Quem é Adriane Yamin, que teve 'namoro secreto' com Senna aos 15 anos?

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A série Senna, lançada recentemente pela Netflix, retratou, além da trajetória esportiva de Ayrton Senna, a história amorosa dos relacionamentos do piloto. Ayrton chegou a namorar Xuxa e Adriane Galisteu e foi casado com Lilian de Vasconcellos. Um namoro ocorrido após o divórcio, porém, não é tratado: o que o piloto viveu com Adriane Yamin e que começou quando ela tinha 15 anos e ele, 24.

 

Adriane e Ayrton tiveram uma relação durante quatro anos, que começou em 1984 e terminou em 1988. Eles se conheceram em Angra dos Reis e a família de Adriane exigiu que os dois postergassem a primeira relação sexual até ela atingir a maioridade. O relacionamento permaneceu em segredo até uma entrevista de Adriane ao programa Eliana em 2016.

 

Filha do empresário Amilcar Yamin, fundador da marca de duchas Corona, Adriane nasceu em 1969. Ela, que comanda uma empresa que administra os patrimônios da sua família, escreveu um livro em 2019 contando a história do seu relacionamento com Senna: Minha Garota, publicado de forma independente.

 

O início

 

O relacionamento dos dois começou na virada de 1984 para 1985, em Angra dos Reis. Em entrevista ao podcast À Deriva, Adriane detalhou como ambos se conheceram e, ao longo de duas semanas, não se desgrudaram. À época, o piloto havia acabado de completar sua primeira temporada na Fórmula 1 e estava se transferindo para a equipe Lotus.

 

De acordo com ela, Senna chegou a considerar pedir permissão do pai da garota para namorá-la, mas Adriane o convenceu a recuar - ela sabia que seu pai não aceitaria. O piloto, no entanto, frequentava a casa da família e não escondia suas pretensões amorosas.

 

"Ele não fingia que era meu amigo, mas sempre tinha uma atitude respeitosa com meus pais", disse ao podcast. "Em casa, ele era só uma 'paquera'. A gente não podia demonstrar afeto, então dávamos a mão debaixo da mesa do jantar. Era sempre escondido."

 

Sobre a questão da idade, Adriane não via problema. Sua família, no entanto, não gostava da ideia e chegou até mesmo a proibir que ambos tivessem relações sexuais antes da maioridade da garota. "Eu era muito nova e sou filha de árabe, que costuma ter uma criação mais conservadora. A regra foi imposta e aceita."

 

Engana-se, no entanto, quem acredita que a relação entre Ayrton e a família de Adriane era ruim. "Ele não gostou só de mim, mas também do meu ambiente familiar. Ele se sentia em casa. E ele tinha que conquistar a confiança dos meus pais para estar ali, ele tinha de ser um bom menino."

 

A fama

Quando ambos começaram seu relacionamento, Ayrton Senna ainda não era um ídolo nacional. Segundo Adriane, os primeiros meses do namoro foram tranquilos em relação ao assédio dos fãs e da imprensa. "Quando passeávamos na rua, as pessoas não nos paravam. Um ou outro reconheciam ele, mas não era nada demais."

 

A situação, no entanto, mudou com a temporada de 1985. Em um carro mais competitivo, Senna conseguiu suas primeiras vitórias na categoria e foi alçado ao posto de prodígio. Adriane relembra que o GP do Brasil daquele ano foi um divisor de águas. "Foi ali que ele ficou famoso. A mulherada toda queria tirar foto com ele, ele era a novidade da Fórmula 1".

 

O romance, entretanto, permanecia secreto. Não só isso, mas era comum que Senna se ausentasse durante meses para competir na Europa. "Ele me ligava uma semana sim, uma semana não. Eu achava que ele ia me esquecer, mas ele sempre voltava."

 

A mulher lembra que costumava passar mal quando Senna estava para retornar e que, somente muito tempo depois, percebeu serem manifestações da ansiedade de expectativa que o relacionamento causava. "Se eu tivesse consciência daquilo que eu estava vivendo, talvez eu não encarasse esse desafio", ela afirma.

