Revista internacional chama Fernanda Torres de 'ícone global'; saiba detalhes

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Fernanda Torres acaba de finalizar um tour de 25 dias por Hollywood, divulgando o filme Ainda Estou Aqui, de Walter Salles. A viagem encerrou uma turnê de quase três meses, passando ainda por Veneza, Toronto e Nova York.

A sua participação na campanha de promoção do longa brasileiro rendeu à atriz o título de "ícone global", pela revista Vanity Fair. A nova edição da revista, que acaba de sair, destacou a "performance reveladora" de Fernanda Torres.

A revista faz um retrospecto da carreira da herdeira de Fernanda Montenegro e Fernando Torres. A Vanity Fair lembra que Torres ganhou o prêmio de Melhor Atriz no Festival de Cinema de Cannes, com Eu Sei que Vou Te Amar, filme de Arnaldo Jabor lançado em 1986.

Cita ainda outros sucessos de Fernanda Torres, como a sua interpretação no espetáculo A Casa dos Budas Ditosos, adaptação da obra de João Ubaldo Ribeiro; a série Entre Tapas e Beijos e o livro Fim, que ganhou adaptação para o audiovisual depois de vender 200 mil cópias.

O perfil na Vanity Fair é positivo na corrida de Fernanda Torres e Ainda Estou Aqui ao Oscar. O nome da atriz aparece na lista das possíveis indicadas na categoria de Melhor Atriz, ao lado de Nicole Kidman, Angelina Jolie e Demi Moore.

Mostrar à Academia que a atriz é popular no Brasil faz parte da estratégia para que Fernanda Torres consiga um lugar ao sol e repita o feito de sua mãe. Fernanda Montenegro foi indicada na categoria em 1999, por seu papel em Central do Brasil, também de Walter Salles.

A revista ressalta ainda que Ainda Estou Aqui é forte concorrente a Melhor Longa Internacional, o que quebraria um jejum de 26 anos do Brasil na categoria. A última vez que um filme brasileiro concorreu esta estatueta também foi com Central do Brasil.

Em outra categoria

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta terça-feira, 26, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que em 6 de agosto suspendeu, em caráter liminar (provisório), a lei que instituiu o modelo de escola cívico-militar no Estado.

A decisão atendeu a pedido formulado pelo governo do Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.662, e será levada a referendo pelo plenário do STF.

Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Tribunal de Justiça de São Paulo invadiu a competência do STF ao suspender o modelo. Isso ocorreu porque a Lei Complementar 1.398/2024, que instituiu as escolas cívico-militares, também é questionada em processos que tramitam no Supremo, nas ADIs 7.662 e 7.675.

Por essa razão, segundo o ministro, a ação em tramitação no TJ-SP deveria estar suspensa até o julgamento de mérito pelo STF, conforme jurisprudência consolidada da Corte.

Além disso, o relator apontou que o Tribunal de Justiça paulista tinha ciência das ações em tramitação no Supremo e, mesmo assim, proferiu a decisão, demonstrando interferência direta na jurisdição da Corte. Para o ministro, permitir tal atitude levaria ao esvaziamento da competência do STF.

"Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta Corte frustrasse as competências próprias do STF", escreveu Gilmar Mendes.

O ministro ressaltou ainda que sua decisão não envolve o mérito do debate sobre a constitucionalidade do modelo das escolas cívico-militares. Este julgamento será feito em momento oportuno.

O programa de escolas cívico-militares da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) prevê policiais militares da reserva como monitores em atividades extracurriculares. Os PMs não darão aulas do currículo comum, como Matemática ou Geografia. A adesão é voluntária, após consultas às comunidades escolares. Está prevista prioridade a unidades de maior vulnerabilidade socioeconômica, taxas de reprovação ou baixo rendimento em aprendizagem.

Especialistas, porém, têm ressalvas ao modelo. Eles afirmam que o formato não tem potencial de benefícios em escala para a rede pública, uma vez que atende número pequeno de unidades, e criticam a prioridade dada a militares, e não a educadores.

Estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas de áreas rurais terão vagas reservadas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que utiliza a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingresso em universidades públicas. Os alunos de escolas do campo irão concorrer às vagas junto aos alunos de escolas públicas. A medida foi publicada pelo Ministério da Educação (MEC) nessa segunda-feira, 25.

Para serem elegíveis à cota, o estudante deve comprovar que cursou integralmente o ensino médio em escolas em áreas rurais ou que atendem predominantemente populações do campo, incluindo agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, entre outros grupos que dependem do trabalho rural para a subsistência.

Há uma ordem de prioridade para a seleção de estudantes nas vagas reservadas. Caso os candidatos que atendem aos requisitos iniciais não sejam selecionados, os próximos grupos a serem considerados são aqueles que, embora não contemplados na primeira etapa, ainda se qualificam por outros critérios, como: deficiência; autodeclaração como quilombolas, pretos, pardos ou indígenas; e renda familiar de até um salário mínimo por pessoa.

Se ainda houver vagas disponíveis, elas serão abertas para os estudantes da ampla concorrência.

As instituições de ensino serão responsáveis por verificar a elegibilidade dos candidatos para vagas reservadas conforme os critérios.

O ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em suas redes sociais nesta terça-feira, 26, um trecho da tragédia grega Antígona, destacando sua luta por justiça "materializada no direito ao sepultamento digno do seu irmão".

A mensagem pode ser interpretada como uma indireta ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que criticou a decisão do ministro de determinar que os cemitérios da capital retomem os preços anteriores à privatização.

No texto divulgado em seu perfil no Instagram, Dino reproduziu um diálogo da peça, em que Antígona defende o direito ao sepultamento digno de seu irmão, em oposição a Creonte, seu tio, que assumiu o poder e proibiu o enterro. O ministro conclui dizendo que a obra traz um ensinamento sobre a importância da prudência e contra a soberba.

No último domingo, 24, Flávio Dino determinou que o município de São Paulo restabeleça a comercialização e a cobrança de serviços funerários nos valores anteriores à concessão dessas atividades. Na decisão tomada a partir de uma ação apresentada pelo PCdoB, o ministro diz ter enxergado práticas de mercado adotadas pelas concessionárias que atentam contra preceitos constitucionais e deu prazo de dez dias para a prefeitura se manifestar oficialmente.

Em um evento realizado nesta segunda-feira, 25, Nunes negou que a concessão tenha aumentado o preço dos serviços funerários. De acordo com ele, os preços praticados são os mesmos de 2019, porém com correção inflacionária.

O prefeito também afirmou que a decisão do STF comprometeria um desconto previsto em contrato de 25% do funeral social e que iria entrar em contato com o ministro para reverter a decisão.

Cobranças

Desde 6 de janeiro de 2023, quatro empresas são responsáveis por 22 cemitérios e crematórios públicos na capital de São Paulo: Consolare, Cortel, Maya e Velar.

Titulares de jazigos no Cemitério Quarta Parada, na zona leste da cidade de São Paulo, administrado pela Consolare, afirmaram em maio que receberam boletos da concessionária com valor em torno de R$ 700, pagamento que nem mesmo era especificado se era anual. A cobrança, que até então não existia, foi feita após a realização de recadastramento solicitado pela empresa.

De acordo com um levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), o preço de um pacote de funeral mais que triplicou em metade dos cemitérios da cidade após a concessão. As empresas têm autonomia para oferecer produtos e serviços exclusivos, mas todos os cidadãos podem optar pelos pacotes básicos definidos pela Prefeitura.