Após EUA, Israel também deixa Conselho de Direitos Humanos da ONU

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Dois dias após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, retirar novamente seu país do Conselho de Direitos Humanos da ONU, Israel decidiu seguir o exemplo e anunciou nesta quinta-feira, 6, a sua retirada do órgão. A retirada foi comunicada pelo ministro de Relações Exteriores israelense, Gideon Sa'ar, em uma carta enviada ao presidente do conselho, Jorg Lauber.

"Informei ao UNHRC (sigla em inglês do conselho) que Israel não participará mais dele. O conselho de 'direitos humanos' tem consistentemente permitido que países que abusam dos direitos humanos evitem o escrutínio, enquanto perseguem obsessivamente Israel, a única democracia no Oriente Médio", escreveu o ministro na rede social X junto com uma foto da carta.

Um dia antes, Sa'ar havia parabenizado Trump pela decisão de se retirar do órgão na terça-feira, 4. Os EUA também não retomarão o financiamento da agência da ONU que ajuda refugiados palestinos, a UNRWA.

O anúncio de Trump foi feito no dia em que ele se encontrou com o primeiro-ministro israelense, Binyamin Netanyahu, momento em que o americano sinalizou que os EUA poderiam "assumir" o controle da Faixa de Gaza.

Os EUA já haviam parado de financiar a UNRWA no ano passado, durante a administração Joe Biden, depois de denúncias por parte de Israel de que funcionários da organização haviam participado do ataque terrorista promovido pelo Hamas em 7 de outubro de 2023.

Trump também retirou os EUA do Conselho de Direitos Humanos em junho de 2018. Sua embaixadora na ONU na época, Nikki Haley, acusou o conselho de "preconceito crônico contra Israel" e apontou o que ela disse serem violadores de direitos humanos entre seus membros.

Biden então renovou o apoio ao Conselho de Direitos Humanos, e os EUA conquistaram uma cadeira no órgão de 47 nações em outubro de 2021. Mas o governo Biden anunciou no final de setembro que os Estados Unidos não buscariam um segundo mandato consecutivo.

As retiradas de ambos os países tem pouco efeito concreto porque EUA e Israel já não são membros do conselho, mas observadores. Como todos os outros países membros da ONU, eles automaticamente têm status de observador informal e ainda terão um assento na ornamentada câmara redonda do conselho no complexo da ONU em Genebra.

Os EUA também devem rever a participação na Unesco. A agência para educação, cultura e proteção do patrimônio mundial foi citada diretamente como uma das organizações que, segundo o governo do republicano, estariam promovendo sentimentos "radicais ou anti-americanos". Antes disso, o americano já havia retirado os Estados Unidos da Organização Mundial da Saúde.

Funcionamento do Conselho

O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, com sede em Genebra, na Suíça, é o órgão encarregado de "fortalecer a promoção e a proteção dos direitos humanos ao redor do globo", de acordo com a ONU.

A ideia é que o Conselho sirva como um fórum para discutir questões de direitos humanos com autoridades, Estados e especialistas da ONU. Em casos de violações, o órgão pode adotar resoluções pedindo ações dos governos.

Entre as suas atribuições está ainda a revisão periódica, que analista os registros de direitos humanos de todos os Estados-membros da ONU a cada 4 anos e meio. As revisões são conduzidas por um grupo de trabalho, composto por todos os 47 membros do conselho. Este processo permite que cada Estado relate como eles melhoraram os direitos humanos em seus países e receba recomendações para melhoria, diz a ONU.

O conselho foi criado em 2006 para substituir uma comissão de direitos humanos desacreditada por causa do histórico inadequado de direitos de alguns membros. Mas o novo conselho logo enfrentou críticas similares, incluindo que abusadores de direitos buscavam assentos para se protegerem e aos seus aliados. Os EUA criticaram a seleção de candidatos com registros inadequados de direitos em chapas sem contestação.

