'Wicked' é eleito melhor filme do ano pela National Board of Review; veja lista de vencedores

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A National Board of Review elegeu Wicked como o melhor filme do ano nesta quarta-feira, 4. Já o brasileiro Ainda Estou Aqui, de Walter Salles, perdeu a categoria de melhor filme internacional, mas ficou entre os cinco destaques escolhidos pela organização.

 

A instituição foi fundada por críticos de cinema em 1909. Todo ano, um grupo de cineastas, acadêmicos e entusiastas do cinema assistem a mais de 250 filmes para eleger os melhores trabalhos do ano.

 

A premiação é um importante termômetro para a temporada de prêmios do cinema, que culmina no Oscar, o maior prêmio de Hollywood.

 

Jon M. Chu, diretor do musical, também venceu a categoria de melhor diretor. Outros destaques foram melhor ator e melhor atriz, que foram para Daniel Craig por Queer e Nicole Kidman por Babygirl.

 

Confira todos os vencedores

 

Melhor filme: Wicked

Melhor diretor: Jon M. Chu por Wicked

Melhor ator: Daniel Craig por Queer

Melhor atriz: Nicole Kidman por Babygirl

Melhor ator coadjuvante: Kieran Culkin por A Verdadeira Dor

Melhor atriz coadjuvante: Elle Fanning por Um Completo Desconhecido

Melhor elenco: Conclave

Desempenho inovador: Mikey Madison por Anora

Melhor estreia de direção: India Donaldson por Good One

Melhor roteiro original: Mike Leigh por Hard Truths

Melhor roteiro adaptado: Clint Bentley e Greg Kwedar por Sing Sing

Prêmio de destaque NBR: Colaboração criativa entre Cynthia Erivo e Ariana Grande por Wicked

Prêmio de liberdade de expressão NBR: No Other Land

Melhor filme de animação: Flow

Melhor filme internacional: The Seed of the Sacred Fig

Melhor documentário: Sugarcane

Realização notável no cinema: Jarin Blaschke por Nosferatu

Conquista de destaque em dublê: Furiosa: Uma Saga Mad Max

10 melhores filmes de 2024 sem ordem definida: Anora, Babygirl, Um Completo Desconhecido, Conclave, Furiosa: Uma Saga Mad Max, Gladiador 2, Juror 2, Queer, A Verdadeira Dor e Sing Sing

5 melhores filmes internacionais sem ordem definida: Tudo Que Imaginamos Como Luz, A Menina com a Agulha, Ainda Estou Aqui, Santosh e Linguagem Universal

 

*Estagiária sob supervisão de Charlise Morais

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A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta quarta, 22, de decisão do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) que bloqueou o uso de R$ 6 bilhões em recursos para financiamento do programa Pé-de-Meia.

A decisão do TCU teve como base um entendimento da área técnica que constatou que os valores para pagamentos aos estudantes não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual.

O processo surgiu de representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Ministério Público junto ao TCU a partir de matéria do portal UOL sobre possíveis irregularidades na execução do programa na modalidade de poupança. O relator, ministro Augusto Nardes, expediu a medida cautelar na última sexta-feira, 17, determinando o bloqueio dos recursos (leia mais abaixo).

No recurso, a AGU pede a liberação imediata dos recursos e argumenta que não há ilegalidade. Também diz que o bloqueio das verbas poderá inviabilizar a continuidade do programa social e transtornos irreparáveis aos estudantes.

Se o TCU decidir manter a decisão, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e que seja concedido um prazo de 120 dias para a apresentação de um plano para cumprir a decisão sem prejudicar a continuidade do programa.

Entenda

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval nesta quarta-feira a uma medida cautelar que determinou na sexta-feira passada o bloqueio de R$ 6 bilhões em recursos destinados ao programa Pé-de-Meia. A área técnica constatou que os valores para pagamentos aos estudantes não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual.

O processo surgiu de representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Ministério Público junto ao TCU a partir de matéria do portal UOL sobre possíveis irregularidades na execução do programa na modalidade de poupança. O relator, ministro Augusto Nardes, expediu a medida cautelar na última sexta-feira, determinando o bloqueio dos recursos.

O financiamento do programa ocorre com recursos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem). A União foi autorizada a participar do Fipem, mediante integralização de cotas, até o limite global de R$ 20 bilhões, bem como a utilizar, como fonte de recursos com esse fim, superávits financeiros do Fundo Social (FS), por exemplo.

A representação do MP junto ao TCU avalia eventual risco de violação do artigo 167 da Constituição Federal e do artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com o argumento de que "a legislação que criou o programa permite à União transferir recursos a esse fundo Fipem, porém ela não permite que o pagamento dos incentivos aos estudantes com recursos depositados no Fipem se dê à margem do orçamento". A suspensão vale até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta quarta, 22, de decisão do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) que bloqueou o uso de R$ 6 bilhões em recursos para financiamento do programa Pé-de-Meia.

A decisão do TCU teve como base um entendimento da área técnica que constatou que os valores para pagamentos aos estudantes não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual.

