Caso Brent Sikkema: polícia pede prisão de ex-marido acusado de ser mandante de assassinato

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A polícia pediu a prisão preventiva de Daniel Sikkema, ex-marido de Brent Sikkema, acusado de ser mandante do assassinato do galerista norte-americano. As informações foram confirmadas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro ao Estadão nesta sexta, 9.

Brent, dono da famosa galeria de arte Sikkema Jenkins & Co, em Nova York, foi encontrado morto com ferimentos de arma branca no Rio de Janeiro. Anteriormente, a polícia do Rio tratava o crime como latrocínio, o roubo seguido de morte.

O Estadão tenta contato com Daniel Sikkema para um pronunciamento sobre a acusação, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto.

Conforme a polícia, a Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) concluiu o inquérito na última quarta-feira, 7, e indiciou o ex-marido, além do suspeito de cometer o crime, o cubano Alejandro Triana Prevez. Ele havia sido preso no dia 18 de janeiro em Minas Gerais.

Alejandro foi indiciado como autor do assassinato. Já Daniel foi acusado de ser o "autor intelectual e principal interessado no crime". A DHC encaminhou o inquérito ao Ministério Público, pedindo a prisão preventiva dos dois. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), o processo corre em segredo de justiça.

Em nota, o MPRJ confirmou ter oferecido a denúncia e ter pedido a prisão preventiva dos suspeitos. Segundo o órgão, Daniel é acusado de homicídio e Alejandro responderá por homicídio e furto qualificado. Leia a nota completa:

"O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Núcleo Rio de Janeiro, confirma que ofereceu denúncia e requereu a prisão preventiva do mandante e do executor do assassinato de Brent Sikkema. O mandante do crime, Daniel Sikkema, foi denunciado por homicídio, enquanto o executor, Alejandro Prevez, responderá por homicídio e furto qualificado."

Relembre o caso

Brent G. Sikkema foi encontrado morto em um apartamento no Rio de Janeiro em janeiro. Ele tinha 75 anos. A informação foi confirmada pelo Corpo de Bombeiros ao Estadão.

Segundo os bombeiros, Brent foi encontrado sem vida em um imóvel localizado na Rua Abreu Fialho, na altura do número 15, no Jardim Botânico. A ocorrência foi registrada às 23h05. O galerista sofreu ferimentos de arma branca.

Ele fundou a Sikkema Jenkins & Co. em 1991. À época, o local se chamava Wooster Gardens e ficava localizado na Wooster Street, no SoHo. Em 1999, a galeria migrou para a localização atual, na 530 West 22nd Street.

Brent começou a trabalhar com exposições artísticas em 1971, época em que atuou como Diretor de Exposições no Visual Studies Workshop, em Rochester. Em 1976, Brent abriu sua primeira galeria.

A Sikkema Jenkins & Co. não exibe apenas pinturas e se dedica também à exposição de fotos, esculturas e instalações. Dentre os nomes presentes na galeria, estão os renomados Vik Muniz, Arturo Herrera, Sheila Hicks e Jeffrey Gibson.

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O conserto da cratera que se abriu na Marginal Tietê, sentido Castelo Branco, em São Paulo, nessa quinta-feira, 10, deve durar três dias, de acordo com a Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp).

A via permanece com interdição total da pista central nesta região, segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), na altura da saída da Rodovia dos Bandeirantes, em razão da ocorrência de um solapamento na pista no trecho sob responsabilidade da concessionária AutoBan.

O incidente ocorreu cerca de 400 metros antes da Ponte Atílio Fontana, no acesso da pista local para a central. "Os motoristas devem seguir pelas pistas local e expressa. A CET sinaliza desde a Ponte Aricanduva e os agentes estão auxiliando na fluidez do trânsito na área", disse a companhia.

Sabesp analisa as causas do incidente

A Sabesp afirma que trabalha para reparar a tampa do poço de visita, que está a oito metros de profundidade, e é um ponto de acesso utilizado para inspeções e limpeza da tubulação.

"A empresa esclarece que a tubulação da rede de esgoto não foi afetada. Neste momento, a prioridade da empresa é reparar o local", disse.

O serviço será concluído em cerca de três dias. A Sabesp afirma ainda que está analisando as possíveis causas do incidente.

Claro! Aqui está uma versão reduzida e levemente modificada do texto, com foco na clareza e objetividade jornalística:


Justiça condena empresa que rejeitou candidato com deficiência após aprovação em vaga

A 1ª Vara do Trabalho de Suzano (SP) condenou uma empresa de serviços industriais a pagar R$ 20 mil a um candidato com deficiência visual rejeitado de forma discriminatória após ser aprovado em processo seletivo. Metade do valor refere-se a danos morais; a outra metade, à perda de uma chance, já que o homem havia pedido demissão do emprego anterior após ser informado da aprovação.

O trabalhador contou que passou por entrevista para a vaga de pintor hidrojatista, foi aprovado e orientado a abrir conta bancária e agendar exame admissional. Após informar, no exame, que tinha perda de visão no olho esquerdo, deixou de receber retorno da empresa.

A empresa alegou que ele foi considerado inapto, mas não apresentou provas. A juíza Juliana Ranzani considerou que houve quebra da boa-fé e conduta discriminatória, já que a empresa não demonstrou que a deficiência impossibilitava o exercício da função.

Cabe recurso da decisão.


Se quiser versões com mais foco jurídico, trabalhista ou nos direitos da pessoa com deficiência, posso adaptar também.

A Terceira Turma do STJ confirmou, por unanimidade, a condenação de um laboratório ao pagamento de R$ 300 mil e pensão vitalícia a uma mulher que desenvolveu uma doença dermatológica grave após participar de um estudo clínico com anticoncepcional.

A participante apresentou os primeiros sintomas dez dias após a segunda dose da substância testada. O TJGO reconheceu o nexo entre o medicamento e a doença, determinando a indenização por danos morais, estéticos e psicológicos, além da pensão mensal de cinco salários mínimos, devido à incapacidade permanente.

O laboratório recorreu ao STJ, alegando inversão indevida do ônus da prova e excesso no valor da condenação. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, mesmo sem perícia conclusiva, outros elementos sustentaram o vínculo entre o fármaco e as sequelas.

Ela citou normas da Anvisa e do Conselho Nacional de Saúde que impõem ao patrocinador o dever de custear tratamentos e garantir assistência integral aos voluntários. O recurso foi negado.