'Humorista que não tem graça', diz Narcisa sobre Tiago Barnabé, que faz imitação dela no SBT

Variedades
Tipografia
  • Pequenina Pequena Media Grande Gigante
  • Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

Narcisa Tamborindeguy voltou a criticar Tiago Barnabé, humorista conhecido por interpretar uma versão caricata dela no Domingo Legal, do SBT. Em publicações nas redes sociais, a socialite e influenciadora reagiu a comentários de internautas e deixou claro seu descontentamento com a imitação feita pelo comediante.

O assunto começou depois que uma seguidora elogiou "a Narcisa do Domingo Legal", acreditando ser a influenciadora. "Oi?", respondeu ela, em tom de surpresa.

Outro usuário tentou esclarecer a confusão, dizendo que a fã havia se referido ao humorista. Narcisa, então, ironizou: "Humorista que não tem graça?". Em seguida, respondeu a outro internauta que questionou se Barnabé havia pedido autorização para imitá-la: "Imitar é ok, acho o auge. Agora usar o mesmo nome… é um erro primário."

Até o momento da publicação desta matéria, Tiago Barnabé não havia se pronunciado sobre as falas da influenciadora.

Essa não é a primeira vez que Narcisa demonstra incômodo com o humorista. Em recente participação no podcast Festa da Firma, ela criticou o fato do humorista usar seu nome em ações publicitárias. "Gosto da imitação, mas não gosto que ele faça publicidade com o meu nome. Ele tem que fazer como Tiago Barnabé, não como a Narcisa. Porque a Narcisa faz a Narcisa, ele faz o Tiago Barnabé", afirmou.

A empresária ainda contou que chegou a acionar seu advogado sobre o caso. "Ele sabe que eu não gosto, porque meu advogado já falou com o empresário dele. E ele continua [fazendo]. Tá errado da parte dele", disse. Segundo ela, o comediante deveria "fazer o próprio nome" e não usar o dela em campanhas ou ações de marketing.

Em outra categoria

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) enviou, nesta terça-feira, 21, um pedido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, para anular a participação do ministro Luís Roberto Barroso no julgamento que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O documento foi assinado pelos advogados Ives Gandra da Silva Martins e Thiago Rafael Vieira.

Barroso votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Segundo o IBDR, o voto de Barroso deve ser desconsiderado por violar o devido processo legal. A entidade alega que a condução do processo foi irregular, pois o caso deveria ter sido distribuído por sorteio e não encaminhado a um magistrado que já havia se manifestado publicamente sobre o tema em julgamento.

O instituto afirmou ainda reconhecer a "idoneidade inquestionável" de Barroso, mas criticou o fato de ele ter "entregado seu voto horas antes de sua aposentadoria, com nítido intuito de impedir que um novo ministro, que deverá por longos anos exercer a magistratura na Corte, vote em questão desta magnitude".

Para o IBDR, essa atitude compromete a imparcialidade, sendo este um princípio fundamental no exercício da função judicial que o ex-ministro se encontrava.

"A intenção do ministro fere o atributo da imparcialidade, com nítida tentativa de impedir que o seu sucessor participe do julgamento", escreveu os advogados. Segundo a entidade, esse fator seria "suficiente para que seu voto não seja considerado na referida ADPF", pontou a IBDR.

A instituição também ressaltou que o tema é de alta relevância nacional, uma vez que dezenas de projetos de lei sobre o aborto estão atualmente em tramitação no Congresso Nacional. "É um voto proferido por quem não mais está na Corte, impedindo claramente que quem venha a ser aprovado declare sua posição", afirmou.

Caso o ministro Fachin não acate o pedido de anulação do voto, o IBDR solicitou, como alternativa, que a Corte se pronuncie sobre a aplicação do artigo 2º do Código Civil. A entidade quer saber se esse artigo se aplica a todos os direitos ou se há exceção para o direito à vida.

O artigo citado estabelece que a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, mas que a lei protege, desde a concepção, os direitos do embrião.

A megaoperação da Polícia Civil de São Paulo que prendeu 17 integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) nesta terça-feira, 21, descobriu anotações contábeis que mostram as movimentações do tráfico de drogas. Investigadores afirmam que um ponto de venda, localizado no extremo da zona leste, chegou a movimentar R$ 700 mil em apenas uma semana.

Imagens obtidas pelo Estadão, a partir dos celulares apreendidos pela polícia, apontam a movimentação financeira de várias "lojas", de acordo com a terminologia dos traficantes. Os pontos descobertos pela polícia são localizados na zona leste da capital e em cidades como Guarulhos, Mogi das Cruzes, Suzano e Itaquaquecetuba.

A operação Auditoria prendeu dez "auditores", criminosos que ocupavam o alto escalão na esfera administrativa da organização, responsáveis por 84 pontos de tráfico.

A loja 83 - sua localização não foi fornecida pela polícia - faturou R$ 747.619,00 na "semana velha" - o período em que o valor foi atingido também não é identificado.