Os EUA têm sido o defensor mais vocal de Israel e repetidamente se juntaram ao país denunciando o suposto viés anti-Israel no órgão. (Com informações da Associated Press).

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) não viu provas de improbidade e absolveu o ex-prefeito de Malta, no sertão da Paraíba, Manoel Benedito de Lucena Filho, o "Nael Rosa", na ação civil em que foi acusado de desviar recursos federais destinados à pavimentação no município. O processo faz parte da Operação Desumanidade, da Polícia Federal, deflagrada em 2016 para investigar obras custeadas com verbas da União em várias cidades paraibanas. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi citado na época da investigação por supostamente ter cobrado propinas para destinar emendas parlamentares a prefeituras da região. Ele não é réu no processo - como parlamentar, Motta detém foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal.

O presidente da Câmara foi procurado pela reportagem do Estadão, mas não comentou o caso.

As suspeitas envolvendo o nome do deputado vieram a público em 2016. Além da Desumanidade, a Operação Veiculação, aberta no mesmo período, também atingiu Hugo Motta e sua família. A mãe dele chegou a ser presa nas investigações.

Malta, situada na região de Patos, tem cerca de 6 mil habitantes. O empresário José Aloysio Machado da Costa Neto, sócio da construtora Sóconstrói, que ganhou o contrato de pavimentação com a prefeitura da cidade, disse em depoimento formal, na época, que Hugo Motta cobrou uma "comissão" de 10% sobre o valor da obra por ser o autor da emenda parlamentar destinada ao município.

Segundo o empresário, o prefeito "Nael Rosa" tinha "interesse em ele mesmo executar a obra, por causa de um acerto com Hugo Motta, que tinha apresentado a emenda e cobrou 10% para enviá-la".

José Aloysio declarou que o suposto esquema com o deputado operou em outros municípios, como Patos, Emas e São José de Espinharas. O empresário disse, no entanto, que "não sabe como o dinheiro chegava nas mãos de Hugo Motta".

Em conversas interceptadas no curso da investigação, o então prefeito de Malta afirmou que pediu ao pai do presidente da Câmara, o ex-deputado estadual Nabor Wanderley, atual prefeito de Patos, para "falar com Hugo Motta para apressar esse dinheiro da gente". O Estadão pediu manifestação de Wanderley.

No âmbito de uma ação criminal, áudios interceptados pela Polícia Federal fazem parte do acervo de provas sobre o esquema de propinas com emendas parlamentares em Malta e cidades vizinhas no sertão da Paraíba.

Um grampo, de 15 de junho de 2015, tratava de negociações de propinas entre a primeira e a segunda medição de obras de pavimentação. José Aloysio Machado da Costa Neto ligou para o então prefeito "Nael Rosa" às 11h44. "Prefeito tô ligando para o senhor para saber se tem alguma previsão do restante..."

Nael respondeu que ligou para Nabor Wanderley e pediu a ele para conversar com Hugo Motta "para apressar esse dinheiro da gente, de vocês". "Pense num troço rapaz que eu tô encabulado e é um bocado de gente aqui perguntando quando é que a firma vai pagar, eu digo meu amigo, os homens pagam é por que não receberam o dinheiro."

José Aloysio disse. "Eu tô com dois fornecedores aqui, rapaz."

Nael Rosa interrompeu. "Mas escute, ficou de Nabor falar com ele (Motta), para ele, se Deus quiser, entrar em contato logo, pedir à menina, tem dinheiro na conta, a obra vocês já fizeram completa 100%, diabo fica dando massada, povo louco, eu não entendo isso, não."

O empresário completou. "Deixa eu lhe perguntar, não era para ter um pedaço na Caixa (parte do recurso proveniente da Caixa Econômica Federal) e outro que vinha de Brasília..."

