Nos EUA, candidatos 'dividem' palco em Carolina do Norte e Wisconsin nesta quarta-feira

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Os candidatos à presidência dos Estados Unidos, o republicano Donald Trump e a democrata Kamala Harris, escolheram locais próximos para atrair votos nesta quarta-feira, 30, com as agendas dos rivais quase se cruzando. Os rivais têm compromissos nos Estados de Carolina do Norte e Wisconsin, ambos considerados swing states ou Estados pêndulos, onde não há uma predominância eleitoral e cujo resultado das urnas é essencial para a escolha do futuro presidente dos EUA.

Tanto é que os candidatos têm reforçado a agenda nestes Estados na reta final da campanha às eleições presidenciais americanas, que acontecem no próximo dia 5 de novembro. Além de Carolina do Norte e Wisconsin, Pensilvânia, Michigan, Geórgia, Arizona e Nevada completam o grupo de sete Estados chamados de swing states decisivos na corrida à Casa Branca.

A vice-presidente dos EUA, Kamala Harris, visitará três Estados pêndulos nesta quarta-feira. Ela tem agenda em Harrisburg, na Pensilvânia, e Raleigh, na Carolina do Norte, de acordo com a agenda oficial divulgada pela campanha. Depois, viaja para a Universidade de Wisconsin-Madison, onde fará um comício, e deve atrair personalidades como a cantora de pop Gracie Abrams, além de um show com a banda Mumford & Sons.

Já o ex-presidente Donald Trump tem dois eventos previstos para esta quarta. No início da tarde, participa de um comício em Rocky Mount, na Carolina do Norte. Depois, vai a Green Bay, em Wisconsin, em evento que deve contar com a participação do ex-jogador de futebol americano Brett Favre.

Trump tentou manter distância da polêmica envolvendo uma piada de cunho racista ao povo de Porto Rico, território associado aos EUA. Sob pressão de aliados, o republicano disse na terça-feira que não conhece o comediante que fez os comentários durante o seu comício, em Nova York, que classificou como um "festival de amor".

Tony Hinchcliffe comparou Porto Rico a uma "ilha flutuante de lixo". "Não tenho ideia de quem ele é", disse Trump, em entrevista à Fox News. "Provavelmente ele não deveria estar lá", acrescentou.

Enquanto isso, Harris defendeu que "é hora de virar a página do drama e do conflito, do medo e da divisão", em discurso em Washington, na noite de terça. Prometeu trabalhar para todos os americanos e lembrou que o ex-presidente esteve no mesmo lugar para incentivar um ataque ao Capitólio há quase quatro anos.

Nas bolsas de apostas, Trump segue como favorito à vitória. A Polymarket aponta que o republicano tem 67% de chances de vencer contra 33% da rival democrata. Já na plataforma PredictIt, Trump é visto como vencedor por 60%, enquanto 45% responderam sim para possível vitória de Harris.

As pesquisas de opinião, por sua vez, indicam uma corrida apertada para chegar à Casa Branca. Trump e Harris aparecem empatados nos Estados de Arizona e Nevada, de acordo com novo levantamento da CNN, conduzido pela SSRS e publicado na terça-feira.

Mais de 55 milhões de americanos já votaram antecipadamente para as eleições presidenciais nos EUA, de acordo com dados do Laboratório Eleitoral da Universidade da Flórida. Em dois dias, o número saltou 10 milhões. Mais de 29 milhões eleitores preferiram fazer a sua escolha pessoalmente. Quase 26 milhões votaram por correspondência, sendo que mais de 65,6 milhões requisitaram a possibilidade de votar à distância.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 uma série de artigos aprovados pelo Congresso que, na prática, blindavam as emendas parlamentares. Um dos dispositivos, por exemplo, acabava por proibir o bloqueio de emendas impositivas, como as individuais e as de bancada. Para o governo, essa diferenciação estaria em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual "quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa".

"De sorte que as emendas parlamentares logram possuir o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo federal", escreveu o Executivo na justificativa de veto da lei, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 31.

A justificativa foi a mesma dada no veto de Lula a um dos dispositivos da lei complementar do pacote fiscal publicada igualmente nesta terça-feira, 31, que permitia bloqueio e contingenciamento apenas de emendas não obrigatórias. A resposta do Executivo acontece em meio a uma crise sobre o tratamento de emendas parlamentares, que estressa as relações entre o Judiciário, o governo federal e o Legislativo.

O presidente também vetou o dispositivo que estabelecia a execução obrigatória das emendas individuais e de bancada até os limites constitucionais. Para o governo, a regra, ao não ser acompanhada de exceção, poderia ser interpretada como limitador à possibilidade de bloqueio e redução dessas despesas para cumprimento do arcabouço fiscal.