A loja 80, chamada Pantanal, faturou R$ 13.400,00 na "semana velha" e R$ 12.905,00 na "semana nova".

A loja 52, nomeada apenas como Marechal, faturou R$ 12.485 e 13.214 em duas semanas, respectivamente.

A maioria dos pontos de tráfico, no entanto, apresenta balanços mais modestos. A loja 87, chamada Dom João Nery, arrecadou apenas R$ 70 na "semana velha" e 350 na "semana nova".

Os lançamentos financeiros fazem parte de uma estrutura comparada a uma empresa, na avaliação do delegado Guilherme Leonel, coordenador da 8ª Cerco.

"A partir dessas prisões, a gente espera aprofundar as investigações e quem sabe descobrir outras dezenas de pontos controlados pelo grupo", diz Leonel.

Segundo a Polícia Civil, eles também monitoravam os pontos de venda de droga por meio de câmeras. "Eles chamavam esses pontos de loja e, se faltava um determinado tipo de droga numa 'loja', eles faziam a composição com outras unidades", afirmou o delegado responsável pelas prisões.

De acordo com o delegado-geral Artur Dian, a estrutura criminosa contava até com uma área de Recursos Humanos, e licença médica para os criminosos que cuidavam dos pontos de tráfico.

Em uma rede social, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), escreveu que foram encontradas "conversas que mostram, com detalhes, como o esquema criminoso era operado".

A estrutura da quadrilha foi descoberta por agentes da 8ª Central Especializada de Repressão a Crimes e Ocorrências Diversas (Cerco), onde os casos estão sendo registrados. A ação contou com apoio de equipes das 1ª, 2ª, 3ª, 7ª e 8ª Seccionais.

A diretora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Agnes da Costa esclareceu hoje que haverá prazo máximo de 180 dias para que as distribuidoras ajustem os sistemas para a devida apuração do indicador chamado de Duração da Interrupção Individual em Situação de Emergência (DISE). É esse dispositivo que permitirá a compensação por interrupções no serviço de energia após eventos climáticos extremos.

A proposta inicial era de dois meses para apuração desse novo indicador. Ou seja, as distribuidoras teriam até o final do 2º mês para iniciar as apurações do DISE por unidade consumidora ou por ponto de conexão, a partir da publicação de resolução referente à medida aprovada hoje. Porém, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) apontou preocupação com esse prazo para implementação.

A associação afirmou que atualmente possui diversas demandas de alteração em seus sistemas e disse que isso dificultaria a implementação dessas apurações no prazo proposto. A diretora Agens da Costa votou por fixar o prazo 180 dias, para que as distribuidoras apurem o DISE, com efeitos retroativos a dois meses após a vigência das normas.

No processo votado nesta terça-feira, 21, sobre resiliência do sistema elétrico, houve uma série de aprimoramentos regulatórios para fortalecer o sistema de distribuição e de transmissão de energia durante a eventos climáticos extremos. Uma delas aprimorou regras sobre o impacto físico das árvores próximas da rede elétrica.

Poda e manejo vegetal

As distribuidoras deverão estabelecer planos de manejo vegetal em coordenação com o Poder Público Municipal e também deverão atuar de forma "autorizada e articulada" com os órgãos municipais nas ações preventivas. As duas expressões foram utilizadas porque essa atividade, a poda das árvores, é uma atividade constitucionalmente direcionada às prefeituras.

As concessionárias deverão manter registros detalhados, por 5 anos, de todas as solicitações relacionadas a manejo da vegetação que oferece risco a rede elétrica. "Pode sempre haver um 'jogo de empurra', em que o município e/ou a distribuidora desejam atribuir a responsabilidade das atividades e dos custos à outra parte, o que eventualmente pode impossibilitar que se chegue a um acordo nesse quesito. Com base nesses registros que a Aneel poderá apurar a diligência e os esforços das concessionárias em progredir nessa ação", declarou a diretora Agnes da Costa.

Foi esclarecido que as distribuidoras devem garantir a rápida remoção de árvores e galhos caídos sobre a rede em caso de eventos climáticos severos, em coordenação com o Poder Público Municipal e demais órgãos competentes. Isto é, a concessionária tem autonomia para adotar medidas urgentes visando restabelecer o serviço público de distribuição de energia elétrica.

Outros prazos

A partir da publicação da resolução normativa sobre a votação de hoje, os agentes terão 90 dias para revisar e publicar os planos de contingência, manejo vegetal e de comunicação. Também foi definido o prazo de 180 dias para a implementação do registro das interações com o Poder Público Municipal em relação ao serviço de manejo da vegetação, para implementação dos mecanismos de comunicação ao consumidor sobre a previsão de restabelecimento do serviço e demais informações, para a disponibilização em site eletrônico do número total de unidades consumidoras afetadas por interrupções em mapa, dentre outros.