Rodrigo Faro se emociona ao desmontar camarim na Record após anunciar saída da emissora

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Fim de uma era! Rodrigo Faro publicou um vídeo no Instagram onde aparece desmontando seu camarim na Record, na noite da sexta-feira, 13. O apresentador, de 51 anos, relembrou momentos importantes de sua carreira, enquanto guardava lembranças do programa A Hora do Faro.

"Já em clima de despedida por aqui! Guardando as lembranças do meu camarim de uma linda história de 17 anos que escrevemos aqui. E que venham novas histórias…", escreveu ele na legenda do vídeo.

Nas imagens, o apresentador aparece retirando quadros das paredes, entre eles registros icônicos de suas caracterizações no famoso quadro Dança, Gatinho, onde já encarnou artistas como Katy Perry, Paula Fernandes e Michael Jackson.

"O que você está fazendo, Faro? Eu tô guardando recordação do 'Dança, Gatinho', que ficava aqui no meu camarim, nesse painel. Ó, por exemplo, Michael Jackson... tem um pouco a minha história, né? Aí eu vou tirando com cuidado pra guardar isso com muito carinho em casa, né? A gente vai fazer um painel, lá em casa, com todas as fotos do 'Dança, Gatinho'. Afinal de contas, foram mais de 350 Dança, Gatinho."

Rodrigo Faro encerra contrato com a Record

Rodrigo Faro anunciou na semana passada que deixará a Record, após quase 17 anos na emissora. Em comunicado postado em suas redes sociais, o apresentador, afirmou que teve uma "jornada incrível" na emissora, mas que chegou o momento de encerrar o ciclo.

Segundo Faro, ele e a Record decidiram em comum acordo não renovar o contrato: "Foi uma decisão tomada com muita reflexão e com o coração cheio de gratidão. Foram anos de aprendizado, desafios, e realizações que levarei para sempre comigo", afirmou ele.

O apresentador finalizou agradecendo a todos da equipe que, junto com ele, "construíram essa história de sucesso".

"Este não é um adeus, mas sim um até breve. Estou animado para os novos desafios e projetos que estão por vir. Em breve contarei todas as novidades para vocês, e espero continuar contando com o apoio de vocês nessa nova fase da minha carreira", adiantou ele.

Início na Record

Rodrigo Faro chegou na Record TV em 2008 para integrar o elenco da novela Chamas da Vida. Depois, ele apresentou o programa O Melhor do Brasil, substituindo Márcio Garcia, que havia retornado à Globo.

Em 2014, ganhou um programa só seu, A Hora do Faro - que permanece no ar até então e que fez enorme sucesso com os quadros Dança, Gatinho, e Vai dar Namoro.

Na emissora, Faro também comandou os realities Ídolos, A Fazenda de Verão e Canta Comigo, além de ser presença constante em outros programas do canal.

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou, na quarta-feira, 15, uma decisão que reconheceu uma área de aproximadamente 1.085 hectares dentro do Parque Nacional do Iguaçu como de propriedade do Estado do Paraná. Nessa área, situada às margens do rio Iguaçu, estão localizados o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas. Assim, parte da receita das visitação turística às cataratas, que hoje vai para a União, passa a ser do Paraná.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que entrará com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cabe também recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A reportagem entrou em contato com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e aguarda retorno.

O Parque Nacional do Iguaçu é considerado Patrimônio Natural Mundial pela Unesco e tem a segunda maior visitação do País, atrás apenas do Parque Nacional da Tijuca, no Rio, onde fica o Corcovado. Em agosto, deste ano, o Iguaçu quebrou o recorde de visitantes mensais de toda sua história: 156 mil turistas de 115 nacionalidades visitaram o local. Desde o começo do ano, o número de visitantes já é quase 11% maior do que em 2024 e ultrapassa o 1,32 milhão de pessoas.

Destino da receita com visitantes e impostos

A 12ª Turma do TRF-4 julgou nesta semana os embargos de declaração interpostos pela União e pelo ICMBio na ação judicial que discute a propriedade da área, mas manteve a decisão de mérito que foi tomada em fevereiro.