Nael respondeu. "Era, mas ele só libera pelo menos 50% que tá na conta, depois que o fiscal tá aqui, eu fui lá, vou amanhã de novo." José Aloysio sugeriu ao então prefeito de Malta. "Fale com os fornecedores aí rapaz, peça um tempinho, diga que não depende da gente, que tá dependendo..."

"Eu vou dizer, estou dizendo tudinho já, estou dizendo", respondeu Nael. "Estou sufocado aqui, os caras todos me cobrando", queixou-se José Aloysio. "Eu sei disso, mas vamos arrochar esse povo, e vamos ver se eles pagam a você, se Deus quiser", completou Nael Rosa. "Desculpe eu estar lhe cobrando prefeito", disse o empresário.

A primeira medição foi paga com recursos próprios, como a Controladoria-Geral da União concluiu, embora a ordem bancária da concedente já tivesse sido enviada em 20 de agosto de 2014, no valor de R$ 250 mil.

Em outro diálogo, interceptado pela PF, José Aloysio perguntou a Nael. "Tem alguma previsão de dinheiro aí?" O então prefeito de Malta respondeu. "Rapaz, nada, homem. Estão pagando muita coisa esse final de mês agora, vamos pedir a Jesus que ele paga isso aí, né?"

Nessa conversa, de 26 de agosto de 2015, Nael Rosa disse que esteve "com Iramilton" e que ele "falou com o deputado" (Hugo Motta). "O (Iramilton) falou que 'o ministro é de dentro de casa'." E anotou que falou para o deputado "ajeitar para pagar isso". "O deputado está ajeitando para ser resolvido."

O depoimento do empresário e as provas fazem parte da investigação do Ministério Público Federal (MPF) que atribui ao ex-prefeito de Malta o desvio de parte dos recursos federais - R$ 500 mil - destinados ao município.

Segundo o MPF, o esquema ilícito operava da seguinte forma: os pagamentos pelas medições da obra eram transferidos para a conta da empresa responsável e, posteriormente, sacados e apropriados pelo prefeito e pelo filho dele. Empresários envolvidos também teriam recebido um porcentual das verbas.

O desembargador Felipe Mota Pimentel de Oliveira, relator da ação de improbidade na Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, concluiu que não há provas das acusações, classificou a acusação como "conjectura" e anulou a condenação imposta na primeira instância.

"Os indícios trazidos extrajudicialmente pelo Parquet (Ministério Público) não foram confirmados por prova documental e nem mesmo por prova testemunhal inequívoca, motivo pelo qual não há lastro probatório suficiente da materialidade do ato ímprobo de enriquecimento ilícito", destacou o desembargador.

A condenação anulada havia sido decretada em uma ação de improbidade administrativa.

O ex-prefeito, o filho dele e um empresário foram condenados também na esfera penal, mas os recursos estão pendentes.

Na ação criminal, Nael Rosa pegou quatro anos e meio de reclusão em sentença imposta no último dia 27 de fevereiro pelo juiz Thiago Batista de Ataíde, da 14.ª Vara Federal da Paraíba. "A culpabilidade do réu autoriza uma maior reprimenda, porque o crime ocorreu em Malta, a qual, localizada em região pobre do semiárido nordestino, apresentava Índice de Desenvolvimento Humano - IDH de 0,642, ocupando a posição de nº 3254º dentre os 5565 municípios brasileiros listados no ranking elaborado com dados de 2010", destacou o magistrado.

Para Ataíde, "não é possível tratar o desvio de verbas públicas em um município pobre do sertão da Paraíba, altamente dependente dos programas sociais desenvolvidos pelo Governo, da mesma maneira que aquele praticado em uma grande metrópole nacional, de modo que o juízo de censura é muito maior"

Segundo o juiz, "as circunstâncias extrapolam a normalidade, especialmente no que diz respeito ao modus operandi empregado e ao período em que a ação foi perpetrada, lastreada em provas testemunhais e dados telefônicos obtidos, confirmando a apropriação do valor após a utilização de empresa intermediadora na execução de obra".