 

No livro Minha Garota, Adriane revela que o piloto brasileiro se relacionava com outras mulheres e isso não era segredo. "A minha decepção é que, na minha inocência, achei que ele fizesse essas coisas quando estava longe de mim", afirmou ao UOL em 2020, se referindo ao fato de que o piloto transou com outras mulheres no Brasil enquanto eles estavam juntos.

 

O término

"Como um rapaz de 24 anos se encanta por uma menina de 15?", ela se pergunta durante o podcast. "Eu não sei explicar. Eu era uma criança. O meu primeiro beijo foi com ele", revela a empresária. "Era normal? Não era normal. Eu nunca tinha beijado, nunca tinha namorado. Mal podia sair de casa."

 

Para Adriane, no entanto, a experiência permitiu que ela vivesse uma vida única. "Com ele na minha vida, era como se eu fizesse parte do mundo. Eu fazia parte de algo muito legal, mesmo que estivesse trancada no meu quarto."

 

Para ela, ambos eram muito parecidos e isso fez com que eles se conectassem. "Ele era muito brincalhão e eu sou de uma família que brinca muito. A gente se divertia junto. Eu sou muito amorosa, ele era muito amoroso. Ele era transparente, eu também sou. A gente tinha muita coisa em comum, foi uma afinidade natural", disse. "Ele me dava flores, me tratava com respeito, com carinho. Ele cuidava de mim."

 

Em 1988, no entanto, as coisas mudaram. Ayrton Senna foi campeão do mundo pela primeira vez e resolveu focar em sua carreira, renunciando a boa parte de sua vida pessoal. "Acho que ele quis deixar o Beco de lado", ela afirmou ao programa da Eliana, referindo-se ao apelido pelo qual a família e os amigos de Ayrton o conheciam.

 

"Ele abraçou o Ayrton e quis viver essa nova fase. Essa nova fase do Ayrton não cabia uma família. Não cabia filhos, distrações...", afirmou. "Eu não namorei com o Ayrton, mas com o Beco", disse.

Em outra categoria

O mês de agosto, que começa nesta sexta-feira, 1º, será marcado por neutralidade na região do Oceano Pacífico, ou seja, não há influência de El Niño ou La Niña. Assim, a tendência é de que as chuvas avancem além do Sul do Brasil, situação diferente da registrada em julho.

"Podemos ter condições favoráveis para chuvas nos três Estados do Sul, Mato Grosso do Sul, São Paulo e faixa costeira do Sudeste. No extremo sul do País, a chuva ocorre, mas os volumes tendem a ser um pouco abaixo da média", afirma Maria Clara Sassaki, porta-voz da Tempo OK.

Temperatura

Segundo ela, esse padrão irá favorecer grandes variações de temperaturas na maior parte do País. "Devemos ter grandes variações de temperaturas especialmente na metade Sul do País, por causa das entradas de massas de ar frio que ainda acontecem durante este mês de agosto e também grande variação de temperaturas, especialmente entre mínima e máxima, no interior do Brasil", disse Maria Clara.

Conforme a porta-voz da Tempo OK, a temperatura do amanhecer acaba ficando mais baixa porque tem pouca umidade na atmosfera e, com isso, sobe um pouco mais à tarde, um padrão característico desta época do ano.

"A chuva também deve ocorrer no extremo Norte do Brasil, assim como na costa leste do Nordeste, mas no interior da região, no Tocantins, sul do Pará, do Amazonas, Acre e Rondônia, no interior do Sudeste, Goiás, Distrito Federal e Mato Grosso a condição é de tempo mais firme e seco, típico desta época do ano", estima Maria Clara.

Com relação às precipitações, a primeira metade do mês será marcada por volumes moderados entre o norte do Rio Grande do Sul e o Paraná, e também no sul de Mato Grosso do Sul, em razão da passagem rápida de pelo menos dois sistemas meteorológicos favoráveis à formação de nuvens de chuva.

No fim deste período, há possibilidade de uma sequência de dias de maior estabilidade na atmosfera. "Entretanto, ao longo da segunda quinzena, os transientes voltam a aumentar sua frequência, contribuindo para pelo menos mais um evento de chuva no Centro-Sul, mas ainda com incertezas na intensidade e alcance", acrescenta a porta-voz da Tempo OK.

