Ex-Aquaman, Jason Momoa será o Lobo em filme da Supergirl

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Intérprete do Aquaman nos dois filmes do herói aquático, Jason Momoa tem novo papel na DC. O ator, que também teve passagem pela franquia Velozes e Furiosos, interpretará o Lobo em Supergirl: Woman of Tomorrow, adaptação da HQ homônima de Tom King com artes da dupla brasileira Bilquis Evely e Mat Lopes. A informação foi inicialmente publicada pelo Deadline e confirmada por Momoa no Instagram.

"Eles ligaram", disse Momoa na postagem, fazendo referência a uma entrevista em que ele dizia que se James Gunn e Peter Safran, CEOs do DC Studios, ligassem, a resposta seria "sim".

"Bem-vindo, meu amigo", comentou Gunn na postagem de Momoa.

Introduzido nos anos 1980, Lobo foi criado por Roger Slifer e Keith Giffen para Omega Men. Ao longo dos anos, o personagem já foi mostrado como um vilão e anti-herói violento. Caçador de recompensas intergaláctico, Lobo é praticamente invencível e já enfrentou heróis como os Lanternas Verde e o Superman em diversas ocasiões.

Desde o anúncio de que Gunn e Safran comandariam um reinício quase total do universo dos personagens da DC nos cinemas, Momoa tem sido especulado no papel. O ator deve ser o único entre os que viveram personagens da Liga da Justiça - que incluía ainda Ben Affleck, Henry Cavill, Gal Gadot, Ray Fisher e Ezra Miller - a retornar para o novo DCU, que foi lançado recentemente com a série Comando das Criaturas. Ele mesmo chegou a falar em diferentes ocasiões sobre sua vontade de interpretar Lobo, um de seus personagens favoritos dos quadrinhos.

Supergirl: Woman of Tomorrow terá direção de Craig Gillespie (Eu, Tonya) e roteiro de Ana Nogueira. O filme tem estreia prevista para 2026.

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Beneficiários de planos de saúde insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou de serviços de urgência e emergência da rede de sua operadora, seja no município onde residem ou onde contrataram o plano, agora podem realizar a portabilidade (mudar de operadora) sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência, que antes variavam de um a três anos.

Nesses casos, também não será mais exigido que o plano escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente em outras situações de portabilidade de carências.

As mudanças fazem parte de um conjunto de novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) para a alteração da rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. Essas normas foram estabelecidas em uma resolução de 2023, que entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2024.

Segundo a ANS, as mudanças vão proporcionar maior transparência e proteção aos beneficiários e devem ser adotadas por todas as operadores de planos de saúde, em todos os tipos de contrato. Confira as outras principais novidades:

Comunicação direta

As operadoras serão obrigadas a informar individualmente os beneficiários sobre exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência contratados. Essa comunicação deve ocorrer com pelo menos 30 dias de antecedência ao término da prestação do serviço.

Em contratos coletivos, a informação pode ser enviada pela pessoa jurídica contratante, desde que a operadora comprove que cada beneficiário titular ou seu responsável legal foi devidamente notificado.

"Antes, o beneficiário só ficava sabendo do descredenciamento quando chegava ao hospital que desejava utilizar. Agora, é obrigatório que ele seja devidamente comunicado com antecedência", explica o advogado Caio Henrique Fernandes, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde.

Portabilidade de carência

Agora, é possível realizar a portabilidade de carência em casos de descredenciamento de entidades hospitalares ou serviços de urgência e emergência de prestadores no município de residência do beneficiário ou no município onde o plano foi contratado, sem a necessidade de cumprir requisitos de prazo de permanência ou compatibilidade de faixa de preço.

Redução da rede hospitalar

A partir de agora, a ANS vai avaliar o impacto da exclusão de um hospital junto aos beneficiários. Caso a unidade excluída seja responsável por até 80% das internações na região nos últimos 12 meses, ele é considerado essencial. Nessa situação, a operadora não poderá apenas retirá-lo da rede; será obrigatório substituí-lo por outro hospital equivalente.

Substituição de hospitais

A noção de equivalência entre hospitais também passa a ter critérios específicos. Ela será avaliada com base no volume de utilização dos serviços hospitalares e de urgência e emergência nos últimos 12 meses. Se esses serviços foram amplamente usados no hospital descredenciado, eles deverão ser oferecidos no hospital substituto.

Ainda nesse contexto, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares de unidades que concentram até 80% das internações do plano. Além disso, o hospital substituto deve estar localizado no mesmo município do hospital excluído, exceto quando não houver outra opção, caso em que um hospital em município próximo poderá ser indicado.

"O descredenciamento dos hospitais gerava muitas judicializações", comenta Fernandes. Ele explica que, frequentemente, os hospitais eram excluídos sem substituição e, quando havia, não existiam critérios para garantir que as novas unidades oferecessem serviços e estruturas equivalentes.

Por isso, segundo ele, ainda é preciso analisar como essas novas regras vão ser aplicadas na prática, mas a expectativa é de que elas irão proporcionar "maior segurança ao beneficiário", avalia o advogado.

Um menino de 9 anos foi atingido por um tiro na nuca na madrugada de quarta-feira, 1º, na zona leste de São Paulo. Até o momento, ninguém foi preso.

O caso ocorreu poucos minutos após a virada do ano. A criança brincava com o pai na frente de casa, na calçada da Avenida Tenente Lauro Sodré, no Jardim Santa Adélia, região de Sapopemba, quando foi atingida.

O menino foi levado ao Hospital Estadual Vila Alpina e posteriormente foi transferido para o Hospital Santa Helena, onde permanece internado.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo informou que as circunstâncias relacionadas ao caso são apuradas pelo 69° Distrito Policial (Teotônio Vilela), onde a ocorrência foi registrada como tentativa de homicídio.

Conforme a pasta, policiais militares foram acionados para comparecer ao hospital para o qual a vítima foi levada e foram requisitados exames ao Instituto Médico Legal (IML).

O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta quinta-feira, 2, que vai ofertar 112.168 novas vagas para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em 2025. Serão 67.301 vagas no primeiro semestre e outras 44.867 no segundo.

A resolução foi publicada na edição de 31 de dezembro do Diário Oficial e está condicionada ao aporte de R$ 774,4 milhões no Fundo Garantidor do Fies, provenientes do orçamento do MEC. De acordo com o texto da medida, serão necessários R$ 600 milhões para as vagas previstas para os primeiros seis meses do ano e R$ 174,4 milhões para as do período seguinte.

A resolução também antecipa a oferta do mesmo número de vagas em 2026 e 2027, conforme previsto no Plano Trienal do Fies.

"O Fies é uma ferramenta transformadora, que promove inclusão educacional e abre portas para o futuro de milhares de jovens", disse a presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba, em comunicado.

Financiamento

O Fies é um programa do MEC. O objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições privadas com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

A escala de financiamento varia conforme a renda familiar do candidato e, desde 2024, há a modalidade Fies Social, que reserva 50% das vagas a inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

De acordo com o MEC, a nova modalidade permite financiamento de até 100% dos encargos educacionais e prevê cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. No primeiro semestre de 2024, 39.419 estudantes migraram do Fies para o Fies Social.

Para solicitar o financiamento, é preciso ter participado do Enem (a partir de 2010), com média igual ou maior do que 450 pontos e não zerar a redação.