"O réu assumiu a execução da obra (por exemplo, com a contratação dos caçambeiros e compra do asfalto) ao invés de se ocupar com as atividades normais do cargo público que ocupava, além de ter pegado empréstimo com agiota para pagar as contas da obra, antes do pagamento da medição pela concedente", ressaltou o juiz Thiago Ataíde. "Ademais, ainda exigiu a abertura de uma nova conta corrente da Sóconstroi em Patos, demonstrando uma ingerência incomum em uma empresa privada vencedora de licitação na municipalidade que administrava."

A Polícia Federal prendeu nesta quinta-feira, 20, Marcelo Fernandes Lima, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por furtar uma réplica da Constituição de 1988, entre diversos outros crimes, durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A PF informou que a prisão contou com apoio da Polícia Militar de Minas Gerais e ocorreu após o recebimento de mandado expedido pelo STF. A pena fixada deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. Ele era considerado foragido, segundo a corporação. Na quinta-feira, Marcelo teve sua admissão registrada no Presídio de São Lourenço (MG).

Um dos advogados do empresário, David Soares Mendes, disse ao Estadão que a menção ao cliente como foragido foi "uma surpresa". "É um erro crasso. Nunca houve nenhuma infração dele em relação às medidas cautelares. Tanto é que a Polícia Militar encontrou ele em casa", afirmou.

Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), Marcelo esteve custodiado no Presídio de Varginha (MG) entre os dias 25 de janeiro e 20 de dezembro de 2023. De 20 de dezembro de 2023 até a prisão, neste dia 20, ele teria ficado sob monitoramento eletrônico por tornozeleira.

Em 4 de fevereiro, a Corte condenou o empresário e designer a 17 anos de prisão por cinco crimes:

- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

- Golpe de Estado;

- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União;

- Deterioração de patrimônio tombado;

- Associação criminosa armada.

O ministro Alexandre de Moraes foi relator do caso no STF e descreveu em seu voto que, uma vez dentro do prédio da Corte, o empresário passou a quebrar vidros do prédio e a depredar cadeiras, painéis, mesas, obras de arte e móveis históricos da Corte.

Marcelo aparece em imagens dos atos em que, com o rosto coberto, exibe a Constituição com os braços levantados. Três dias depois, e após ter sido identificado nas redes sociais e na imprensa, ele se apresentou à polícia, devolveu o livro e prestou depoimento, alegando que o pegou para que não fosse rasgado por outros manifestantes.

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de administração do Poder Judiciário, definiu que os penduricalhos pagos pelos tribunais a magistrados podem chegar ao limite de R$ 46,3 mil mensais, valor que corresponde ao teto do funcionalismo público.

Fica autorizado o estouro em 100% do limite constitucional pago a servidores, que é de R$ 46,3 mil - remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, cria-se um teto exclusivo para magistrados, de R$ 92,6 mil mensais.

É a primeira vez que o Conselho Nacional de Justiça estabelece um limite para os extras que engordam contracheques de juízes e desembargadores. Em vários tribunais o acúmulo de penduricalhos garante a desembargadores subsídios de R$ 200 mil mensais.

A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça não é impositiva. Formalmente, os tribunais não são obrigados a observar o valor, mas podem sofrer punições se a Corregedoria do CNJ for acionada. Os tribunais têm autonomia administrativa e financeira, mas a Corregedoria Nacional de Justiça pode anular decisões de gestão se considerar que há ilegalidade.

Em nota, o CNJ informou que a decisão não tem "efeitos vinculantes", mas deve "inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais".

Se, por um lado, a decisão estabelece um limite objetivo para os penduricalhos na magistratura, de outro, reconhece como válidos os pagamentos que estouram o teto constitucional. Todos os benefícios, alegam os tribunais quando questionados, estão previstos em legislações específicas, resoluções administrativas e regimentos internos.

