Existe segundo turno nas Eleições nos EUA? O que acontece em caso de empate?

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Desde que Kamala Harris assumiu a candidatura democrata na disputa pela presidência dos Estados Unidos, diversas pesquisas eleitorais têm apontado um cenário de empate entre a vice-presidente e o candidato republicano Donald Trump. Diante dessa situação, surge a questão: o sistema eleitoral americano prevê a realização de um segundo turno em caso de empate?

A resposta é não. O modelo eleitoral dos Estados Unidos não contempla a realização de segundo turno. O sistema foi desenhado para garantir que o processo seja concluído em uma única votação. Embora a possibilidade de um empate no voto popular seja remota, ela existe. Cada Estado, no entanto, possui suas próprias regras para resolver eventuais empates nos votos populares, o que dificulta a ocorrência de um desfecho incerto nesse aspecto.

No entanto, a probabilidade mais significativa de empate está na contagem dos votos do Colégio Eleitoral, o corpo que efetivamente elege o presidente. Para ser eleito, um candidato precisa conquistar pelo menos 270 dos 538 votos eleitorais disponíveis, ou seja, a maioria absoluta. Mas o que ocorre se ambos os candidatos alcançarem exatamente 269 votos?

Nesse cenário raro, em que nenhum candidato atinge os 270 votos, ou em caso de empate exato, a eleição presidencial é decidida pela Câmara dos Representantes. A Câmara escolheria o presidente entre os três candidatos que obtiveram mais votos no Colégio Eleitoral, com cada delegação estadual tendo direito a um único voto.

Na Câmara dos Representantes, que é a câmara baixa do Congresso dos EUA, há 435 representantes em todos os 50 Estados. Mas neste cenário, o grupo de congressistas de cada Estado recebe um voto coletivo. Para vencer, portanto, é necessário que um dos candidatos obtenha a maioria das delegações estaduais, ou seja, 26 dos 50 estados.

Paralelamente, o Senado é responsável por eleger o vice-presidente, sendo que cada senador tem direito a um voto. Para vencer, o vice-presidente eleito precisa de uma maioria simples, ou seja, 51 dos 100 senadores.

Esse procedimento já foi adotado em duas ocasiões na história dos Estados Unidos. A primeira ocorreu em 1800, quando a Câmara dos Representantes decidiu em favor de Thomas Jefferson, após um empate no Colégio Eleitoral entre ele e Aaron Burr. A segunda vez aconteceu em 1824, quando John Quincy Adams foi escolhido presidente, apesar de nenhum dos candidatos ter alcançado a maioria necessária no Colégio Eleitoral.

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A Polícia Federal (PF) abriu um inquérito nesta terça-feira, 24, para investigar supostas irregularidades na liberação de emendas parlamentares no valor de R$ 4,2 bilhões. A determinação foi feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Dino voltou a suspender a distribuição de emendas de comissão na segunda-feira, após um pedido feito pelo PSOL. O ministro entendeu que houve um "apadrinhamento" das emendas pelos líderes partidários, o que na prática impede a identificação dos parlamentares que efetivamente fizeram os pedidos de distribuição.

O sistema de apadrinhamento contraria decisões anteriores do STF, que condicionaram a destinação das emendas aos requisitos da transparência e da rastreabilidade. "Está configurado um quadro que não se amolda plenamente a decisões do plenário do STF, seguidamente proferidas desde 2022", escreveu Dino.

O PSOL alegou que a indicação das emendas ocorreu "sem aprovação prévia e registro formal pelas comissões, sob o pretexto de 'ratificar' as indicações previamente apresentadas pelos integrantes das comissões".

O Supremo havia liberado a execução das emendas no início de dezembro com a condição de que os pagamentos seguissem regras constitucionais relativas a transparência, rastreabilidade e controle público. A Câmara, porém, manteve o regime de apadrinhamento por meio dos líderes das bancadas, em um mecanismo que continuou ocultando os parlamentares por trás das indicações.

