Parlamento Europeu condena inabilitação de candidata opositora nas eleições da Venezuela

Internacional
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A plenária do Parlamento Europeu condenou nesta quinta-feira, 8, em uma resolução, a inabilitação da candidata presidencial María Corina Machado na Venezuela e advertiu que não reconhecerão as eleições deste ano no país se sua candidatura não for permitida.

A Resolução "destaca que as eleições e os resultados eleitorais não serão reconhecidos" se certas condições não forem respeitadas, como a participação de Machado, que foi desqualificada pela Justiça para exercer cargos públicos por um período de 15 anos.

O texto da Resolução não vinculativa também afirmou que a União Europeia (UE) "não deve considerar o envio de nenhuma missão de observação eleitoral à Venezuela" caso determinadas condições não sejam cumpridas.

Essa recusa em considerar o envio de uma missão de observação eleitoral deve ser mantida "até que seja permitido a María Corina Machado participar das eleições".

O documento "condena veementemente as tentativas de desqualificar a candidata presidencial da oposição democrática ao regime, María Corina Machado".

A resolução foi bem recebida pela oposição venezuelana, que reiterou a necessidade de respeitar o acordo assinado em outubro passado entre o governo e a oposição em Barbados para a realização das eleições.

"Queremos que a Europa observe eleições limpas na Venezuela, e a resolução de hoje é um passo à frente para alcançá-lo. Muito obrigada!", disse Machado.

Enquanto isso, a Assembleia Nacional venezuelana, controlada pelo chavismo no poder, rejeitou a resolução do Parlamento Europeu como "infame e insolente", e denunciou que essa ação visa "encobrir as ações terroristas planejadas para assassinar o presidente Nicolás Maduro", das quais culpa a oposição.

Segundo o acordo de Barbados, as eleições presidenciais devem ser realizadas "no segundo semestre de 2024?.

O primeiro artigo do acordo reconhece o direito das partes a "selecionar seu candidato para as eleições presidenciais de forma livre".

Machado foi eleita como candidata da oposição em 22 de outubro em um processo de primárias, mas em junho havia sido desqualificada pela Controladoria, que a acusa de atos de corrupção durante o período em que Juan Guaidó foi reconhecido por diversos países como líder legítimo da Venezuela.

O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ), que já havia suspendido "todos os efeitos" da primária da oposição, confirmou a desqualificação de Machado, bem como a do candidato presidencial duas vezes, Henrique Capriles.

A resolução dos eurodeputados "insta os Estados membros [da UE] a manterem as sanções impostas ao regime de Maduro", e pede que a própria UE adote sanções contra os juízes do TSJ.

Os eurodeputados também exigem que a Venezuela "cesse imediatamente a perseguição à vencedora das eleições primárias e, portanto, candidata totalmente legítima da oposição ao regime".

Preocupação do Uruguai

O governo uruguaio convocou seu embaixador na Venezuela para consultas que expliquem, de maneira urgente, sobre acontecimentos que, segundo autoridades, "inviabilizariam" a realização de eleições livres no país caribenho.

"Decidimos chamar o nosso embaixador na Venezuela para consultas para nos informarmos sobre os acontecimentos preocupantes que inviabilizariam a realização de eleições livres, democráticas e competitivas naquele país", publicou o ministro das Relações Exteriores, Omar Paganini, na rede social X.

O ditador venezuelano, Nicolás Maduro, no poder desde 2013, busca um terceiro mandato nas presidenciais deste ano, previstas para o segundo semestre, mas ainda sem data agendada.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na sexta-feira, 3, a absolvição e soltura de Jeferson Figueiredo, um homem em situação de rua, preso sob acusação de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro. A decisão apontou a ausência de provas de que Figueiredo tivesse agido contra o Estado Democrático de Direito.

"Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a incitação dos crimes e arregimentação de pessoas", afirmou Moraes em sua decisão.

Jeferson foi preso preventivamente em 9 de janeiro de 2023, próximo ao Quartel-General do Exército em Brasília, onde estava acampado desde o dia 6. Ele foi liberado dias depois para responder em liberdade, mas voltou à prisão em dezembro por descumprir medidas cautelares impostas pelo STF.

A defesa argumentou que Figueiredo frequentava o local em busca de abrigo e comida, devido à sua condição de vulnerabilidade social. Em depoimento, o réu afirmou que estava no acampamento apenas para "pegar comida, pois reside na rua".

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia denunciado Figueiredo em abril de 2023 pelos crimes de incitação ao crime, associação criminosa e concurso material de crimes. Contudo, em dezembro, apresentou parecer defendendo sua soltura, mencionando a falta de provas e sua condição social.

