Terceira temporada de 'Rensga Hits!' estreia no Globoplay; relembre a trama

Variedades
Tipografia
  • Pequenina Pequena Media Grande Gigante
  • Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

A série Rensga Hits!, uma das produções originais de maior destaque do Globoplay, estreia sua terceira temporada nesta quinta-feira, 10. Os oito episódios inéditos chegam juntos à plataforma e dão continuidade à trajetória das irmãs e rivais Raíssa e Gláucia, vividas por Alice Wegmann e Lorena Comparato. A nova fase da trama promete ainda mais disputas, recomeços e canções originais ambientadas no universo sertanejo de Goiânia.

A história de Rensga Hits! começou em 2022, quando a primeira temporada apresentou ao público a trajetória de Raíssa Medeiros. A jovem descobre uma traição no dia do próprio casamento, abandona o noivo no altar e decide partir para Goiânia em busca do sonho de se tornar cantora sertaneja.

Ao longo das temporadas seguintes, Raíssa precisa lidar com os desafios da carreira musical, rivalidades e relações familiares conturbadas, especialmente com a irmã Gláucia, que também sonha com o estrelato.

A segunda temporada da série aprofundou a rivalidade entre as empresárias Marlene (Deborah Secco) e Helena Maravilha (Fabiana Karla). A narrativa explorou, por meio de flashbacks, o passado das duas, revelando como surgiu o conflito que separou a antiga dupla sertaneja As Goianiras, um fenômeno fictício dos anos 2000.

Ao mesmo tempo, a série começou a preparar o terreno para a união improvável entre Gláucia e Raíssa. As irmãs, que disputavam espaço no cenário musical, passaram a ser vistas pelas empresárias como uma possível dupla - decisão que passou a ganhar força ao final da temporada.

O que acontece na terceira temporada

Na nova fase, as irmãs Raíssa e Gláucia se reencontram em meio a uma fase difícil, tanto na vida pessoal quanto na carreira. Forçadas a morar juntas para cuidar do pai, Guarariba (Ernani Moraes), que perdeu a memória, as duas enfrentam uma convivência cheia de atritos. As tentativas de seguir em carreira solo fracassam, mesmo com os esforços das produtoras musicais que as acompanham.

Diante disso, Marlene e Helena decidem insistir na formação da dupla. Apesar da resistência inicial, Raíssa e Gláucia começam a considerar a proposta quando percebem as oportunidades profissionais que podem surgir dessa união.

No cenário musical, Raíssa segue como estrela do sertanejo e lida com o sucesso de Luane (Júlia Gomes), que surge como nova concorrente direta. Uma das músicas de destaque da temporada é o hit original "Fogueteira", interpretado por Luane.

Novos personagens e reforço musical

A terceira temporada também conta com diversas novidades no elenco. Rafael Infante interpreta Henri, o novo dono da gravadora Rensga Hits!, enquanto Letícia Lima chega como Irina, figura que promete agitar a vida de Gláucia. Fanieh e Jean Paulo Campos são outras novidades e interpretam os atores que protagonizam uma peça musical sobre a antiga dupla das irmãs.

Outros nomes do elenco incluem Leonardo Bittencourt (Cauã), Samuel de Assis (Kevin), Maíra Azevedo (Carol), Alejandro Claveaux (Daivid Cafajeste), Ernani Moraes (Guarariba), Stella Miranda (Maria Alvina), Jean Pedro (Nenê) e Guida Vianna (Maria Amélia).

O programa fictício Paloma Encontros, comandado pela personagem de Rafa Kalimann, também segue ganhando destaque na trama e continua sendo palco de revelações e viradas dentro do enredo.

Rensga Hits! é uma série original Globoplay, produzida pela Glaz Entretenimento. A terceira temporada foi criada por Carolina Alckmin e Denis Nielsen, com roteiros de Renata Corrêa e colaboração de Bia Crespo, Bruna Paixão, Claudia Sardinha, Lucas Calmon, Marina Luisa Silva, Guilherme Freitas, Otávio Chamorro e Victor Rodrigues. A direção geral é de Carol Durão, com parceria de Isabella Gabaglia e Natalia Warth.

Em outra categoria

A Braskem informou que fechou um acordo com Estado de Alagoas que prevê o pagamento de R$ 1,2 bilhão, dos quais R$ 139 milhões já foram pagos pela companhia. A Companhia havia provisionado R$ 467 milhões em exercícios anteriores para indenização de danos patrimoniais ao Estado.

O acordo diz respeito à compensação, indenização e ressarcimento do evento geológico que levou ao afundamento do solo de bairros em Maceió, ocorrido em razão da exploração de sal-gema que a companhia exercia na região.

"O saldo a ser pago pela Braskem deverá ser quitado em 10 parcelas anuais variáveis corrigidas, principalmente após 2030, considerando a capacidade de pagamento da Companhia", diz o Fato Relevante publicado pela companhia.