O novo bloqueio provocou reação dos congressistas, e agora deputados e senadores planejam uma reação à decisão de Dino. O senador Ângelo Coronel (PSD-BA), relator do Orçamento de 2025, se disse surpreso com a determinação. Ele afirma que a ação "prejudica o Parlamento", afeta a relação entre os Poderes e pode atrasar a votação da peça, que pode ficar só para o final de fevereiro ou o início de março.

A decisão de Dino afeta um grupo de 17 líderes de bancadas da Câmara. Eles apresentaram um ofício no qual apadrinham os R$ 4,2 bilhões em indicações de emendas de comissão. O Estadão mostrou que esse ofício viola decisão do STF. Procurado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que não irá se pronunciar.

Deputados ligados a assuntos orçamentários ouvidos pela Coluna do Estadão disseram ter acionado a Procuradoria Parlamentar, órgão responsável pela defesa jurídica da Casa, para avaliar o cenário e eventualmente recorrer da decisão.

A cúpula do Congresso vinha afirmando que tinha uma "carta na manga" caso houvesse um novo "ataque" à liberação de emendas. É uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria de Altineu Côrtes (PL-RJ), que pode acabar com a governabilidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto do parlamentar oposicionista transfere as verbas das emendas de comissão para as individuais, ou seja, torna todas as emendas impositivas (de pagamento obrigatório). O aumento da insatisfação dos deputados e senadores pode impulsionar a PEC, mas esse movimento teria de esperar a volta do recesso parlamentar.

Em despacho assinado nesta terça-feira, 24, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que o ex-deputado federal Daniel Silveira, preso de novo após quatro dias em liberdade condicional, mentiu e omitiu informações sobre o seu real deslocamento no fim de semana.

Moraes afirma que Silveira teve a oportunidade de esclarecer as razões do descumprimento das condições judiciais na audiência de custódia feita às 11h, "tendo, porém, optado por omitir seu real deslocamento e sua dupla estadia" em um endereço de Petrópolis, onde ele reside.

"De maneira que preferiu manter a versão mentirosa em desrespeito à Justiça. Dessa maneira, fica patente que o sentenciado tão somente utilizou sua ida ao hospital como verdadeiro álibi para o flagrante desrespeito as condições judiciais obrigatórias para manutenção de seu livramento condicional", diz o despacho de Moraes.

Silveira foi preso nesta manhã por descumprir as medidas cautelares impostas quando ele ganhou a liberdade condicional, na última sexta-feira, 20. Moraes havia estabelecido uma série de exigências, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar redes sociais e recolhimento domiciliar à noite e nos finais de semana, de 22h às 6h.

Os advogados do ex-parlamentar dizem que a medida é "desproporcioinal, arbitrária, ilegal e irracional, pois foi tomada em claro inequívoco espírito persecutório, violando a lei, com aplicação incontestável do direito penal do inimigo, e em mais um ato de abuso de autoridade". Também afirmam que "tudo foi devidamente justificado, mas ignorado pelo relator".

A decisão que levou à nova prisão afirma que, domingo, Silveira descumpriu o horário de recolhimento domiciliar noturno e só voltou para a casa às 2h10. O trajeto de 16,4 quilômetros entre o Hospital Santa Teresa e a casa do ex-deputado pode ser feito de 22 a 30 minutos, segundo o Google Maps. Apesar da conclusão do atendimento pouco depois da meia-noite e meia, ele só chegou em casa às 2h10, levando cerca de três vezes mais que o previsto. O horário foi apontado pelo sistema que monitora a tornozeleira eletrônica.

Questionado sobre a contradição, o advogado Michael Robert Silva Pinheiro, um dos quatro responsáveis pela defesa, afirma que, após liberado pelos médicos, Silveira ainda ficou em observação por cerca de uma hora. Um dos exames feitos pelo ex-deputado registrou uma taxa acima do normal o que levou o médico a sugerir acompanhamento com especialista em rim, diz ele.

Conforme a documentação médica, Silveira começou a ser atendido no Hospital Santa Teresa com "dor lombar irradiando para o flanco (laterais do abdômen) e histórico de insuficiência renal". Ele realizou exames de sangue e urina, com amostras coletadas às 23h42.