Além da transferência de uma parte da receita arrecadada com visitantes, o Paraná pode reivindicar impostos sobre serviços prestados por agências e monitores que atuam no parque. Teria direito ainda ao imposto sobre serviços gerados pelo hotel. Em contrapartida, terá de arcar com parte dos custos de manutenção, vigilância e preservação da unidade.

O governo do Paraná diz que desde o primeiro julgamento foram realizadas audiências de conciliação para pôr fim ao impasse e definir responsabilidades sobre a fiscalização e monitoramento das áreas em disputa, mas não houve concordância por parte da União e do ICMBio. Assim, o caso retornou para decisão judicial.

O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, diz que a decisão consolida uma vitória jurídica relevante para o Paraná. "É um momento que se reconhece que a propriedade sempre foi do Estado. Nós tentamos uma solução consensual, até porque a União fez a concessão desta área e recebe valores em razão disso, mas os acordos propostos foram recusados. Dessa forma seguimos para que os interesses do Estado do Paraná estejam preservados", afirma.

Processo corre desde 2018

A União ingressou com o processo em março de 2018, solicitando à Justiça Federal o cancelamento da matrícula do imóvel em nome do Estado do Paraná. A alegação foi de que a área em disputa está localizada em faixa de fronteira e que a Constituição Federal de 1988 manteve como bens de domínio da União as "terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras".

A Carta estabelece que "a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional".

A União também usou o argumento de que a jurisprudência do STF tem confirmado que todas as terras devolutas situadas na faixa de fronteira, como a área em disputa no Parque Nacional do Iguaçu, pertencem à União.

Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que não podem integrar o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" está relacionado ao conceito de terra devolvida.

Em abril de 2020, a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu proferiu sentença favorável à União. O juiz responsável pelo caso declarou a nulidade do registro imobiliário realizado pelo estado do Paraná no 2º Ofício do Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, "devendo ser cancelada a matrícula nº 35.598 do referido Serviço de Registro Imobiliário, por se tratar de área de domínio da União".

O Estado do Paraná recorreu da decisão ao TRF4. Na apelação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) defendeu que a área em disputa não poderia ser considerada terra devoluta já que foi doada pela União em 1910, por meio do então Ministério da Guerra, a um particular chamado Jesus Val. Em 1919, o Estado comprou a área dessa pessoa e manteve o imóvel sob o seu domínio desde então. Assim, a escritura do imóvel no cartório de Foz do Iguaçu seria válida.

Em fevereiro deste ano, a 12ª Turma deu provimento ao recurso de forma unânime. Segundo o relator do caso no TRF4, desembargador Luiz Antonio Bonat, "verifica-se que o imóvel, situado na fronteira com a Argentina, foi objeto de colonização a cargo do Ministério da Guerra, no início do século 20, sendo então atribuída a posse ao particular Jesus Val, conforme o 'Título Definitivo da Colônia Militar de Foz do Iguassu'; posteriormente o particular vendeu o imóvel ao estado do Paraná".

Para o magistrado, a área não é devoluta, pois foi concedida pelo Ministério da Guerra a particular. "No momento em que a área foi titulada pelo particular, se incorporou ao domínio privado, perdendo o caráter devoluto", diz, julgando improcedente a ação ajuizada pela União e reconhecendo a titularidade sobre a área ao Paraná.

Dessa decisão, a União e o ICMBio, que ingressou no processo na condição de assistente de acusação, interpuseram embargos de declaração. Na sessão de julgamento realizada na quarta-feira, o colegiado rejeitou os embargos declaratórios do ICMBio. Já os embargos declaratórios da União receberam provimento parcial apenas para corrigir erros materiais no julgamento da apelação, não modificando o mérito da decisão.

O Ministério da Saúde criou o Comitê Permanente de Racionalização da Judicialização (CPRJ) para debater a racionalização da judicialização na saúde pública. A informação foi publicada por meio de uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

De acordo com a publicação, o comitê tem função deliberativa e busca otimizar o uso dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), no cumprimento de decisões judiciais, promovendo maior eficiência e desjudicialização das demandas de saúde.