Jeferson está preso na Penitenciária de Andradina, em São Paulo. A Defensoria Pública da União (DPU) foi intimada da decisão nesta segunda-feira, 6.

Caso similar

O caso de Figueiredo é a quinta absolvição entre os investigados por suposta participação nos ataques às instituições em 8 de Janeiro. Um outro homem em situação de rua também foi absolvido por Moraes pelos mesmos motivos.

Geraldo Filipe da Silva foi preso em flagrante no 8 de janeiro e solto em novembro de 2023, após 10 meses e 16 dias de cárcere. Em interrogatório policial após a prisão, Geraldo narrou que estava em Brasília há três meses, em situação de rua. Por curiosidade, acabou se aproximando dos ataques enquanto passava pela Esplanada e se viu envolvido na confusão.

Segundo a decisão de Moraes, Geraldo Filipe foi autuado em flagrante nas proximidades do Congresso, 'quando era agredido por outras pessoas, integrantes da turba golpista'. O magistrado indicou que o réu foi 'preso pela polícia militar após ser imputado a ele, pelo demais manifestantes, a sua adesão aos atos criminosos, conforme depoimentos de militares ouvidos em Juízo'.

O prefeito licenciado de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), foi extubado neste domingo, 5, e segue internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), segundo o novo boletim médico divulgado pelo hospital Mater Dei nesta segunda-feira, 6. Não há previsão de alta hospitalar.

Segundo a equipe médica, o prefeito não precisa mais da ajuda de um ventilador mecânico para respirar, mas ainda recebe oxigênio suplementar por meio de um cateter nasal de alto fluxo, técnica menos invasiva do que a intubação.

Fuad Noman foi internado na sexta-feira, 3, com insuficiência respiratória aguda e, depois, foi diagnosticado com pneumonia. Exames realizados para monitorar o estado de saúde do prefeito indicaram que a inflamação e qualquer infecção que ele possa ter estão diminuindo, e que ele tem respondido e obedecido aos comandos solicitados pelos médicos.

O prefeito, que foi empossado de forma remota para o segundo mandato, se licenciou do cargo por 15 dias desde o último sábado, 4, para cuidar da saúde. Em dezembro, Noman foi internado no dia 19, devido a um quadro de diarreia e sangramento intestinal. Apenas quatro dias antes, ele havia deixado o hospital, onde passou cinco dias tratando uma bronquite e uma sinusite.

Em meio aos problemas de saúde, o chefe do Executivo de Belo Horizonte faltou à própria diplomação na quarta-feira, 18 de dezembro. O prefeito em exercício da capital mineira é o vice, Álvaro Damião (União Brasil), que fez carreira como repórter esportivo da rádio Itatiaia e foi vereador por dois mandatos.

Noman também passou por uma internação em novembro, com dores nas pernas causadas pelo tratamento de um câncer no sistema linfático, conhecido como linfoma não Hodgkin. A doença foi anunciada em julho e, em outubro, Fuad declarou que o tratamento havia chegado ao fim e ele estava curado. Esta, portanto, é a quarta vez que ele é internado desde que foi reeleito para o cargo, em outubro do ano passado.

Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira, 7, para justificar a ausência. Esse prazo é válido para as cidades que realizaram segundo turno em 27 de outubro, abrangendo 51 municípios, incluindo 15 capitais. O voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos.

O eleitor que faltou à votação deve justificar cada turno separadamente, pois a Justiça Eleitoral considera cada um como uma eleição independente. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 6 de outubro, foi 5 de dezembro. Para o segundo turno, ainda há tempo para evitar as sanções previstas em lei.

A justificativa pode ser feita de forma presencial no cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem optar pelo aplicativo precisa acessar o link "Mais opções", selecionar o local de justificativa e preencher o formulário. O acompanhamento da análise é possível por meio de um protocolo gerado na solicitação.

Para justificar a ausência no site, os eleitores devem acessar a página de Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE, onde é necessário fornecer informações como número do título de eleitor, CPF e dados pessoais como nome e data de nascimento. É importante que os dados estejam atualizados no cadastro eleitoral; caso contrário, o eleitor deverá procurar a zona eleitoral responsável.

Quem preferir a via presencial deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que aprovada, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. A ausência não justificada pode acarretar multas e restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte ou inscrever-se em concursos públicos.

A multa para quem não justificou é calculada com base na Resolução-TSE nº 23.659/2021, sendo, geralmente, de R$ 35,13. No entanto, cidadãos que declararem estado de pobreza podem solicitar a isenção. Após terça-feira, será possível consultar débitos no site Quitação de Multas e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularização.

Eleitores que acumularem três ausências consecutivas sem justificativa terão o título cancelado. Nesse caso, além de pagar as multas, é necessário solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.