Na decisão da prisão, Moraes destaca que o ex-deputado, além de ir ao hospital, passou por um condomínio e voltou ao local mais uma vez. "Consta ainda, que saindo do Hospital, Daniel Silveira dirigiu-se novamente ao Condomínio Granja Santa Lucia, tendo permanecido naquele local até as 01h54min do dia 22/12/24, quando só então retornou à sua residência, chegando no horário das 2h16min do dia 22/12", diz decisão de Moraes. A defesa sustenta que esse condomínio é o novo endereço onde estava a mulher do ex-deputado.

Com o descumprimento e a alegação de que Silveira mentiu na audiência de custódia, Moraes revogou o livramento condicional e determinou o "imediato retorno do cumprimento do restante da pena privativa de liberdade em regime fechado, em Bangu 8".

Veja as medidas cautelares impostas a Daniel Silveira quando ele ganhou liberdade condicional:

- Monitoramento por tornozeleira eletrônica;

- Recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana;

- Apresentação semanal no fórum;

- Comprovação de trabalho;

- Proibição de usar redes sociais;

- Proibição de contato com investigados no inquérito do golpe;

- Proibição de porte de arma de fogo e de frequentar clubes de tiro;

- Proibição de conceder entrevistas sem autorização judicial.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar. Ele foi colocado em liberdade condicional porque cumpriu um terço da pena e pagou a multa imposta na sentença, requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a progressão de regime. O ex-deputado cumpria pena no regime semiaberto.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou nesta terça-feira, 24, o arquivamento de uma investigação contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) por suposta sonegação fiscal na campanha presidencial de 2014. A decisão monocrática considerou que o inquérito da Polícia Federal, aberto em 2020, ainda não apresentou qualquer sinalização de desfecho, apontando excesso de prazo na investigação.

Para o ministro, a autoridade policial ainda não reuniu provas sobre os fatos supostamente praticados há mais de dez anos, na campanha de 2014, que justifiquem o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. "A tramitação do feito por prazo desarrazoado - inquérito em trâmite por mais de cinco anos, para apurar fatos praticados, em tese, há mais de dez anos - importa em flagrante constrangimento ilegal, que deve ser reparado por meio da concessão de habeas corpus", determinou.

Segundo os autos, Aécio Neves era investigado por emitir contratos e notas fiscais falsas durante a prestação de contas da campanha presidencial de 2014. A autoridade policial estima que o então candidato deixou de declarar despesas estimadas em R$ 2,5 milhões à Justiça Eleitoral. A apuração teve início a partir da delação premiada de Elon Gomes de Almeida, ex-diretor de uma empresa do grupo Qualicorp, que alegou ter feito doações de campanha ocultas para diversos candidatos à Presidência.

Gilmar Mendes considerou que os documentos apresentados pelos advogados de Aécio Neves demonstraram ilegalidades no processo investigatório. O magistrado destacou que a Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia reconhecido que a competência do caso não caberia ao Supremo - uma vez que os indícios não estavam relacionados ao mandato de Aécio Neves -, requisitou um Relatório de Inteligência Financeira ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Para ele, o ato investigativo foi praticado por uma autoridade que não detinha atribuição legal. Além disso, o ministro argumentou que a atuação irregular produziu elementos de prova que, ao lado do depoimento de Elon Gomes de Almeida, estão sendo utilizados pela Polícia Federal como justificativa para o prosseguimento do inquérito.

"A PGR deveria ter se limitado a enviar os autos para as autoridades competentes, sem prosseguir nas investigações. Isso parece ter sido afrontado com a determinação de juntada aos autos de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo COAF a pedido da própria PGR, em afronta às regras constitucionais e legais de definição do órgão do Ministério Público com atribuição para atuar na investigação criminal", considerou.

O ministro também ressaltou que houve um excesso de prazo nas investigações, sem indícios de resolução. A decisão cita que o inquérito foi instaurado em março de 2020 para investigar fatos relacionados à campanha de 2014, sem qualquer sinalização de desfecho do caso. Mendes classificou a demora como um "flagrante constrangimento ilegal", que deve ser reparado por meio da concessão de habeas corpus.