Embora a Constituição limite o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do STF, magistrados recebem auxílios que não entram nesse cálculo. Verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) são contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados "supersalários".

Como mostrou o Estadão, magistrados receberam salários de até R$ 678 mil em 2024. As folhas de pagamento são infladas por essas verbas extras.

O teto para os penduricalhos foi definido pelo ministro Mauro Campbell, corregedor do CNJ, ao analisar um pedido do Tribunal de Justiça de Sergipe para pagar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) retroativo aos magistrados do Estado.

Na decisão, o ministro afirma que "o pagamento de qualquer passivo funcional, seja de forma isolada ou cumulativa, independentemente de sua natureza remuneratória ou indenizatória, não poderá exceder, mensalmente, o valor supramencionado (R$ 46.336,19)".

Benefício extinto há quase 20 anos, o adicional por tempo de serviço, conhecido popularmente como quinquênio, acarreta um aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos e não entra no cálculo do teto remuneratório. Tribunais vêm pagando o bônus com base em uma decisão do Conselho da Justiça Federal que restabeleceu o penduricalho no âmbito da Justiça Federal. A medida foi "copiada" por tribunais estaduais e do Trabalho.

Em sua decisão, o ministro Mauro Campbell afirmou que não há "qualquer notícia de impedimento na seara jurisdicional ou administrativa para o pagamento em questão" e autorizou o ATS retroativo com a advertência de que o Tribunal de Sergipe deve observar a "disponibilidade financeira e orçamentária do Poder Executivo, devendo, ainda, abster-se de requerer suporte financeiro complementar para implementação da despesa pública".

Para Guilherme Stumpf, advogado especialista em Direito Administrativo, a decisão legaliza uma espécie de "extrateto". "O regime de subsídio foi instituído justamente para acabar com todos esses penduricalhos e se criar uma forma única de vencimento. O que se vê a todo momento são tentativas de furar o teto ou de criar coisas que se somem a ele", critica.

O advogado afirma que os benefícios para carreiras do Judiciário e do Ministério Público vêm sendo criados administrativamente, sem passar pelo crivo do Poder Legislativo, e sem parâmetros claros.

"É preciso que possamos discutir essas questões abertamente e que o próprio Judiciário se proponha e participe do debate. Invalidar qualquer crítica ao sistema remuneratório por si só acaba enfraquecendo a transparência. É urgente que discutamos isso de forma franca."

Stumpf avalia que, embora não tenha efeito vinculante, a decisão da Corregedoria do CNJ tende a ser seguida pelos tribunais do País. "É verdade que a decisão determina que tais pagamentos devem estar condicionados à disponibilidade financeira de cada Estado. Na prática, contudo, não há qualquer garantia de que os tribunais não irão requerer abertura de créditos aos governadores para pagamento dessa despesa", acrescenta o advogado.

A PEC do corte de gastos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê, entre outras medidas, acabar com salários acima do teto no funcionalismo público. A proposta gerou forte reação nos tribunais e nas associações de magistrados, que vêm criticando duramente qualquer hipótese de mudança.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, também busca pautar o debate. Em decisão recente, o ministro classificou a concessão de benefícios a magistrados fora do teto do funcionalismo público como "inaceitável vale-tudo".

COM A PALAVRA, O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Toda decisão monocrática proferida pelo corregedor Nacional de Justiça ou por qualquer conselheiro é passível de impugnação por recurso ao Plenário, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

As decisões do corregedor Nacional de Justiça são tomadas caso a caso, sem efeitos vinculantes. Significa dizer que a decisão tomada no caso do TJSE produz efeitos apenas em relação àquela Corte, nada obstante deva inspirar a adoção de providências idênticas por todos os Tribunais;

A limitação estabelecida na decisão teve como baliza para o pagamento de valores retroativos o teto remuneratório do funcionalismo público. Tal decisão foi tomada para se estabelecer um critério objetivo.