EUA e Reino Unido tomam ação conjunta contra rede de crimes cibernéticos no Sudeste da Ásia

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Os Estados Unidos e o Reino Unido realizaram uma ação conjunta contra redes de crime cibernético no Sudeste Asiático, no que classificaram como a "maior operação já vista" nesta categoria, segundo comunicado divulgado hoje pelo Departamento do Tesouro dos EUA.

Autoridades americanas e britânicas impuseram sanções abrangentes contra 146 alvos dentro do Prince Group, uma rede com base no Camboja liderada pelo CEO Chen Zhi, que opera um império transnacional através de golpes de investimento online. O Prince Group, seus líderes, funcionários e 117 instituições consideradas subsidiárias foram designadas pelos EUA como Organização Criminosa Transnacional (TCO, em inglês).

Os reguladores também cortaram o conglomerado de serviços financeiros Huione Group do sistema financeiro dos EUA. Baseado no Camboja, o grupo é considerado crítico para lavagem de receitas de ciberataques realizados pela Coreia do Norte e pelo Prince Group no Sudeste Asiático.

As ações bilaterais de sanções foram acompanhadas pela abertura de uma acusação criminal nos EUA contra Chen Zhi, conforme a nota. Esta ação coordenada resulta da colaboração entre o FBI, o Escritório do Procurador dos EUA no distrito de Nova York e Escritório de Relações Exteriores, Commonwealth e Desenvolvimento do Reino Unido (FCDO, em inglês).

Segundo o comunicado, as perdas dos EUA com golpes de investimento online aumentaram nos últimos anos, totalizando mais de US$ 16,6 bilhões. Estima-se que os americanos perderam pelo menos US$ 10 bilhões para operações de golpe baseadas no Sudeste Asiático em 2024, um aumento de 66% em relação ao ano anterior.

Conteúdo gerado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast ((sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).

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O governo Lula designou a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, para representar o Brasil em um seminário internacional sobre meio ambiente. O evento será realizado em Paris, na França, entre 19 e 21 de outubro.

O decreto que determina a participação de Janja no seminário foi assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência, e publicado nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o texto, a viagem não terá ônus aos cofres públicos, incluindo despesas de deslocamento.

A convite da Associação Autres Brésils, Janja participará do Seminário Internacional "Diálogos Transatlânticos: Transição energética, educação ambiental e ODS", na Universidade de Sorbonne, em Paris.

Ela será enviada especial da direção da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2025 e participará da Conferência de Abertura e de um dos painéis, com o tema "ODS: da agenda global à mobilização popular", no dia 21.

Ao anunciar a presença de Janja, a Autres Brésils destacou a atuação da primeira-dama em projetos de gênero, geração de renda e desenvolvimento sustentável, afirmando que ela trará uma perspectiva essencial aos debates.

A participação de Janja no seminário é anunciada após a publicação, em agosto, de um decreto que autoriza o gabinete pessoal da Presidência da República a prestar apoio à primeira-dama em atividades de interesse público. De acordo com o Palácio do Planalto, a primeira-dama atua de forma voluntária e não remunerada, podendo receber apoio logístico e institucional da Presidência.

A decisão gerou repercussão política e críticas da oposição. O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante, protocolou um projeto para derrubar o decreto, alegando que ele "cria uma estrutura financiada com dinheiro público para 'atender' a primeira-dama que não tem cargo público, não foi eleita e só sabe gastar o dinheiro dos brasileiros".

Segundo a Secretaria de Comunicação (Secom), no entanto, a medida não implica aumento de despesas. "Todos os gastos efetivados pela Administração Pública, relacionados a essa atuação, são públicos e podem ser consultados no Portal da Transparência", informou o governo.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a sessão extra que havia sido convocada nesta quarta-feira, 15, para julgar o núcleo de desinformação da trama golpista. O julgamento será retomado na próxima terça-feira, 21, e a expectativa entre os ministros é que seja concluído no mesmo dia.

Com o término das sustentações orais da acusação e das defesas, nesta terça-feira, 14, os ministros consideram que o cronograma está "folgado".

No primeiro julgamento da trama golpista, no mês passado, em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado, foram usados dois dias apenas para os advogados apresentarem seus argumentos. Além disso, o voto de quase 13 horas do ministro Luiz Fux atrasou a decisão.

