveladas a pertinência e a necessidade das prisões cautelares diante da gravidade concreta das ações perpetradas, vale destacar, tráfico internacional de toneladas de cocaína e lavagem de dinheiro."

Para o magistrado, 'a prisão preventiva está idoneamente motivada para garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta do crime e ao fato de o paciente estar foragido, o que caracteriza risco à aplicação da lei penal'.

Segundo ele, a contemporaneidade da prisão preventiva não se refere ao momento da prática do delito, mas à necessidade da medida no momento de sua decretação, 'sendo irrelevante o lapso temporal desde a prática do crime'.

O juiz alerta que o risco de fuga, inclusive para fora do País. Ele cita que os alvos da Operação Narco Vela mantêm contatos com operadores estrangeiros, como nos casos de Julio Enrique Ramirez Ochoa, o 'Gringo', anteriormente preso em operação similar.

"Reforça a transnacionalidade do esquema e demonstra o alto grau de sofisticação da rede criminosa ora desmantelada."

A menção a vínculos com o PCC, no entendimento de Roberto Lemos, 'é respaldada por dados concretos que relacionam membros da organização ora investigada a pessoas ligadas à alta cúpula daquela facção'.

"Embora o PCC tenha origem no território nacional, é notório seu envolvimento com o tráfico internacional de drogas, com inserção no mercado de cocaína sul-americano e articulação com cartéis estrangeiros", argumenta o juiz. "A conexão com tal facção potencializa a periculosidade dos investigados e acentua o risco institucional de sua permanência em liberdade. Diante de todos esses elementos, não há medida cautelar alternativa à prisão que se revele adequada e suficiente para neutralizar os riscos apontados."

Roberto acentua que a organização que a Narco Vela tirou de circulação 'demonstrou alto grau de reiteração delitiva, ampla mobilidade territorial, poder de cooptação e capacidade real de destruir provas e ocultar rastros'.

Para ele, medidas restritivas como a colocação de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar ou outras 'não são compatíveis com o perfil dos investigados e com a dinâmica de atuação da organização criminosa'.

"A prisão preventiva é medida que se impõe, não como forma antecipada de punição, mas como instrumento legítimo de contenção dos efeitos da criminalidade organizada, de proteção da ordem pública, de garantia da aplicação da lei penal e de preservação da integridade da instrução criminal", diz o juiz.

Para ele, o decreto de prisão preventiva 'está justificado por um amplo e consistente conjunto probatório, que revela a gravidade das condutas e o risco concreto representado pelos investigados, patenteada a materialidade dos ilícitos, e evidenciados veementes indícios acerca da participação de todos os representados nos eventos criminosos em apuração, relacionados ao tráfico internacional de toneladas de cocaína e à lavagem de dinheiro'.

A Colgate-Palmolive anunciou em seu site oficial que encerrará a produção do creme dental Colgate Total Clean Mint.

Segundo a empresa, a decisão foi motivada por uma "investigação conduzida em atenção aos consumidores brasileiros e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com foco nos níveis de aromatizante do produto".

Em março, a Anvisa havia determinado a suspensão da venda do creme dental por 90 dias, após o registro de um número significativo de reações adversas.

Entre os efeitos relatados pelos consumidores estavam inchaço (nas amígdalas, lábios e mucosa oral), sensação de ardência e dor, dormência nos lábios e na boca, boca seca, irritação gengival e vermelhidão.

Na nota sobre o fim da fabricação do creme dental, a empresa orienta os consumidores a suspenderem o uso imediatamente em caso de irritação ou desconforto e a procurarem um dentista.

A Colgate-Palmolive informa ainda que está disponível para realizar a troca do produto por meio de seus canais de atendimento.

Um adolescente de 14 anos confessou ter matado o pai, a mãe e o irmão de 3 anos no último sábado, 21, em Comendador Venâncio, distrito de Itaperuna (RJ), segundo a polícia do Rio. Ele teria afirmado que fez isso para poder visitar uma namorada no Mato Grosso, após os pais o proibirem de fazer a viagem. O caso ainda está sendo investigado e será julgado, mas ele permanece apreendido por pelo menos 45 dias até o julgamento.

