Kamala Harris discursa em Washington e Trump vai a reduto porto-riquenho na Pensilvânia

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Faltando exatamente uma semana para as eleições presidenciais nos Estados Unidos, os candidatos ao cargo apostam suas últimas fichas para alçar ao comando da Casa Branca.

A vice-presidente dos EUA, Kamala Harris, fará discurso na noite desta terça-feira, 29, em Washington, no mesmo local onde o então presidente Donald Trump falou, em 6 de janeiro de 2021, a apoiadores que atacaram o Capitólio, na ocasião. O discurso será usado como oportunidade para que Harris apresente a mensagem final da campanha.

Já o republicano realizará um comício em Allentown, na Pensilvânia, um reduto porto-riquenho, quanto então Trump deve tentar reatar com a comunidade após o polêmico evento em Nova York, no último domingo, dia 27. Na ocasião, o humorista Tony Hinchcliffe ironizou os latinos e comparou Porto Rico a uma "ilha flutuante de lixo no meio do oceano".

Além disso, a Pensilvânia é um dos swing states, ou Estados pêndulos, onde não há uma dominância de nenhum partido, e que é decisivo para o desfecho dessas eleições. São sete no total. Além de Pensilvânia, Michigan, Wisconsin, Geórgia, Carolina do Norte, Arizona e Nevada. Antes do comício, Trump participa de um evento em Drexel Hill, também no Estado.

Harris, por sua vez, quer tentar fazer um contraste com a figura do rival e pedirá que os americanos "virem a página", conforme a imprensa local. A expectativa é de que o evento, no Ellipse, um parque perto da Casa Branca, atraia milhões de espectadores. No mesmo local, Trump urgiu, após perder, que os seus apoiadores "lutassem como o diabo" por conta do resultado das eleições de 2020.

Enquanto isso, cresce o número de eleitores americanos que votaram antecipadamente para escolher o futuro presidente dos EUA. Mais de 48,654 milhões de americanos já registraram suas escolhas, de acordo com dados do Laboratório Eleitoral da Universidade da Flórida. A maioria é mulher (54,1%) e democrata (39,3%). O público registrado no partido Republicano representa 36,3%, enquanto eleitores independentes somam 24,3% do total.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 uma série de artigos aprovados pelo Congresso que, na prática, blindavam as emendas parlamentares. Um dos dispositivos, por exemplo, acabava por proibir o bloqueio de emendas impositivas, como as individuais e as de bancada. Para o governo, essa diferenciação estaria em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual "quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa".

"De sorte que as emendas parlamentares logram possuir o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo federal", escreveu o Executivo na justificativa de veto da lei, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 31.

A justificativa foi a mesma dada no veto de Lula a um dos dispositivos da lei complementar do pacote fiscal publicada igualmente nesta terça-feira, 31, que permitia bloqueio e contingenciamento apenas de emendas não obrigatórias. A resposta do Executivo acontece em meio a uma crise sobre o tratamento de emendas parlamentares, que estressa as relações entre o Judiciário, o governo federal e o Legislativo.

O presidente também vetou o dispositivo que estabelecia a execução obrigatória das emendas individuais e de bancada até os limites constitucionais. Para o governo, a regra, ao não ser acompanhada de exceção, poderia ser interpretada como limitador à possibilidade de bloqueio e redução dessas despesas para cumprimento do arcabouço fiscal.

Outro problema identificado pelo Executivo estava na previsão segundo a qual a execução das programações orçamentárias decorrentes de emendas deveria observar as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas por seus autores.

"A indicação de beneficiários e da ordem de prioridades pelos autores das emendas, que, de outra forma, seriam estabelecidos conforme os parâmetros e as diretrizes de cada política pública, reduziria a flexibilidade na gestão orçamentária, que observa as necessidades de execução de cada política pública", afirmou na justificativa do veto, sugerido pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento.

Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los. Como mostrou mais cedo o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), Lula também barrou um novo cálculo para o fundo partidário na LDO. Para o governo, a proposta "majora o montante do Fundo Partidário e comprime o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral", além de não ser condizente com o arcabouço fiscal.

"A aprovação da proposição, que vincula o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, resultaria no crescimento das despesas correspondentes em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias, previstos na Lei Complementar nº 200, de 2023, o que contraria o disposto no art. 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", diz a mensagem.

O Ministério das Cidades editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 31, que estabelece os critérios e diretrizes para execução, no Orçamento de 2025, de projetos e ações estruturantes, bem como de programações de interesse nacional ou regional, vinculados às ações sob gestão da Pasta e de suas entidades vinculantes.

Segundo o texto, a "execução das programações sob gestão do Ministério das Cidades e de suas entidades vinculadas, financiadas por emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), deverá observar, no exercício de 2025, os critérios e as orientações estabelecidos pela Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, pela Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 1º de abril de 2024, e por esta Portaria, com o objetivo de garantir a conformidade, transparência e eficiência na execução orçamentária".

No caso das emendas de bancada estadual, os projetos de investimentos estruturantes que podem ser alocados são os previstos: no Plano Plurianual 2024-2027; na Lei de Diretrizes Orçamentárias; nos projetos qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; ou no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov.

"Fica vedada a designação genérica de programações que possam resultar na execução de projetos de investimentos em obras por múltiplos entes ou entidades, salvo nos casos de projetos destinados a regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, nos quais as emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto", diz a portaria.

A medida diz ainda que as ações e equipamentos públicos prioritários para a unidade da federação representada pela bancada deverão observar os seguintes critérios: é vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias para mais de um ente federativo ou entidade privada; e é admitida a destinação de recursos para outra unidade da federação, desde que se trate da matriz da entidade e que esta tenha sede em Estado diverso do Estado da bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a execução de serviços.

Quando a programação da emenda de bancada for divisível, o objeto deve ser identificado de forma precisa e não pode nenhuma parte independente ser inferior a 10% do valor da emenda.

No caso das emendas de comissão, são critérios gerais: os definidos pelo planejamento e pelos planos setoriais e regionais; o alinhamento com ao menos um dos objetivos específicos do programa do PPA ao qual estejam vinculadas; a inexistência de convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres com execução não iniciada, que envolvam o mesmo objeto e o mesmo ente federativo ou entidade; e a conformidade com os manuais dos programas de gestão do Ministério das Cidades.

A Portaria traz ainda orientações para execução das emendas parlamentares e diz que a execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes federativos em situação de emergência ou calamidade pública, ou aqueles que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários.

A Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou nesta terça-feira, 31, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a liberação do empenho de emendas de comissão à Saúde é necessária para o cumprimento do piso mínimo de gastos na área previsto pela Constituição. A manifestação foi feita após o ministro Flávio Dino, do STF, pedir que o governo comprovasse "objetivamente" que R$ 370 milhões em recursos seriam "imprescindíveis" para o alcance do piso.

Para isso, a AGU anexou junto de sua petição uma documentação elaborada pelo Ministério da Saúde que, na avaliação do órgão, demonstra a necessidade do empenho para que a previsão constitucional de R$ 215,5 bilhões em gastos na saúde seja cumprida neste ano.

"Vale assinalar que a execução orçamentária é sujeita a variáveis que não estão totalmente sob controle do Ministério da Saúde (...) Logo, não é possível precisar com exatidão o valor dos empenhos que ainda serão realizados no presente exercício. Caso sejam mantidos os empenhos de RP 8 emendas de comissão no valor de R$ 370 milhões, a verificação de eventual excesso em relação ao cumprimento de piso constitucional ensejará correspondente cancelamento de empenho de RP 8 na mesma magnitude", diz o documento.

Com isso, a AGU reiterou pedido para que o ministro esclareça se a decisão dada no último dia 29 garante ou não "a excepcional continuidade" da execução de emendas de comissão empenhadas até o último dia 23, sobretudo no tocante às destinadas à Saúde.