Elon Musk acumula fortuna e lidera lista dos mais ricos dos EUA; confira o ranking da Forbes

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Elon Musk apareceu na sexta-feira, 13, com a fortuna acumulada de US$ 429,2 bilhões (R$ 2,55 trilhões) no ranking em tempo real da Forbes. A marca de mais de US$ 400 bilhões, inédita na contabilidade da revista, já havia sido apontada nesta quinta-feira por outro ranking, o da Bloomberg, que calcula a fortuna do dono da Tesla, SpaceX, X e várias outras empresas como US$ 442 bilhões.

Apesar de ter nascido na África do Sul, Musk tem cidadania americana e sua fortuna é contabilizada na lista dos bilionários dos EUA, onde estão as operações do empresário. Sua fortuna supera em 77% o patrimônio acumulado do segundo colocado, Jeff Bezos, da Amazon, que possui US$ 242,5 bilhões (R$ 1,44 trilhão).

A diferença entre Musk e Bezos, de US$ 186,7 bilhões, é mais do que possui o quinto colocado da lista, Larry Page, do Google, que têm fortuna estimada em US$ 158,3 bilhões.

Segundo a Forbes, as dez pessoas mais ricas dos EUA são homens e têm mais de 51 anos, e somente dois não são do setor da tecnologia.

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Um vídeo gravado dentro da casa paroquial de Nova Maringá (MT), a 392 km de Cuiabá, colocou o padre Luciano Braga Simplício, da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, no centro de uma polêmica que mobiliza fiéis e autoridades religiosas. As imagens, compartilhadas nas redes sociais desde o início da semana, mostram pessoas entrando na casa paroquial em busca de uma jovem de 21 anos. O padre aparece sem camisa.

A Diocese de Diamantino, responsável pela paróquia abriu uma investigação para apurar a conduta do sacerdote. A reportagem tentou falar com o padre. Assim que ele responder ao contato, esta matéria será atualizada.

A Polícia Civil informou que instaurou inquérito para apurar a divulgação indevida de imagens da jovem. O inquérito foi instaurado na Delegacia de São José do Rio Claro (MT). Segundo a corporação, as investigações estão em fase inicial e, por enquanto, não serão divulgados mais detalhes para não comprometer o andamento dos trabalhos.

O episódio teria ocorrido no sábado, 11, mas só ganhou repercussão a partir de segunda-feira, 13, quando o material começou a circular em redes socais. No vídeo, o noivo aparece tentando arrombar a porta do banheiro da casa paroquial, onde a mulher teria se escondido. O padre surge sem camisa e tenta explicar a presença dela no local.

Em áudios supostamente do padre e que passaram a circular logo depois, Simplício nega ter havido envolvimento sexual entre ele e a fiel. Nos registros, o religioso afirma que a jovem havia pedido permissão para usar um quarto externo da casa paroquial para tomar banho e trocar de roupa, após passar o dia colaborando em atividades da igreja. "Não teve nada. Ela só queria se arrumar e acabou ficando ali. O rapaz chegou e entendeu tudo errado", diz um dos áudios atribuídos ao padre.

Investigação canônica

A Diocese de Diamantino, responsável pela paróquia, informou na terça-feira, 14, que abriu uma investigação canônica para apurar a conduta do sacerdote. A investigação canônica é o processo interno da Igreja Católica usado para apurar se um padre ou membro do clero violou regras religiosas ou morais, conforme o que determina o Direito Canônico. O Direito Canônico regula a conduta de padres, freiras e demais membros do clero, além de tratar de questões como casamento religioso, administração de paróquias e punições disciplinares.

Em nota oficial, a instituição pediu "compreensão e oração dos fiéis" e afirmou que "todas as medidas previstas pelo direito canônico estão sendo tomadas". Pela doutrina da Igreja Católica, padres fazem voto de celibato e são proibidos de manter relacionamentos afetivos ou sexuais. Desde a repercussão, o padre apagou suas redes sociais e suspendeu as publicações do perfil "Alô, Meu Deus", que mantinha no Instagram com orações diárias.

