Quer ouvir o álbum mais valioso e misterioso do mundo por R$ 5? Agora é possível; entenda como

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Já pensou em ter a oportunidade de ouvir um trecho do álbum mais valioso e misterioso do mundo por um valor ínfimo? A partir desta quinta-feira, 13, o grupo Pleasr, uma empresa de NFTs, atual detentora do disco, tornou isso possível. Basta US$ 1 (a cotação atual do dólar é de R$ 5,36) para ter acesso a uma versão digital criptografada de Once Upon a Time in Shaolin, do grupo de rap Wu-Tang Clan.

O disco, gravado entre 2006 e 2013, possui apenas uma cópia física e não está disponível em nenhuma outra plataforma, além de ter todas as "masters" (versões finais das músicas) deletadas. À época, o álbum foi lançado como uma crítica ao mercado da música e se tornou o mais valioso da história.

O Wu-Tang Chan criou um contrato para que o disco não fosse explorado comercialmente e nem lançado até 2103. O grupo Pleasr, que o adquiriu em 2021 por US$ 4 milhões (cerca de R$ 21 milhões), porém, pretende acelerar a data de lançamento do álbum.

Para cada US$ 1 adquirido no site do Pleasr, o grupo vai adiantar a contagem regressiva em 88 segundos. Segundo o The New York Times, apenas uma amostra de cinco minutos do disco está disponível para quem desembolsar o valor, por enquanto.

O Pleasr informou que o lucro será compartilhado com todos os envolvidos na produção de Once Upon a Time in Shaolin, incluindo os artistas do grupo Wu-Tang Clan e os produtores. Em um manifesto, a empresa afirmou que realiza a ação em prol de questionar: "Estamos dispostos a pagar artistas na era digital?".

Confira aqui

Entenda a história do álbum

Once Upon a Time in Shaolin foi gravado em segredo pelo grupo nova-iorquino Wu-Tang Clan entre 2006 e 2013. Em 2015, o empresário da indústria farmacêutica Martin Shrkeli, conhecido como o "empresário mais odiado do mundo", comprou o disco por US$ 2 milhões (cerca de R$ 10,7 milhões) em um leilão.

Dois anos depois, Shrkeli tentou vender o álbum no eBay, um site de vendas online, e desagradou um dos membros do grupo. A venda nunca foi completada e, em 2018, o empresário foi indiciado por fraudes, entre outros crimes financeiros, e teve seus bens confiscados.

O disco ficou em posse do Departamento de Justiça dos Estados Unidos até ser vendido para o Pleasr. Até este ano, Once Upon a Time in Shaolin havia sido ouvido apenas uma vez. Em 2015, um trecho de 13 minutos foi reproduzido no MoMa (Museu de Arte Moderna) de Nova York para 150 críticos da arte e da música, além de possíveis compradores.

No mês passado, o museu MONA, na Tasmânia, havia anunciado que promoveria uma "listening party" (evento em que os convidados podem ouvir músicas dentro do museu) para poucos ouvintes que conseguissem ingressos, distribuídos gratuitamente até o dia 30 de maio. A audição está marcada para ocorrer entre os dias 15 e 24 de junho.

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Um homem de 37 anos morreu ontem, 14, após ser atacado por um pitbull, em Ribeirão Pires, na Grande São Paulo. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o homem estava sozinho em uma residência, trabalhando como pedreiro, quando o cachorro, que estava preso em uma área do imóvel, se soltou e atacou a vítima. Um vizinho notou o ocorrido e acionou os moradores do imóvel, que foram até o local e prenderam o animal novamente.

A vítima não resistiu aos ferimentos. Quando chegaram ao local, após serem acionados, os policiais militares viram o homem sendo atendido pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), que constatou o óbito.

O caso foi registrado como morte acidental na Delegacia de Ribeirão Pires, que requisitou perícia, informou a SSP.

A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, substituta da Justiça Federal de Ponte Nova (Minas), absolveu as mineradoras Vale, Samarco e BHP das acusações de crimes ambientais na tragédia de Mariana - que deixou 19 mortos e lançou 13 mil piscinas olímpicas de lama tóxica no Rio Doce em 2015. A magistrada livrou as empresas de destruição de bem protegido, poluição qualificada, omissão, obstrução de fiscalização e falsidade de documento.

Em nota à imprensa, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) repudiou a decisão e vai recorrer em Brasília; o mesmo vale para o Ministério Público. Anteriormente, outros executivos haviam sido liberados da acusação e a responsabilização por homicídio havia sido retirada.

Ao Estadão, o advogado Alberto Zacharias Toron, que representa a BHP, afirmou que a decisão é "longa, minuciosa e mais do que acertada". O advogado indicou ainda que a sentença "não elide a eventual responsabilidade civil das empresas, que está sendo objeto de um grande acordo".

"Uma primeira observação que se deve fazer neste caso é que, a despeito de toda dor causada pelas mortes, a despeito de todo mal ambiental causado pelo acidente, a juíza apreciando os fatos, a partir dos relatos que constam no processo e de todas as perícias realizadas, chega a conclusão de que não houve imprudência, imperícia e menos ainda qualquer dolo, mesmo na vontade, mesmo na modalidade eventual, que tivesse dado causa a esse triste acidente", diz Toron.

