Governo poderá reter ajuda alimentar para beneficiários na maioria dos estados democratas

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A administração do presidente norte-americano, Donald Trump, anunciou nesta terça-feira, 02, que irá reter a ajuda alimentar do Programa de Assistência Nutricional Suplementar (SNAP, na sigla em inglês) para beneficiários na maioria dos estados controlados por democratas a partir da próxima semana, a menos que esses estados forneçam informações sobre os que recebem a assistência.

A secretária de Agricultura, Brooke Rollins, disse em uma reunião do Gabinete que a ação está iminente porque esses estados estão se recusando a fornecer os dados solicitados pelo departamento, como os nomes e o status de imigração dos beneficiários da ajuda.

Ela afirmou que a cooperação é necessária para erradicar fraudes no programa. Estados democratas processaram para bloquear a exigência, alegando que verificam a elegibilidade dos beneficiários do SNAP e que nunca compartilham grandes quantidades de dados sensíveis sobre o programa com o governo federal.

(*Fonte: Associated Press)

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação da Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 2, um destaque para retirar da Medida Provisória do Licenciamento Ambiental Especial para "empreendimentos estratégicos" a previsão de que empresários teriam que custear uma assessoria técnica independente para comunidades atingidas em processos de licenciamento. A retirada atendeu a um pedido do Centrão e foi aprovada em votação simbólica. Agora o texto vai ao Senado.

Esta foi a única mudança aprovada pelo plenário após a aprovação do texto-base da MP, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator, Zé Vitor (PL-MG). Outro destaque, apresentado pelo PSOL, questionava o estabelecimento, como "estratégicas", de obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes "cujos trechos representem conexões estratégicas, relevantes na perspectiva da segurança nacional". Tal questionamento, no entanto, foi rejeitado pelo plenário.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 2, a Medida Provisória do Licenciamento Ambiental Especial (MP 1308), destinada a atividades ou empreendimentos "estratégicos". O texto foi analisado no Plenário da Casa no mesmo dia em que foi aprovado em Comissão Mista. Os deputados analisam agora destaques - pedidos para votação, em separado, de trechos específicos da MP, visando a derrubada dos mesmos.

A proposta aprovada na Câmara é de autoria do relator, Zé Vitor (PL-MG). O texto foi encaminhado pelo governo federal no dia em que foram vetados trechos da nova lei geral do licenciamento ambiental, que flexibilizou regras para o procedimento. Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou 52 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto, mantendo somente aqueles que tratavam da LAE, justamente em razão de o tema ser debatido na MP 1308.

O relatório de Zé Vitor afasta, nos termos propostos pelo Planalto, o processo monofásico, que visava o licenciamento em fase única - possibilidade que foi aventada na nova lei geral sobre o tema e acabou vetada. Assim, o procedimento seguirá a dinâmica trifásica: de licenças prévia, de instalação e de operação. Segundo o texto, os procedimentos "estratégicos" serão definidos pelo Conselho de Governo da Presidência da República.

"A alteração é salutar, pois reconhece as hipóteses em que o licenciamento em fase única não é viável, não somente pela complexidade inerente a projetos estratégicos de grande porte, mas também pela indisponibilidade de informações em caráter executivo nas fases iniciais de estruturação. Para esses casos, a segmentação do processo em etapas contribui para a maturação progressiva dos projetos, com a incorporação da variável ambiental em todo o seu desenvolvimento", anotou o deputado em seu parecer.

O texto exige estudo prévio de impacto ambiental - EIA e respectivo relatório de impacto ambiental - Rima (EIA/Rima), conforme TR definido pela autoridade licenciadora, como requisitos para a emissão da licença ambiental especial. Segundo Zé Vitor, o efeito prático da mudança é a aplicação da LAE "apenas para projetos de significativo impacto ambiental, tendo em vista que não se exige EIA/Rima para casos de menor impacto associado".

"A medida tende a contribuir para que o procedimento especial não seja banalizado, concentrando-se, portanto, nos projetos estratégicos e de maior impacto, que demandam uma avaliação rigorosa e célere", argumentou o relator.

O texto ainda estabelece como "estratégicas" as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes "cujos trechos representem conexões estratégicas, relevantes na perspectiva da segurança nacional" - trecho contestado pelo PSOL. E também estabelece que comunidades atingidas terão direito, durante audiências públicas de consulta prévia a processos de licenciamento, a uma assessoria técnica independente, custeada pelo empresário, para orientá-las durante o procedimento - possibilidade questionada pelo Centrão.

Além de tratar especificamente da LAE, o parecer apresentado por Zé Vitor trouxe mudanças para a lei geral do licenciamento, como uma lista de casos em que não é permitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma modalidade considerada ponto crítico da norma, que é feita por autodeclaração e que dispensa múltiplas etapas do licenciamento.

Segundo o relatório, não poderá ser feita a LAC em alguns casos de atividades ou empreendimentos, entre eles: minerários, exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante; que demandem supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica; que envolvam remoção ou realocação de população; localizados em terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais, exceto se realizadas pela própria comunidade; localizados em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos.

Também foi incluída no relatório a previsão, na Lei Geral das Antenas, de que "independem da manifestação da autoridade licenciadora as alterações na operação de instalações de radiodifusão ou telecomunicações previamente licenciadas, desde que não incrementem os impactos ambientais negativos".

Reação

Em nota, o Greenpeace Brasil classificou o LAE como "perigoso" e argumentou que a MP foi aprovada "a toque de caixa". Segundo a entidade, o relatório "foi apresentado de última hora, um dia antes da votação, sem prazo hábil para o debate". "A MP 1.308/25 foi feita para políticos e empresários lucrarem com grandes obras e sem que os estudos técnicos de impacto ambiental e o interesse público tenham sido resguardados", registrou a especialista em Políticas Públicas do Greenpeace Brasil, Gabriela Nepomuceno.

A defesa de Walter Braga Netto entrou com recurso para tentar reverter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que levou ao início da execução da pena de 26 anos de prisão do general. No documento, apresentado nesta segunda-feira, 1º, os advogados pedem que Moraes reconsidere a decisão e, em caso de negativa, leve o caso ao Plenário.

Na última semana, a defesa havia apresentado tanto os embargos infringentes, recurso que permite o reexame do caso, quanto os segundos embargos de declaração, usados para esclarecer dúvidas, contradições ou omissões no acórdão.

Moraes rejeitou ambos e certificou o trânsito em julgado da condenação, etapa que autoriza o início da execução da pena. O general cumpre pena nas instalações da Vila Militar, no Rio de Janeiro.

No novo recurso, a defesa sustenta que o voto divergente do ministro Luiz Fux é suficiente para permitir os infringentes porque, segundo o Regimento do STF, basta que o julgamento não seja unânime para que o recurso possa ser apresentado, mesmo que o voto divergente não tenha beneficiado Braga Netto diretamente. No julgamento, Fux votou pela condenação do general e de Mauro Cid, enquanto absolveu os demais réus, entre os quais o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A jurisprudência da Corte, porém, exige dois votos divergentes para admitir os infringentes, critério que levou Moraes a rejeitar o pedido.

O recurso afirma ainda que o processo violou garantias básicas da defesa. A peça cita um cerceamento provocado pelo volume de dados e pela desorganização dos arquivos disponibilizados na fase de instrução, o que teria tornado "materialmente impossível" o exercício pleno do contraditório.

O agravo regimental, nome técnico do recurso, pede que os embargos infringentes sejam conhecidos e julgados, com a consequente absolvição de Braga Netto dos crimes de organização criminosa, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.