O resultado da investigação eclesiástica será encaminhado ao bispo diocesano, que decidirá se o caso será tratado localmente ou remetido à Congregação para o Clero, no Vaticano.

A diretora de Assuntos Corporativos da Petrobras, Clarice Coppetti, disse nesta quarta-feira, 15, que a estatal está trabalhando num acordo visando a 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30). "Estamos fechando um acordo para fornecer combustíveis renováveis para a COP30", afirmou, sem dar mais detalhes, durante a abertura do Encontro Global sobre Empresas Estatais e Ação Climática.

"A Petrobras tem ciência da sua responsabilidade no desafio climático. Estamos empenhados em iniciativas de baixo carbono, gerando combustíveis renováveis e temos buscado parceiros com expertise e que estão acelerando seus processos de transição energética", elencou a diretora.

Ela representou a presidente da estatal, Magda Chambriard, na abertura do evento organizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com a Petrobras, no Rio de Janeiro.

Em sua fala, Coppetti destacou que é preciso atuação conjunta para enfrentar os desafios de promover as mudanças estruturais necessárias na matriz energética sem que isso comprometa o crescimento do país. Ela ainda exaltou o papel das empresas estatais brasileiras. "Nós já sabemos, há algumas décadas, o que representam as empresas estatais para a inovação do Estado."

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira, 14, a condenação e determinou o trancamento da ação penal contra Francisco Mairlon Barros Aguiar, sentenciado a 47 anos de prisão por homicídio qualificado e furto qualificado no caso conhecido como Crime da 113 Sul. Também foi determinada a imediata soltura do réu, preso há 15 anos.

Mairlon foi denunciado com outros dois corréus, Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana, pela morte do advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, da mulher dele, Maria Carvalho Villela, e da empregada do casal. O crime ocorreu no apartamento deles na quadra 113 Sul de Brasília, em agosto de 2009.

Ele deixou o Complexo Penitenciário da Papuda na madrugada desta quarta, 15. Em entrevista à TV Globo, Mairlon celebrou a soltura, agradeceu aos familiares e seus advogados, e disse ser o dia mais feliz de sua vida. "Não estou nem acreditando, o dia mais feliz da minha vida está sendo hoje. Muita gratidão a todas as pessoas que não desistiram de mim, a ONG Innocence que insistiu, ainda. Família, amigos, não sei nem o que falar."

Entenda a decisão: 'Erro gravíssimo'

Ao classificar o caso como um exemplo de "erro judiciário gravíssimo", o colegiado considerou que as confissões obtidas pela polícia não foram confirmadas na fase judicial do processo, e que é inadmissível uma condenação pelo júri popular apenas com base em elementos do inquérito policial. Em setembro, a Sexta Turma entendeu que houve cerceamento da defesa e anulou a condenação da filha do casal, a arquiteta Adriana Villela, apontada como mandante do crime.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, o exame da decisão de pronúncia, ocorrida em 2013, revela que o acusado foi submetido a julgamento pelo tribunal do júri apenas com base na confissão apresentada pela polícia e no relato dos corréus, sem que o juízo tenha aliado a esses elementos qualquer outro decorrente da ampla investigação instaurada para apurar os crimes.

Segundo o ministro, como havia depoimentos extrajudiciais que incriminavam Mairlon, mas também depoimentos em juízo dos próprios corréus que o inocentavam, caberia ao magistrado confrontar esses elementos com as demais provas antes de submeter o acusado ao tribunal do júri.

"É inadmissível que, no Estado Democrático de Direito, um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal de juízes leigos, apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, dissonantes da prova produzida em juízo e sob o crivo do contraditório", declarou. O ministro entendeu ter havido violação dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, o que justifica a aplicação de entendimento firmado pelo STJ em 2022, segundo o qual não é possível submeter o acusado a julgamento pelo júri com base apenas em elementos de convicção da fase extrajudicial.