A tendência é que as próximas votações sejam mais curtas. Isso porque questões preliminares e até argumentos processuais, como debates sobre a tipificação dos crimes, já foram enfrentados no julgamento do núcleo crucial do plano de golpe.

O julgamento do núcleo de desinformação será retomado na próxima semana com o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator). Em seguida, os ministros votam por ordem inversa de antiguidade: Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino se manifesta por último porque é o presidente da Primeira Turma.

Se houver maioria pelas condenações, a última etapa será definir a dosimetria, ou seja, o tamanho das penas. Os ministros esperam fazer isso na própria terça-feira da semana que vem.

No núcleo 4 estão sete denunciados que, segundo a PGR, ficaram responsáveis por "operações estratégicas de desinformação" e ataques ao sistema eleitoral e a instituições e autoridades.

O procurador-geral da República Paulo Gonet pediu a condenação de todos os sete réus. Segundo ele, a campanha de fake news está diretamente ligada ao desfecho violento do 8 de Janeiro de 2023. As defesas, por sua vez, buscaram minimizar as acusações contra seus clientes e afastá-los da cadeia de comando da trama golpista.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 14, projeto de lei conhecido como pacote anticrimes violentos. O texto endurece a punição para os crimes cometidos com violência e torna mais rígidas as regras para execução da pena nestes casos.

O projeto foi elaborado pela Comissão de Segurança Pública, presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. O parlamentar afirmou que pedirá ao presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que acelere a tramitação da proposta.

Pelo texto, o crime de roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido passa a ter pena de 8 a 20 anos de prisão em vez dos atuais 4 a 10 anos. O roubo que resultar em lesão corporal grave passa a ser punido com 10 a 20 anos de prisão. Atualmente, a pena varia de 7 a 18 anos.

Também houve aumento de 6 para 8 anos na pena mínima por homicídio simples, que pode chegar a até 20 anos. No caso de tráfico de drogas, as penas serão aumentadas de um sexto a dois terços se o tráfico ocorrer em praças, associações de moradores e transportes públicos.

Outra mudança importante é a redução do limite para que a pena seja cumprida em regime fechado. Hoje, apenas condenações a 8 anos ou mais de prisão iniciam a execução penal na prisão. A proposta é diminuir para 6 anos.

Além disso, condenados por tráfico, milícia e organizações criminosas só poderão progredir de regime se ficar comprovado que eles pagaram a multa aplicada na condenação - a exceção é se o condenado conseguir comprovar que não tem recursos.

Veja a lista dos crimes que tiveram penas aumentadas:

Roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido: pena de oito a 20 anos de reclusão (hoje varia de quatro a dez anos, aumentada em dois terços quando há uso de arma de fogo);

Roubo que resultar em lesão corporal grave: pena de dez a 20 anos de reclusão (atualmente varia de sete a 18 anos);

Extorsão para impor contratação de serviços: aumento de pena de um terço até a metade, como já acontece para a extorsão com arma de fogo. A pena inicial vai de quatro a 10 anos de reclusão;

Constituição de milícia privada: pena de seis a dez anos de reclusão (atualmente vai de quatro a oito anos);

Receptação: pena de dois a seis anos de reclusão (atualmente varia entre um e quatro anos);

Receptação culposa (quando quem comprou deveria presumir que é produto oriundo de crime): pena de um a cinco anos de reclusão (atualmente é de um mês a um ano ou multa);

Homicídio simples: pena de oito a 20 anos de reclusão (atualmente é de seis a 20 anos);

Tráfico de drogas: as penas, que são variadas, aumentam em um sexto a dois terços quando o tráfico é praticado em praças, associações de moradores e transportes públicos (atualmente essa regra já vale para estabelecimentos prisionais, hospitais e escolas, por exemplo).

Roubo praticado em associação com uma ou mais pessoas ou contra transportes de valores e cargas: passa a ser considerado roubo qualificado, com pena de seis a 12 anos de reclusão (atualmente a pena é de quatro a dez anos, com possibilidade de aumento de um terço à metade no caso transporte de valores ou colaboração voluntária de duas ou mais pessoas