Justiça dos EUA determina que Greenpeace pague mais de US$ 660 milhões a empresa após protestos

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O grupo ambientalista Greenpeace foi condenado a pagar mais de US$ 660 milhões em indenizações por difamação e outras acusações movidas por uma empresa de oleodutos, em conexão com os protestos contra a construção do oleoduto Dakota Access na Dakota do Norte, Estados Unidos, decidiu um júri na quarta-feira, 19. A ONG afirmou que planeja recorrer da decisão.

 

A Energy Transfer, sediada em Dallas, e sua subsidiária Dakota Access acusaram a organização Greenpeace International, com sede na Holanda além da Greenpeace USA e da Greenpeace Fund Inc., de difamação, invasão de propriedade, incômodo público, conspiração civil e outros atos. A Greenpeace USA foi considerada culpada por todas as acusações, enquanto as outras entidades foram responsabilizadas por algumas. O valor das indenizações será dividido entre as três organizações.

 

A Greenpeace afirmou anteriormente que uma indenização desse porte poderia levar a organização à falência. Após o veredicto do júri, composto por nove pessoas, a conselheira jurídica sênior da organização declarou que o trabalho do Greenpeace "nunca vai parar." "Essa é a mensagem mais importante de hoje. Estamos saindo daqui e vamos nos reunir para definir nossos próximos passos," disse Deepa Padmanabha a jornalistas na saída do tribunal. A organização afirmou posteriormente que planeja recorrer da decisão.

 

"A luta contra as grandes petrolíferas não termina hoje," disse Kristin Casper, conselheira geral do Greenpeace International. "Sabemos que a lei e a verdade estão do nosso lado." Ela também afirmou que o Greenpeace enfrentará a Energy Transfer em julho, em um processo na Justiça de Amsterdã, movido no mês passado, contra intimidação.

 

O valor total das indenizações chega a quase US$ 666,9 milhões. O júri determinou que a Greenpeace USA deve pagar a maior parte, quase US$ 404 milhões, enquanto a Greenpeace Fund Inc. e a Greenpeace International pagarão cerca de US$ 131 milhões cada.

 

A Energy Transfer classificou o veredicto como uma vitória para "os americanos que entendem a diferença entre o direito à liberdade de expressão e a violação da lei".

 

"Embora estejamos satisfeitos que o Greenpeace tenha sido responsabilizado por suas ações contra nós, essa vitória é, na verdade, para os moradores de Mandan e de toda a Dakota do Norte, que tiveram que conviver com o assédio e as perturbações diárias causadas pelos manifestantes financiados e treinados pelo Greenpeace", afirmou a empresa em nota à Associated Press. A empresa já havia afirmado que a ação judicial não era sobre liberdade de expressão, mas sim sobre o Greenpeace não ter seguido a lei.

 

Em comunicado, o advogado da Energy Transfer, Trey Cox, afirmou: "Este veredicto transmite claramente a mensagem de que, quando o direito de protestar pacificamente é abusado de maneira ilegal e exploradora, tais ações serão responsabilizadas."

 

O caso remonta aos protestos de 2016 e 2017 contra o oleoduto Dakota Access e sua travessia no rio Missouri, a montante da reserva da Tribo Sioux de Standing Rock. A tribo se opõe há anos ao projeto, por considerá-lo um risco ao seu suprimento de água. O oleoduto, que atravessa vários Estados, transporta cerca de 5% da produção diária de petróleo dos EUA. Ele começou a operar em meados de 2017.

 

O advogado Trey Cox argumentou que a Greenpeace orquestrou um esquema para impedir a construção do oleoduto. Durante as alegações iniciais, ele afirmou que a organização pagou manifestantes de fora para protestar na região, enviou suprimentos para bloqueios, organizou ou liderou treinamentos de manifestantes e divulgou declarações falsas sobre o projeto para tentar barrá-lo.

 

Já os advogados da Greenpeace argumentaram que não havia evidências para sustentar as acusações e que os funcionários da organização tiveram pouca ou nenhuma participação nos protestos. Eles também alegaram que as entidades não tiveram qualquer relação com os atrasos na construção ou no financiamento do oleoduto pela Energy Transfer.

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