Cascão repete feito de 1963 e entra na água para ajudar vítimas das enchentes do RS

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Pela segunda vez na história, Cascão, personagem de Maurício de Sousa, entrará na água para ajudar as vítimas de uma enchente que atingiu a região sul do País.

 

Nessa terça-feira, 7, a página oficial da Turma da Mônica publicou uma tirinha onde o personagem, que não gosta de água, aparece ajudando crianças que estão ilhadas por conta do alagamento, levando alguns mantimentos para elas.

 

O desenho é uma releitura de outro quadrinho, que contou como foi o primeiro mergulho de Cascão. Em 1983, o personagem já havia entrado na água em prol das vítimas de outra enchente atingiu os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, deixando mais de 200 mil pessoas desabrigadas.

 

"A primeira vez que o Cascão entrou na água foi em 1983, para ajudar vítimas das enchentes na Região Sul do País. Hoje, ele volta à água para ajudar novamente", dizia o post, que também trazia uma campanha de doação.

 

"Em uma catástrofe como essa, toda ajuda é bem-vinda e até o Cascão sabe disso. Juntos pelo Rio Grande do Sul", dizia ainda a legenda da publicação.

 

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A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, substituta da Justiça Federal de Ponte Nova (Minas), absolveu as mineradoras Vale, Samarco e BHP das acusações de crimes ambientais na tragédia de Mariana - que deixou 19 mortos e lançou 13 mil piscinas olímpicas de lama tóxica no Rio Doce em 2015. A magistrada livrou as empresas de destruição de bem protegido, poluição qualificada, omissão, obstrução de fiscalização e falsidade de documento.

Em nota à imprensa, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) repudiou a decisão e vai recorrer em Brasília; o mesmo vale para o Ministério Público. Anteriormente, outros executivos haviam sido liberados da acusação e a responsabilização por homicídio havia sido retirada.

Ao Estadão, o advogado Alberto Zacharias Toron, que representa a BHP, afirmou que a decisão é "longa, minuciosa e mais do que acertada". O advogado indicou ainda que a sentença "não elide a eventual responsabilidade civil das empresas, que está sendo objeto de um grande acordo".

"Uma primeira observação que se deve fazer neste caso é que, a despeito de toda dor causada pelas mortes, a despeito de todo mal ambiental causado pelo acidente, a juíza apreciando os fatos, a partir dos relatos que constam no processo e de todas as perícias realizadas, chega a conclusão de que não houve imprudência, imperícia e menos ainda qualquer dolo, mesmo na vontade, mesmo na modalidade eventual, que tivesse dado causa a esse triste acidente", diz Toron.

A decisão foi proferida em meio a uma sequência de eventos ligados à tragédia de Mariana: a homologação, pelo STF, do acordo de R$ 170 bilhões para reparação dos danos da tragédia; e o início de julgamento, em Londres, sobre possível indenização aos atingidos pelo tsunami de dejetos, no bojo de um processo ambiental coletivo que é considerado um dos maiores do mundo.

O escritório Pogust Goodhead, que representa na Corte de Londres cerca de 620 mil atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, frisou que o processo em tramitação na capital britânica vai julgar a responsabilidade civil, não criminal, com a devida reparação às vítimas em caso de condenação da BHP.

A banca frisa que a questão penal é uma "prerrogativa da Justiça brasileira". "O julgamento na Inglaterra segue e é a oportunidade existente para, de maneira inédita, condenar na esfera civil a BHP e mostrar ao mundo como a irresponsabilidade corporativa custa vidas, traz danos irreparáveis ao ambiente e deve ser punida."

Sem provas

Na sentença de 191 páginas assinada na madrugada desta quinta-feira, 14, após oito anos de tramitação do processo na Justiça de Minas, a juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho sustenta que não há prova suficiente para condenação, que as empresas não teriam concorrido para as infrações e ainda cita "atipicidade da conduta" - quando esta não é prevista como crime.

"Após uma longa instrução, os documentos, laudos e testemunhas ouvidas para a elucidação dos fatos não responderam quais condutas individuais contribuíram de forma direta e determinante para o rompimento da barragem de Fundão. E, no âmbito do processo penal, a dúvida - que ressoa a partir da prova analisada no corpo da sentença - só pode ser resolvida em favor dos réus", anotou a magistrada.

Nomes

A absolvição também atingiu: Ricardo Aragão, ex-presidente da Samarco (2012-2015); Kleber Luiz de Mendonça Terra, ex-diretor de Operações (2012-2015); Wagner Milagres Alves, gerente-geral de Operação de Mina (2014-2015); Germano Silva Lopes, gerente-geral de Projetos Estruturantes (2014-2015); e Daviély Rodrigues Silva, gerente de geotecnia (2008-2015).

Patrícia Alencar ainda cita o acordo de R$ 170 bilhões para reparação e diz esperar que todos os atingidos sejam "justa e efetivamente reparados, consciente de que mesmo a mais vultosa das indenizações já pagas será incapaz de compensar o que lhes foi tomado".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Sérgio Nascimento Stampar, professor do Departamento de Ciências Biológicas da Unesp de Bauru, estava numa expedição com alunos, em Ubatuba, no litoral norte paulista, quando uma nova espécie de anêmona-do-mar foi coletada sem que ninguém esperasse por isso.

"Foi quase um acidente", diz Stampar sobre a descoberta, que ocorreu há dois anos, enquanto a turma acompanhava um arrasto de camarões a cerca de 500 m da costa. O exemplar foi encontrado vivendo sobre conchas de caramujos marinhos a uma profundidade de 5 a 20 m. "Não imaginávamos que se tratava de uma espécie nova e muito menos que seria uma família nova, algo muito raro de acontecer atualmente, em especial em um local tão povoado", diz.