Segundo o documento, o acordo, sujeito à homologação judicial, prevê a quitação integral por quaisquer danos decorrentes ou relacionados ao evento geológico, incluindo a extinção da Ação do Estado de Alagoas.

"A celebração do Acordo Estado representa um significativo e importante avanço para a companhia em relação aos impactos decorrentes do evento geológico em Alagoas. A Braskem manterá o mercado informado sobre desdobramentos materiais sobre o tema, em cumprimento com as legislações aplicáveis", complementa a companhia.

A Alemanha e a Espanha iniciaram sua participação na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas anunciando doação de US$ 100 milhões para o programa Acelerando Investimentos em Resiliência e Inovações para Economias Sustentáveis, que foi criado pelo Climate Investment Fund, mecanismo multilateral de US$ 13 bilhões, que opera vinculado ao Banco Mundial.

O anúncio foi feito durante encontro entre líderes de bancos multilaterais, governos e fundos climáticos que aconteceu na manhã desta segunda-feira na Blue Zone, no Parque da Cidade, onde acontecem os trabalhos oficiais da COP30.

Durante o final de semana, a Suíça oficializou a doação de 5 milhões de francos suíços - aproximadamente R$ 33 milhões - para o Fundo Amazônia. Para o Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF na sigla em inglês), que o Brasil considera uma das prioridades desta COP, foram arrecadados pouco mais US$ 5,5 bilhões.

O volume foi considerado positivo, a despeito da frustração com a falta de comprometimento de alguns países, como Reino Unido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira, 10, para tornar inconstitucional a lei paulista n° 18.156/2025, que dava aos municípios autonomia para permitir ou vetar o transporte individual remunerado de passageiros por motocicletas, seja mototáxi ou transporte por aplicativos.

A votação ocorreu em plenário virtual iniciado em 31 de outubro, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional dos Serviços (CNS). Em setembro, o relator Alexandre de Moraes já tinha declarado a normativa paulista como inconstitucional (veja mais abaixo). A reportagem procurou o governo de São Paulo e aguarda retorno.

Sancionada em junho, a lei estabelece que o uso de motocicletas para transporte individual privado remunerado deveria ser autorizado e regulamentado pelos municípios paulistas:

"No Estado, a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros fica condicionada à autorização e regulamentação dos municípios", diz a lei em seu primeiro parágrafo;

"É facultado aos municípios, observados o interesse local e as peculiaridades de cada um, regulamentar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicleta", acrescenta outro trecho.

A lei favorecia a Prefeitura de São Paulo, que, desde 2023, proíbe esse tipo de transporte na capital paulista por meio de um decreto municipal. Desde então, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e plataformas digitais, como Uber e 99, travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade.

O Estadão também procurou a Prefeitura de São Paulo, que não deu retorno. O espaço segue aberto.

Na ação de inconstitucionalidade, a Confederação Nacional dos Serviços argumenta que a lei paulista invade a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de violar a livre iniciativa, já que o transporte privado individual de passageiros por aplicativo é classificado como atividade econômica, e não como serviço público.

Em setembro, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI, decidiu suspender a lei paulista até o julgamento e a decisão final do STF.

Na ocasião, Moraes lembrou que o Supremo já havia se manifestado que proibir ou restringir o transporte por motoristas de aplicativo é inconstitucional "por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência" e que, ao regulamentar a atividade, municípios e o Distrito Federal não podem contrariar a norma federal.

O ministro salientou também que a lei paulista criava critérios e exigências não previstos na legislação federal, o que dificultava sua aplicação. Considerou ainda que a norma contrariava o modelo constitucional de divisão de competências, uma vez que os municípios teriam poder para controlar a oferta de transporte por aplicativos e regulamentar o serviço de forma incompatível com a legislação federal.

Os demais nove ministros acompanharam o voto de Alexandre de Moraes, finalizando a votação nesta segunda-feira, 10, com um placar unânime de 10 a 0. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino também votaram por declarar a lei paulista inconstitucional, mas apresentaram ressalvas.

Zanin lembrou que, apesar do veto à Lei nº 18.156/2025, os municípios podem regulamentar os serviços de transporte por aplicativo, considerando as características particulares de cada cidade.

"Portanto, acompanho o relator, com a ressalva de que os municípios podem regulamentar e fiscalizar a atividade em exame, o que inclui estabelecer eventuais condicionantes ao seu exercício, considerando peculiaridades locais", disse.

Já Dino afirmou em seu voto que o tipo de serviço não pode livrar as plataformas da obrigação de assegurar direitos trabalhistas aos motoristas de aplicativo, como férias, repouso semanal e seguro contra acidentes.

"Visar lucro é indubitavelmente legítimo, mas não é admissível que, eventualmente, empresas operadoras de alta tecnologia comportem-se como senhores de escravos do século XVIII, lucrando com o trabalho alheio executado em um regime excludente de direitos básicos", declarou o ministro.