O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a resolução da Justiça de São Paulo que impediu a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo. Essa decisão individual não acolheu o pedido da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214.
A alteração foi proposta em março deste ano, e, em uma ação direta de inconstitucionalidade, o TJ-SP concedeu uma liminar que suspendeu a parte da Lei Orgânica do Município de São Paulo que autorizava o uso do termo Polícia Municipal. Na ADPF, a Fenaguardas busca anular essa liminar, argumentando que a legislação não exclui a nomenclatura original nem retira a identidade institucional, mas apenas adota outra designação “sem alterar a natureza da instituição”.
Ao negar o pedido de suspensão imediata da decisão do TJ-SP, o ministro Flávio Dino mencionou que a Constituição Federal é precisa ao indicar que os municípios podem manter “guardas municipais” e não “polícias municipais”. Segundo ele, isso representa uma escolha jurídica e política consciente, “resultado de uma decisão que evidencia a diferença entre as diversas agências de segurança pública”.
Dino destacou que tanto a Constituição Federal quanto as normas que regulam a segurança pública utilizam de maneira consistente a expressão “guarda municipal”, como demonstrado no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) e na Lei 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). “Permitir que um município mude essa nomenclatura por meio de legislação local poderia estabelecer um precedente perigoso, levando a modificações sem critérios em outras instituições que têm uma designação constitucional”, observou.
Além do aspecto legal, o ministro considerou também os efeitos administrativos e financeiros da alteração. Conforme destacado pelo TJ-SP e confirmado por Dino, a mudança de nome exigiria que a administração pública realizasse uma série de ações, como a substituição de uniformes, veículos, placas e materiais de divulgação institucional.
O ministro também citou decisões anteriores do Tribunal que reconhecem as guardas municipais como parte integrante do sistema de segurança pública, sem, no entanto, equipará-las a polícias ou utilizar esse termo.
A decisão será submetida à apreciação do Plenário.
Guarda Civil de São Paulo não poderá se chamar Polícia Municipal, decide STF
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