A nova espécie, Antholoba fabiani, e a nova família, Antholobidae, foram registradas este ano, em artigo científico na revista Marine Biodiversity. O nome da nova espécie homenageia Fabián Acuña, um dos poucos especialistas em anêmonas na América do Sul.

Para Stampar, a descoberta alerta para o desconhecimento, inclusive, de espécies em áreas com intenso adensamento populacional e muito exploradas comercialmente, o que indica a importância de novos estudos em biodiversidade. "Essa espécie poderia até mesmo ser extinta sem ser conhecida, pois muitos indivíduos devem ser coletados diariamente e provavelmente mortos em arrastos de camarão."

Comprovação

Foi no Laboratório de Evolução e Diversidade Aquática (LEDALab), da Faculdade de Ciências da Unesp, que o doutorando colombiano Jeferson Durán Fuentes, orientado por Stampar, constatou diferenças morfológicas na anêmona encontrada.

A nova espécie tem coloração marrom na coluna e tentáculos brancos, além de uma parte do corpo, chamada disco oral, ter formato de copo, diferenciando-a de outros exemplares já conhecidos. "Antholoba achates, uma espécie evolutivamente próxima, é reportada do Sul do Brasil até a Patagônia, Chile, Peru e Nova Zelândia. Pode ser encontrada em várias cores, como amarelo, avermelhado, branco, entre outras", compara Fuentes, um dos autores do artigo científico sobre a nova anêmona. "Como as anêmonas apresentam grande variação morfológica, é comum que alguém afirme ter encontrado uma nova espécie, mas precisamos sempre de dados moleculares para confirmar." Por isso, foram usados dados de DNA para atestar a descoberta.

Apoio internacional

Como a comprovação envolvia estudo de espécies que não ocorrem só no Brasil, foi necessário apoio internacional. A pesquisa para o artigo, que durou cerca de dois anos, contou com a colaboração de cientistas da Universidade Nacional de Mar del Plata, na Argentina, e da Ohio State University, nos EUA.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça do Trabalho condenou, em caráter liminar, a Voepass e a Latam ao pagamento de pensão ao viúvo de uma comissária de bordo do voo 2283, que caiu em Vinhedo, no interior de São Paulo, em agosto deste ano. Essa é a primeira condenação judicial relacionada ao acidente.

A extensão da punição à Latam se deu porque o voo 2283 era operado em codeshare, um sistema de acordos entre as companhias aéreas para o compartilhamento de rotas, de forma a oferecer passagens para locais onde não tenham cobertura, incorporando trechos às suas malhas.

A decisão liminar proferida nesta semana é da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), que reconheceu a responsabilidade solidária das duas companhias em serem demandadas pelos danos do acidente que matou 62 pessoas, sendo 58 passageiros e quatro tripulantes.

O juiz Luiz Roberto Lacerda dos Santos Filho acolheu a alegação de que o marido da aeromoça Débora Soper era seu dependente econômico, concedendo o direito ao recebimento de pensão proporcional a dois terços dos ganhos da comissária. O valor equivale a pouco mais de R$ 4 mil e, conforme a determinação, deve começar a ser repassado imediatamente.

No mesmo processo há ainda pedidos de indenização pelos danos morais para o viúvo, o pai, a mãe e o irmão de Débora Soper, porém ainda a serem avaliados. Para o pagamento da pensão ao viúvo, como se trata de uma decisão liminar - ainda em primeira instância - cabe recursos por parte das companhias.

Procurada pela reportagem, a Voepass disse que "as informações sobre questões jurídicas são tratadas exclusivamente com familiares e representantes legais". A Latam afirmou que "não comenta processos em andamento".

O advogado Leonardo Amarante, que representa a família da aeromoça Débora Soper, diz que, ainda que seja uma decisão liminar, a condenação "é medida fundamental para o amparo financeiro e emocional de seus herdeiros".

Codeshare

A Latam e a Voepass firmaram parceria comercial não apenas para o codeshare, mas também para aprofundar as suas relações societárias, tendo a Latam conseguido aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para emissão de debêntures da Voepass.

Por conta da relação direta entre as companhias, o entendimento do escritório do advogado Leonardo Amarante é de que há fundamento para que tanto a Latam como a Voepass sejam processadas em demais ações relacionadas ao acidente.

Acidente

A aeronave envolvida no acidente, um ATR 72-500, é um avião de médio porte, com capacidade para 68 passageiros. Com 64 pessoas a bordo, o voo 2283 decolou às 11h58 em Cascavel, no Paraná, e tinha pouso previsto para às 13h50, em Guarulhos, São Paulo. A queda se deu pouco antes de chegar ao destino final, por volta das 13h20.

De acordo com a Força Aérea Brasileira (FAB), este foi o acidente aéreo com o maior número de vítimas desde a queda da aeronave da TAM, em São Paulo, em 17 de junho de 2007, quando 199 pessoas morreram.

Em relatório preliminar divulgado em setembro, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da FAB, apontou que o avião da Voepass perdeu o controle durante o voo em condições de gelo.

Os peritos do Cenipa seguem trabalhando para descobrir as causas da queda. Conforme pronunciamentos da FAB, o objetivo das investigações não é apontar culpados ou responsabilidades, mas investigar tecnicamente para prevenir ocorrências semelhantes. Não há previsão de quando o relatório final ficará pronto.