Previsão do tempo para agosto na cidade de São Paulo

O mês será marcado por variações de temperaturas.

Na média do mês, as mínimas podem ficar em torno de 15°C e as máximas entre 20°C e 24°C.

"Como as instabilidades conseguem avançar um pouco mais do Sul para o Sudeste, há condições para alternância entre dias de céu mais encoberto com chuva e dias ensolarados e secos", estima Maria Clara.

Próximas duas frentes frias para SP

Segundo informações da Defesa Civil do Estado de São Paulo, a primeira frente fria está prevista para ocorrer na primeira quinzena do mês, próximo ao dia 5. "Esse sistema deverá avançar pelo litoral, provocando o transporte de umidade para a faixa leste do Estado paulista. A previsão indica pancadas de chuva localmente fortes, com potencial para descargas elétricas, rajadas de vento e eventual formação de tempestades severas", estima o órgão estadual.

Já a segunda frente fria deve se aproximar do Estado de São Paulo perto do dia 27. "Embora tenha menor potencial de provocar chuvas intensas, esse sistema será marcado pela entrada de uma massa de ar frio que deve derrubar as temperaturas em grande parte do Estado, inclusive no interior. A sensação térmica será mais acentuada nas primeiras horas do dia, com expectativa de manhãs frias após a passagem do sistema", destacou a Defesa Civil do Estado.

Apesar da ocorrência de ambas as frentes frias, agosto deve ser predominantemente seco no interior de São Paulo, aumentando o risco de incêndios florestais e queimadas em regiões como Itapeva, Sorocaba e Campinas, por exemplo.

Quando termina o inverno no Brasil?

A estação mais fria do ano que começou em 20 de junho e termina em 22 de setembro no País.

A Corte Constitucional da Itália publicou nesta quinta-feira, 31, decisão que determina que não há limite geracional para reconhecimento da cidadania italiana antes da Lei nº. 36/2025 (fruto do decreto de 27 de março), que limitou a duas gerações o reconhecimento da cidadania. A nova decisão diz respeito apenas à legislação anterior e atinge pedidos de cidadania italiana feitos antes de 27 de março, que estavam há meses parados nos tribunais.

A Corte Constitucional é o mais alto tribunal da Itália em matéria de direito constitucional e julga a legitimidade das leis e suas aplicações. Ou seja, se estão de acordo com o que diz a Constituição italiana.

O parecer da Corte foi emitido em resposta a pedidos feitos pelos tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha antes da publicação do decreto do governo italiano que restringiu a cidadania por descendência. Esses tribunais requisitavam a definição de um limite geracional para o reconhecimento da cidadania, alegando que a ausência de limites geracionais diluía a conexão real entre o cidadão e o Estado.

Em outras palavras, os tribunais de províncias italianas queriam reduzir a concessão de cidadanias argumentando que a lei como era, sem restrições geracionais, concederia a cidadania a "dezenas de milhões de pessoas privadas de efetiva ligação com a Itália" e "totalmente estranhas à comunidade nacional".

A suprema corte, entretanto, considerou as alegações improcedentes e determinou que, segundo a lei vigente na época, não era possível impor tais limites solicitados pelos tribunais, já que esta seria uma ação de competência do poder legislador (o Parlamento), e não do Judiciário.

Na prática, isso significa que diversos processos (protocolados antes de 27 de março de 2025) que estavam parados há meses nesses quatro tribunais, porque os juízes aguardavam o posicionamento da Corte, voltarão a ser julgados. Significa também que as decisões para esses casos devem manter o padrão que era seguido até então, reconhecendo a cidadania a todos os que provem ascendência italiana.

A decisão altera a nova lei?

Apesar de dizer que a cidadania ius sanguinis (por sangue) não tem limite geracional, a decisão da Corte Constitucional diz respeito apenas à lei vigente na época em que sua posição foi solicitada, ou seja, anterior à lei que restringiu o reconhecimento a filhos e netos de italianos. Por isso, não afeta as normas vigentes.