De acordo com a advogada criminalista Pamela Villar, sócia do escritório Salomi Advogados, o adolescente pode responder por até quatro atos infracionais gravíssimos: três análogos ao crime de homicídio (um para cada familiar morto) e um por ocultação de cadáver. Os corpos foram escondidos na cisterna da casa da família até que policiais os encontraram durante perícia ao imóvel.

Por ser menor de idade, o adolescente não pode responder criminalmente, como um adulto. O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) determina que a sentença deve ser socioeducativa, sendo a mais grave possível a internação - similar a uma prisão, mas com continuação dos estudos e acompanhamento psicológico frequente -, que pode durar até três anos, no máximo, independente da quantidade de infrações cometidas.

"Normalmente, os juízes tratam um desses casos bastante rapidamente. O Ministério Público já apresenta uma representação, que já vai para o juízo e é aceita ou não", diz Pamela. "Tudo acontece muito rápido na vara da Infância e da Juventude. E pela gravidade do que ele fez, por ser envolver violência, muito provavelmente o que vai acontecer é que ele vai ganhar uma medida socioeducativa de internação."

Motivo torpe ou fútil

Os atos infracionais similares a homicídios poderão ser enquadrados, ainda, como por motivação fútil ou torpe, a depender do caminhar das investigações e da interpretação do juiz. Isso pode influenciar na sentença, mas não necessariamente. Além de ajudar a traçar o perfil psicológico do adolescente. Segundo os investigadores, ele teria agido até então com frieza e chegou a afirmar que "faria tudo de novo".

As investigações apontaram que ele pretendia sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do pai, após a morte dele, e usar o dinheiro para fazer a viagem a Mato Grosso que havia sido proibida antes. Ele sabia que havia saldo de R$ 33 mil e chegou a pesquisar na internet como fazer para sacar FGTS de uma pessoa morta.

Por esse motivo, as autoridades não descartam que o adolescente tenha matado os pais não somente para conseguir ver a namorada, como também para ficar com o dinheiro acumulado pelo pai no FGTS.

"O motivo fútil é que um motivo desimportante. E o fato de querer viajar para ver a namorada, obviamente, não ensejaria uma violência como essa, por isso é um motivo muito pequeno em relação à ação que ele tomou. Já o motivo torpe é um motivo que causa repulsa. No caso, uma motivação financeira para assassinar seus pais, a meu ver, causa repulsa", explica a advogada sobre os possíveis enquadramentos.

Polícia investiga participação de namorada

A polícia ainda investiga se a namorada do suspeito, uma também adolescente, de 15 anos, sabia e se o ajudou. Ela, que mora em Água Boa, município de 30 mil habitantes situado a mais de 700 km de Cuiabá, iria prestar depoimento nesta quinta-feira, 26. Eles se conheceram virtualmente em chats de jogos online, segundo a polícia.

"Caso eles concluam que ela teve uma participação determinante (na morte das vítimas), ela pode responder como se a autora fosse. Ou seja, também pelos atos infracionais análogos a homicídio - talvez, a ocultação de cadáver, não, vai depender do que encontrarem", diz Pamela.

Sem direito a herança

A advogada lembra ainda que, por se tratar de parricídio (filhos que matam ou mandam matar seus ascendentes), a legislação determina que automaticamente o jovem perde o direito à herança. Ou seja, ele pode sair da internação aos 17 anos e ficar sob responsabilidade de um outro parente, sem nenhum suporte do dinheiro proveniente dos pais.

O destino da herança, neste caso, não é claro, segundo Pamela. As investigações precisarão apontar a ordem de morte das vítimas para que, conforme determina o Direito de sucessão, seja identificado para quem iria cada herança e para quem deve ir, por fim, após a última morte.

"Por exemplo, se a mãe morreu primeiro, o pai virou seu herdeiro e, se ele morre em seguida, o filho menor (de três anos) é que seria o herdeiro, então quem herdará por fim serão os herdeiros do filho menor. Enfim, você teria que ir avaliando caso a caso", explica Pamela. Em casos onde não há filhos herdeiros, a herança pode ir para os irmãos dos pais do adolescente ou aos avós, pais das vítimas.