Cientistas criam tecido da grossura de um fio de cabelo capaz de atenuar o som em 75%; entenda

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Ao funcionar de forma semelhante a um espelho no bloqueio da luz, material pode ser usado na confecção de divisores de ambientes

 

Um grupo de pesquisadores de universidades dos Estados Unidos, incluindo o Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), criou um tecido de seda um pouco mais grosso do que um fio de cabelo capaz de bloquear barulhos. Entre as aplicações para o material, está a confecção de divisores de ambientes. O estudo foi publicado na revista Advanced Materials neste mês.

 

A supressão do som acontece de duas formas diferentes a partir da movimentação de uma fibra especial. Em um deles, o tecido gera ondas de som que interferem no barulho indesejado e o suprime. O funcionamento é parecido com o de headphones com cancelamento de ruídos. Por isso, a técnica funciona em ambientes pequenos, como as orelhas, mas não em grandes espaços.

 

Um método mais eficiente para suprimir as ondas sonoras foi deixar o tecido parado. Isso faz com que o som não consiga se propagar. Essa abordagem permite o bloqueio de ruídos mesmo em grandes espaços. Durante os experimentos, a partir da técnica, foi possível atenuar o som em 75%.

 

A invenção surgiu a partir de uma criação anterior da equipe de cientistas, que desenvolveu um tecido para microfones a partir de fibras piezoelétricas. Ao ser apertado ou dobrado, esse material produz um sinal elétrico. Ao aplicar o sinal elétrico à fibra, ela gera vibrações e som.

 

Para provocar o movimento contrário, os pesquisadores utilizaram um tecido de seda com as fibras piezoelétricas que emite ondas sonoras capazes de interferir e destruir as ondas indesejadas. Os pesquisadores controlaram a vibração da fibra pizoelétrica para que emitisse ondas opostas a dos ruídos. Mas esse primeiro método não era eficiente para espaços grandes, como cômodos, por exemplo.

 

Em vez disso, esticar o tecido fazia com que ele tivesse o mesmo funcionamento de um espelho com a luz, refletindo o barulho indesejado. Isso tornava o bloqueio de barulhos mais eficiente No experimento, os pesquisadores descobriram que o tamanho dos poros do tecido influencia na supressão do som. Como a seda tem poros quase inexistentes, foi o tecido escolhido para a tecnologia.

 

Mas, a efetividade do tamanho dos poros também depende da frequência das ondas sonoras. A frequência define o tom sonoro. Se a frequência é alta, o som é agudo e, se for baixa, é grave. No caso, mesmo um tecido com poros relativamente largos pode conseguir bloquear um som grave.

 

 

O trabalho dos pesquisadores ainda não acabou. Eles pretendem estudar o uso do tecido com ondas sonoras de frequências diferentes. Além disso, querem avaliar quais elementos do tecido, como a quantidade de fibras pizoelétricas e a direção em que elas são costuradas, alteram a efetividade no bloqueio do ruído.

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Uma estudante de Direito de 29 anos foi presa na segunda-feira, 25, ao chegar à faculdade em Rondonópolis, em Mato Grosso, onde iria apresentar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Investigada em três operações policiais, ela é acusada de integrar uma facção criminosa e atuar como gerente do tráfico. A reportagem não localizou a defesa da estudante.

O marido dela está preso na penitenciária de Mata Grande, também em Rondonópolis, acusado de distribuir drogas na cidade e na região.

A estudante, identificada apenas pelas iniciais P.M.K., já havia sido presa antes, acusada pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas, em investigação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Agora, era investigada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis, que pediu a ordem de prisão à Justiça.

Além da estudante, durante a operação foram presas outras pessoas e foi apreendido dinheiro, em quantia não especificada até a publicação desta reportagem.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta terça-feira, 26, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que em 6 de agosto suspendeu, em caráter liminar (provisório), a lei que instituiu o modelo de escola cívico-militar no Estado.

A decisão atendeu a pedido formulado pelo governo do Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.662, e será levada a referendo pelo plenário do STF.

Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Tribunal de Justiça de São Paulo invadiu a competência do STF ao suspender o modelo. Isso ocorreu porque a Lei Complementar 1.398/2024, que instituiu as escolas cívico-militares, também é questionada em processos que tramitam no Supremo, nas ADIs 7.662 e 7.675.

Por essa razão, segundo o ministro, a ação em tramitação no TJ-SP deveria estar suspensa até o julgamento de mérito pelo STF, conforme jurisprudência consolidada da Corte.

Além disso, o relator apontou que o Tribunal de Justiça paulista tinha ciência das ações em tramitação no Supremo e, mesmo assim, proferiu a decisão, demonstrando interferência direta na jurisdição da Corte. Para o ministro, permitir tal atitude levaria ao esvaziamento da competência do STF.

"Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta Corte frustrasse as competências próprias do STF", escreveu Gilmar Mendes.

O ministro ressaltou ainda que sua decisão não envolve o mérito do debate sobre a constitucionalidade do modelo das escolas cívico-militares. Este julgamento será feito em momento oportuno.

O programa de escolas cívico-militares da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) prevê policiais militares da reserva como monitores em atividades extracurriculares. Os PMs não darão aulas do currículo comum, como Matemática ou Geografia. A adesão é voluntária, após consultas às comunidades escolares. Está prevista prioridade a unidades de maior vulnerabilidade socioeconômica, taxas de reprovação ou baixo rendimento em aprendizagem.

Especialistas, porém, têm ressalvas ao modelo. Eles afirmam que o formato não tem potencial de benefícios em escala para a rede pública, uma vez que atende número pequeno de unidades, e criticam a prioridade dada a militares, e não a educadores.

Estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas de áreas rurais terão vagas reservadas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que utiliza a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingresso em universidades públicas. Os alunos de escolas do campo irão concorrer às vagas junto aos alunos de escolas públicas. A medida foi publicada pelo Ministério da Educação (MEC) nessa segunda-feira, 25.

Para serem elegíveis à cota, o estudante deve comprovar que cursou integralmente o ensino médio em escolas em áreas rurais ou que atendem predominantemente populações do campo, incluindo agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, entre outros grupos que dependem do trabalho rural para a subsistência.

Há uma ordem de prioridade para a seleção de estudantes nas vagas reservadas. Caso os candidatos que atendem aos requisitos iniciais não sejam selecionados, os próximos grupos a serem considerados são aqueles que, embora não contemplados na primeira etapa, ainda se qualificam por outros critérios, como: deficiência; autodeclaração como quilombolas, pretos, pardos ou indígenas; e renda familiar de até um salário mínimo por pessoa.

Se ainda houver vagas disponíveis, elas serão abertas para os estudantes da ampla concorrência.

As instituições de ensino serão responsáveis por verificar a elegibilidade dos candidatos para vagas reservadas conforme os critérios.