A suprema corte não avaliou a legitimidade da nova lei, pois entendeu que não havia condições para que ela própria questionasse a constitucionalidade da mesma.

Isso não impede, porém, que outros tribunais questionem a Corte sobre a nova norma vigente - como já ocorreu com o Tribunal de Turim, que alega indícios de que a lei viola princípios constitucionais.

A nova lei, fruto do decreto do governo em março e aprovada pelo Parlamento em maio, teve impacto em ítalo-descendentes de todo o mundo, principalmente no Brasil, já que 32 milhões de brasileiros são descendentes de italianos.

A sentença dá indicativos de um futuro posicionamento da Corte?

O genealogista Alexandre Timosencho analisa que o posicionamento da Corte dá algum indicativo de como pode vir a resposta ao questionamento do Tribunal de Turim sobre a constitucionalidade da lei atual. Na visão dele, ainda que a sentença não disserte sobre a nova lei, há menção a assuntos que serão debatidos, como a ausência de limite geracional e do direito adquirido à cidadania.

"A Corte é muito clara, nada disso (vínculo cultural, limite geracional, tempo de residência na Itália e fluência no idioma) é previsto na lei (anterior). É o direito de sangue", afirma Timosencho, que também é presidente da DMCidadania.

"Mostra que a justiça italiana está sempre a parte do governo. Ela não é nem a favor, nem contra. Ela é neutra e julga conforme a constituição, não conforme o que o governo ou a população quer", completa.

A Corte já declarou inconstitucionais normas de cidadania que eram discriminatórias ou irrazoáveis em outros contextos. Neste último parecer, também observou que a Constituição italiana não define o conceito de "povo" de forma rígida, mas associa a principalmente à participação política, a direitos e deveres, e à pertença a uma comunidade com raízes culturais e linguísticas, que é aberta ao pluralismo e protege as minorias.

No entanto, não é possível adiantar que a Corte irá considerar o decreto inconstitucional, como querem os ítalo-descendentes, porque ela se recusou a "substituir o legislador" na definição de critérios para reconhecimento da cidadania.

Como ficam os pedidos de cidadania italiana agora?

Nada muda com relação ao que já se sabia: pedidos feitos até 27 de março continuam sem restrição geracional, e pedidos a partir do dia 28 de março continuam sendo submetidos às restrições da norma vigente, aprovada pelo Parlamento.

Entenda a nova regra vigente

Para aqueles que ainda não solicitaram a cidadania italiana (ou o fizeram a partir de 28 de março), as regras vigentes, de acordo com a lei aprovada pelo Parlamento italiano em maio, dizem que, para solicitar a cidadania italiana, não bastará ter um dos pais ou avós italiano. Será preciso também que o ascendente não tenha outra nacionalidade, o que exclui os ítalo-brasileiros, que não poderão mais passar sua cidadania.

Uma alternativa para quem tem dupla nacionalidade passar a cidadania aos filhos (válida apenas para os genitores, não para os avós) é morar legalmente por pelo menos dois anos contínuos na Itália após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho. Essa alternativa, porém, inviabiliza aqueles que não moraram na Itália antes de ter seus filhos de passarem a cidadania.

Para menores de idade, o processo de reconhecimento da cidadania é mais simples. Caso os pais sejam italianos nascidos fora da Itália, devem declarar a vontade de adquirir a cidadania do filho dentro de um ano de seu nascimento ou adoção. Se isso não for feito, o menor que morar por dois anos contínuos no país europeu também pode solicitar a cidadania.

Uma regra de transição foi estabelecida para os filhos de italianos que eram menores de idade na data em que o decreto foi convertido em lei (23 de junho de 2025): a declaração da vontade de aquisição da cidadania poderá ser feita até 31 de maio de 2026 para os descendentes com até 18 anos de idade, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha dado entrada no pedido até 27 de março de 2025.

Segundo o governo italiano, o objetivo da nova lei é frear fraudes e reduzir a grande quantidade de processos nos órgãos administrativos italianos decorrentes dos milhares de pedidos de reconhecimento de cidadania italiana nos últimos anos.