Entre as principais competências do comitê, está a elaboração de planos anuais de trabalho, acompanhar o cumprimento de ações judiciais e promover estudos e debates sobre a racionalização da judicialização. Além disso, o grupo terá a incumbência de articular políticas públicas com outras instâncias governamentais e institucionais para reduzir a dependência de decisões judiciais na gestão de saúde pública.

O CPRJ será composto por representantes de diversas secretarias e departamentos do Ministério da Saúde, e contará com uma presidência e uma secretaria executiva. As reuniões ocorrerão mensalmente ou em caráter extraordinário, podendo ser presenciais ou por videoconferência. A participação é considerada de relevância pública, sem remuneração, e as decisões do comitê poderão ser formalizadas por resoluções publicadas no DOU.

Diante da baixa adesão à vacinação contra o papilomavírus humano (HPV), o Governo do Estado de São Paulo emitiu um alerta para pais e responsáveis sobre a importância da imunização contra o vírus, responsável por diversos tipos de câncer.

A nota da Secretaria de Estado da Saúde (SES), divulgada na quinta-feira, 16, destaca principalmente a imunização dos meninos. De acordo com a pasta, a cobertura vacinal de garotos entre 9 e 14 anos é de apenas 67,6%, com 1.137.373 doses aplicadas em uma população de 1.682.592 pessoas. Entre meninas, a cobertura é de 80,2%, com 1.291.229 doses aplicadas em 1.610.202 jovens.

"É essencial continuar informando sobre a eficácia e segurança da vacina para que possamos, com o tempo, reduzir as doenças causadas pelo vírus", afirma Luisa Lina Villa, chefe do laboratório de Inovação em Câncer do Centro de Investigação Translacional em Oncologia (CTO) do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp), em comunicado.

O HPV é responsável por quase 100% dos casos de câncer do colo do útero e também está associado a casos de câncer de vulva, vagina, pênis, ânus e orofaringe. A transmissão ocorre principalmente por via sexual, mas também pode acontecer pelo contato direto com regiões da pele ou mucosas infectadas.

No Sistema Único de Saúde (SUS), a vacinação contra o vírus está disponível para meninos e meninas de 9 a 14 anos e imunossuprimidos até 45 anos.

Dia D de vacinação

Para aumentar a cobertura da vacina contra o HPV e de outros imunizantes, o Ministério da Saúde lançou no último dia 1° uma campanha de multivacinação focada em crianças e adolescentes de até 15 anos.

O Dia D de vacinação acontecerá neste sábado, 18, quando todas as salas de vacinação das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do País estarão abertas. Em São Paulo, elas funcionarão das 8h às 17h.

Segundo o ministério, as vacinas disponíveis são:

- BCG

- Hepatite B

- Penta (DTP/Hib/HB)

- Poliomielite inativada

- Rotavírus

- Pneumocócica 10-valente (conjugada)

- Meningocócica C (conjugada) / ACWY (conjugada)

- Influenza

- Covid-19

- Febre amarela

- Tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola)

- Varicela

- DTP

- Hepatite A

"O Dia D é uma oportunidade para que pais e responsáveis atualizem as vacinas das crianças e adolescentes", destaca Tatiana Lang, diretora do Centro de Vigilância Epidemiológica da SES, em comunicado. "Essa estratégia é importante, pois facilita o acesso à vacinação, incentiva a população a manter a caderneta vacinal atualizada e reduz a transmissão de doenças imunopreveníveis."

Quem precisa se vacinar contra o HPV?

- Meninas e meninos de 9 a 14 anos e, até dezembro de 2025, de 15 a 19 anos;

- Pessoas de 9 a 45 anos em condições clínicas especiais, como as que vivem com HIV/Aids, transplantados de órgãos sólidos ou medula óssea e pacientes oncológicos (imunossuprimidos);

- Vítimas de abuso sexual;

- Pessoas portadoras de papilomatose respiratória recorrente (PRR).