Outro problema identificado pelo Executivo estava na previsão segundo a qual a execução das programações orçamentárias decorrentes de emendas deveria observar as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas por seus autores.

"A indicação de beneficiários e da ordem de prioridades pelos autores das emendas, que, de outra forma, seriam estabelecidos conforme os parâmetros e as diretrizes de cada política pública, reduziria a flexibilidade na gestão orçamentária, que observa as necessidades de execução de cada política pública", afirmou na justificativa do veto, sugerido pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento.

Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los. Como mostrou mais cedo o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), Lula também barrou um novo cálculo para o fundo partidário na LDO. Para o governo, a proposta "majora o montante do Fundo Partidário e comprime o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral", além de não ser condizente com o arcabouço fiscal.

"A aprovação da proposição, que vincula o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, resultaria no crescimento das despesas correspondentes em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias, previstos na Lei Complementar nº 200, de 2023, o que contraria o disposto no art. 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", diz a mensagem.

O Ministério das Cidades editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 31, que estabelece os critérios e diretrizes para execução, no Orçamento de 2025, de projetos e ações estruturantes, bem como de programações de interesse nacional ou regional, vinculados às ações sob gestão da Pasta e de suas entidades vinculantes.

Segundo o texto, a "execução das programações sob gestão do Ministério das Cidades e de suas entidades vinculadas, financiadas por emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), deverá observar, no exercício de 2025, os critérios e as orientações estabelecidos pela Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, pela Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 1º de abril de 2024, e por esta Portaria, com o objetivo de garantir a conformidade, transparência e eficiência na execução orçamentária".

No caso das emendas de bancada estadual, os projetos de investimentos estruturantes que podem ser alocados são os previstos: no Plano Plurianual 2024-2027; na Lei de Diretrizes Orçamentárias; nos projetos qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; ou no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov.

"Fica vedada a designação genérica de programações que possam resultar na execução de projetos de investimentos em obras por múltiplos entes ou entidades, salvo nos casos de projetos destinados a regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, nos quais as emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto", diz a portaria.

A medida diz ainda que as ações e equipamentos públicos prioritários para a unidade da federação representada pela bancada deverão observar os seguintes critérios: é vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias para mais de um ente federativo ou entidade privada; e é admitida a destinação de recursos para outra unidade da federação, desde que se trate da matriz da entidade e que esta tenha sede em Estado diverso do Estado da bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a execução de serviços.

Quando a programação da emenda de bancada for divisível, o objeto deve ser identificado de forma precisa e não pode nenhuma parte independente ser inferior a 10% do valor da emenda.

No caso das emendas de comissão, são critérios gerais: os definidos pelo planejamento e pelos planos setoriais e regionais; o alinhamento com ao menos um dos objetivos específicos do programa do PPA ao qual estejam vinculadas; a inexistência de convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres com execução não iniciada, que envolvam o mesmo objeto e o mesmo ente federativo ou entidade; e a conformidade com os manuais dos programas de gestão do Ministério das Cidades.

A Portaria traz ainda orientações para execução das emendas parlamentares e diz que a execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes federativos em situação de emergência ou calamidade pública, ou aqueles que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários.

A Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou nesta terça-feira, 31, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a liberação do empenho de emendas de comissão à Saúde é necessária para o cumprimento do piso mínimo de gastos na área previsto pela Constituição. A manifestação foi feita após o ministro Flávio Dino, do STF, pedir que o governo comprovasse "objetivamente" que R$ 370 milhões em recursos seriam "imprescindíveis" para o alcance do piso.

Para isso, a AGU anexou junto de sua petição uma documentação elaborada pelo Ministério da Saúde que, na avaliação do órgão, demonstra a necessidade do empenho para que a previsão constitucional de R$ 215,5 bilhões em gastos na saúde seja cumprida neste ano.

"Vale assinalar que a execução orçamentária é sujeita a variáveis que não estão totalmente sob controle do Ministério da Saúde (...) Logo, não é possível precisar com exatidão o valor dos empenhos que ainda serão realizados no presente exercício. Caso sejam mantidos os empenhos de RP 8 emendas de comissão no valor de R$ 370 milhões, a verificação de eventual excesso em relação ao cumprimento de piso constitucional ensejará correspondente cancelamento de empenho de RP 8 na mesma magnitude", diz o documento.

Com isso, a AGU reiterou pedido para que o ministro esclareça se a decisão dada no último dia 29 garante ou não "a excepcional continuidade" da execução de emendas de comissão empenhadas até o último dia 23, sobretudo no tocante às destinadas à Saúde.