A decisão foi proferida em meio a uma sequência de eventos ligados à tragédia de Mariana: a homologação, pelo STF, do acordo de R$ 170 bilhões para reparação dos danos da tragédia; e o início de julgamento, em Londres, sobre possível indenização aos atingidos pelo tsunami de dejetos, no bojo de um processo ambiental coletivo que é considerado um dos maiores do mundo.

O escritório Pogust Goodhead, que representa na Corte de Londres cerca de 620 mil atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, frisou que o processo em tramitação na capital britânica vai julgar a responsabilidade civil, não criminal, com a devida reparação às vítimas em caso de condenação da BHP.

A banca frisa que a questão penal é uma "prerrogativa da Justiça brasileira". "O julgamento na Inglaterra segue e é a oportunidade existente para, de maneira inédita, condenar na esfera civil a BHP e mostrar ao mundo como a irresponsabilidade corporativa custa vidas, traz danos irreparáveis ao ambiente e deve ser punida."

Sem provas

Na sentença de 191 páginas assinada na madrugada desta quinta-feira, 14, após oito anos de tramitação do processo na Justiça de Minas, a juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho sustenta que não há prova suficiente para condenação, que as empresas não teriam concorrido para as infrações e ainda cita "atipicidade da conduta" - quando esta não é prevista como crime.

"Após uma longa instrução, os documentos, laudos e testemunhas ouvidas para a elucidação dos fatos não responderam quais condutas individuais contribuíram de forma direta e determinante para o rompimento da barragem de Fundão. E, no âmbito do processo penal, a dúvida - que ressoa a partir da prova analisada no corpo da sentença - só pode ser resolvida em favor dos réus", anotou a magistrada.

Nomes

A absolvição também atingiu: Ricardo Aragão, ex-presidente da Samarco (2012-2015); Kleber Luiz de Mendonça Terra, ex-diretor de Operações (2012-2015); Wagner Milagres Alves, gerente-geral de Operação de Mina (2014-2015); Germano Silva Lopes, gerente-geral de Projetos Estruturantes (2014-2015); e Daviély Rodrigues Silva, gerente de geotecnia (2008-2015).

Patrícia Alencar ainda cita o acordo de R$ 170 bilhões para reparação e diz esperar que todos os atingidos sejam "justa e efetivamente reparados, consciente de que mesmo a mais vultosa das indenizações já pagas será incapaz de compensar o que lhes foi tomado".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Sérgio Nascimento Stampar, professor do Departamento de Ciências Biológicas da Unesp de Bauru, estava numa expedição com alunos, em Ubatuba, no litoral norte paulista, quando uma nova espécie de anêmona-do-mar foi coletada sem que ninguém esperasse por isso.

"Foi quase um acidente", diz Stampar sobre a descoberta, que ocorreu há dois anos, enquanto a turma acompanhava um arrasto de camarões a cerca de 500 m da costa. O exemplar foi encontrado vivendo sobre conchas de caramujos marinhos a uma profundidade de 5 a 20 m. "Não imaginávamos que se tratava de uma espécie nova e muito menos que seria uma família nova, algo muito raro de acontecer atualmente, em especial em um local tão povoado", diz.

A nova espécie, Antholoba fabiani, e a nova família, Antholobidae, foram registradas este ano, em artigo científico na revista Marine Biodiversity. O nome da nova espécie homenageia Fabián Acuña, um dos poucos especialistas em anêmonas na América do Sul.

Para Stampar, a descoberta alerta para o desconhecimento, inclusive, de espécies em áreas com intenso adensamento populacional e muito exploradas comercialmente, o que indica a importância de novos estudos em biodiversidade. "Essa espécie poderia até mesmo ser extinta sem ser conhecida, pois muitos indivíduos devem ser coletados diariamente e provavelmente mortos em arrastos de camarão."

Comprovação

Foi no Laboratório de Evolução e Diversidade Aquática (LEDALab), da Faculdade de Ciências da Unesp, que o doutorando colombiano Jeferson Durán Fuentes, orientado por Stampar, constatou diferenças morfológicas na anêmona encontrada.

A nova espécie tem coloração marrom na coluna e tentáculos brancos, além de uma parte do corpo, chamada disco oral, ter formato de copo, diferenciando-a de outros exemplares já conhecidos. "Antholoba achates, uma espécie evolutivamente próxima, é reportada do Sul do Brasil até a Patagônia, Chile, Peru e Nova Zelândia. Pode ser encontrada em várias cores, como amarelo, avermelhado, branco, entre outras", compara Fuentes, um dos autores do artigo científico sobre a nova anêmona. "Como as anêmonas apresentam grande variação morfológica, é comum que alguém afirme ter encontrado uma nova espécie, mas precisamos sempre de dados moleculares para confirmar." Por isso, foram usados dados de DNA para atestar a descoberta.

Apoio internacional

Como a comprovação envolvia estudo de espécies que não ocorrem só no Brasil, foi necessário apoio internacional. A pesquisa para o artigo, que durou cerca de dois anos, contou com a colaboração de cientistas da Universidade Nacional de Mar del Plata, na Argentina, e da Ohio State University, nos EUA.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.