O processo surgiu de representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Ministério Público junto ao TCU a partir de matéria do portal UOL sobre possíveis irregularidades na execução do programa na modalidade de poupança. O relator, ministro Augusto Nardes, expediu a medida cautelar na última sexta-feira, 17, determinando o bloqueio dos recursos.

No recurso, a AGU pede a liberação imediata dos recursos e argumenta que não há ilegalidade. Também diz que o bloqueio das verbas poderá inviabilizar a continuidade do programa social e transtornos irreparáveis aos estudantes.

Se o TCU decidir manter a decisão, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e que seja concedido um prazo de 120 dias para a apresentação de um plano para cumprir a decisão sem prejudicar a continuidade do programa.

O caminhoneiro Arilton Bastos Alves, de 49 anos, envolvido no acidente que provocou a morte de 39 pessoas na BR-116, foi preso nesta terça-feira, 21 em Barra de São Francisco, no Espírito Santo. Ele dirigia a carreta que colidiu em um ônibus e um carro no município mineiro de Teófilo Otoni, em 21 de dezembro de 2024.

A Justiça de Minas Gerais decretou a prisão preventiva de Alves após o exame toxicológico feito no caminhoneiro dois dias após o acidente indicar que ele estava sob efeito de cocaína, ecstasy e bebida alcoólica no dia do acidente. Segundo a Polícia Civil, a perícia constatou ainda a presença de metilenodioxianfetamina (MDA), alprazolam e venlafaxina no organismo de Alves.

A carteira de motorista do caminhoneiro estava suspensa desde julho de 2022, quando ele foi flagrado dirigindo um carro sob suposto efeito de bebida alcoólica - na ocasião, ele se recusou a fazer o exame do bafômetro e teve a carteira suspensa.

O Estadão não conseguiu falar com a defesa de Alves. Em nota divulgada à imprensa, seus representantes ressaltaram que "o caso ainda está em fase de investigação, não fomos cientificados dos fundamentos da prisão e todas as providências jurídicas cabíveis serão tomadas para assegurar o devido processo legal, direito de defesa e a restauração da liberdade (do caminhoneiro)".

A prisão preventiva foi decretada na segunda-feira, 20, pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni, após novo pedido da Polícia Civil de Minas. Em dezembro, logo após o acidente, a polícia já havia feito esse pedido, à época negado pelo mesmo juiz. As informações colhidas pela polícia durante a investigação fizeram o magistrado mudar de ideia, e a própria Polícia Civil de Minas foi ao Espírito Santo prender o motorista.

"Este infrator consumiu álcool, cocaína e ecstasy e, conduzindo essa carreta com velocidade superior à permitida no local e transportando blocos de granito com tonelagem superior à permitida na legislação, acabou por provocar o desprendimento do bloco de granito, colidindo com o ônibus e vitimando 39 pessoas", afirmou a chefe da Polícia Civil de Minas, Letícia Gamboge, em vídeo publicado pelo governador Romeu Zema (Novo). "A equipe da Delegacia Regional de Teófilo Otoni esteve no estado do Espírito Santo para o cumprimento desse mandado de prisão preventiva e medidas de busca e apreensão", completou.

Não é a primeira vez que o motorista foi flagrado dirigindo sob o efeito de drogas. Em julho de 2022, enquanto dirigia um carro na cidade mineira de Mantena, ele foi abordado por policiais porque apresentava sintomas de embriaguez. Desde então não tem autorização para dirigir.

Além das substâncias entorpecentes, o juiz considerou também outros aspectos para decidir pela prisão de Alves: o fato de ele ter fugido do local do acidente, o sobrepeso da carga da carreta, a falta de conferência das condições de transporte da carga pelo motorista, o excesso de velocidade do veículo, a jornada exaustiva de viagem e a falta de descanso adequado.

Para o juiz, todos esses fatorem indicam que não se tratava de "simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas em deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de drogas diversas". Seria o dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de praticar aquela conduta.

O magistrado citou ainda o excesso de velocidade da carreta, que trafegava a 90 km/h em uma via na qual a velocidade máxima permitida era de 80 km/h, e o excesso de peso transportado - a carga pesava 68 toneladas e era conduzida por dois reboques, cada um com capacidade máxima de 30 toneladas.

Carreta transportava blocos de granito

Dirigida por Alves e transportando dois blocos de granito, a carreta bateu em um ônibus que trafegava em sentido contrário e partira de São Paulo em direção à Bahia, na madrugada de 21 de dezembro. Morreram 39 pessoas, entre adultos e crianças, e outros passageiros do ônibus ficaram feridos. Um carro de passeio também se envolveu no acidente.

A hipótese inicial da polícia era de que um pneu do ônibus houvesse estourado, deixando o coletivo desgovernado. Mas a investigação indicou que um dos blocos de granito tombou e atingiu o ônibus, causando o acidente e as mortes.

Em depoimento, o motorista admitiu não ter o costume de verificar a amarração do material que transportava nem conferia os limites de peso a obedecer - para o juiz, isso evidencia "a absoluta irresponsabilidade e inaptidão para exercício de seu ofício".