Só no ano passado, mais de 20 mil brasileiros ítalo-descendentes tiveram a cidadania reconhecida. Na Argentina, foram mais de 30 mil.

O Ministério Público Federal defende, em nota técnica entregue ao Palácio do Planalto, o veto a mais de 30 dispositivos do Projeto de Lei 2159/2021, conhecido como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Segundo o MPF, a norma - aprovada em 17 de julho pelo Congresso - 'contém dispositivos que comprometem a proteção ambiental e violam preceitos constitucionais e tratados internacionais'. O documento foi entregue nesta terça, 29.

'Enfraquecimento de garantias ambientais'

O documento foi elaborado pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgãos superiores da Procuradoria-Geral da República. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

Entre os pontos questionados, os procuradores destacam a 'criação de modalidades de licenciamento mais permissivas', 'dispensa de licenciamento para setores como agronegócio e obras de infraestrutura'; 'renovação automática de licenças; e 'exclusão da participação de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em projetos que afetem territórios tradicionais não homologados'.

O MPF também critica a retirada da exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a flexibilização de regras da Lei da Mata Atlântica.

Enfraquecimento da proteção socioambiental

A nota técnica reitera a preocupação do MPF com o 'enfraquecimento de garantias ambientais e com a proteção de comunidades tradicionais, caso a proposta legislativa passe a fazer parte do ordenamento brasileiro da forma como foi aprovada'.

"Embora apresentado sob o pretexto de modernizar e conferir celeridade ao licenciamento ambiental, o texto aprovado contém dispositivos que, na prática, promovem o desmonte de um dos mais importantes instrumentos da política ambiental brasileira e da defesa dos direitos humanos", aponta o documento.

Segundo a Procuradoria, os dispositivos apontados na nota técnica violam a Constituição e contrariam preceitos fundamentais como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os direitos dos povos originários sobre suas terras, além dos princípios da administração pública, da vedação ao retrocesso ambiental, da proteção eficiente e do pacto federativo.

"A norma fere, ainda, jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal em diversas decisões específicas", sustenta a nota técnica.

Retrocessos

Entre os pontos de maior preocupação dos procuradores está a 'introdução de modalidades como o autolicenciamento e a Licença Ambiental Especial (LAE), que permitiriam a aprovação de empreendimentos de grande impacto socioambiental com base apenas em declarações dos próprios interessados, sem análise prévia de órgãos técnicos'.

O MPF já se manifestou em outras ocasiões contra a medida, como na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.618, na qual o STF reconheceu que 'a simplificação de processos só é admissível em casos de baixo impacto ambiental'.

O documento questiona, ainda, dispositivos que restringem a participação de órgãos como a Funai no processo de licenciamento apenas a territórios já homologados ou titulados.

"O Supremo já reconheceu que os direitos territoriais de povos indígenas e quilombolas são originários e independem de conclusão formal dos processos administrativos", destaca o texto."

Para o MPF, ao limitar a atuação desses órgãos o projeto de lei 'dificulta a avaliação dos impactos indiretos de grandes obras sobre essas comunidades, contrariando o princípio da precaução e o direito à consulta prévia, livre e informada, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)'.

"O conjunto de dispositivos analisados configura uma violação sistemática ao princípio da vedação ao retrocesso socioambiental, reconhecido pelo STF como decorrência do artigo 225 da Constituição Federal. Por meio do autolicenciamento, da dispensa de setores inteiros, da eliminação da análise técnica e da fragilização das condicionantes, o PL promove um desmonte generalizado do sistema de licenciamento, representando um retrocesso injustificado que compromete o núcleo essencial do direito ao meio ambiente", conclui o documento.

O MPF já havia alertado o Congresso, diversas vezes, sobre os 'riscos de retrocesso com o projeto de lei'. Em maio de 2024, a Procuradoria entregou ao Senado um alerta sobre os 'prejuízos que a flexibilização das regras vão causar à proteção do meio ambiente e das populações tradicionais'.

Em 2025, o MPF voltou a se reunir com a Comissão de Meio Ambiente do Senado para tratar da medida, além de ter participado de audiências públicas sobre o tema.