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Especialista aponta motivação política para retomada de ataque de Israel a Gaza

Internacional
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Israel ampliou nesta quinta-feira (20) sua operação terrestre na Faixa de Gaza, após o Hamas disparar foguetes contra Tel Aviv. Antes, na terça-feira, 18, as Forças Armadas israelenses já haviam bombardeado o território palestino, alegando que o objetivo era pressionar pela libertação dos últimos reféns.

 

Segundo a agência de Defesa Civil da Faixa de Gaza, governada pelo Hamas, pelo menos 504 pessoas, incluindo 190 menores, morreram em Gaza desde que Israel retomou seus ataques. Em Israel, manifestantes saíram às ruas em protestos contra os ataques a Gaza, alegando que as ações colocam em risco os últimos reféns em poder do Hamas e o cessar-fogo que estava em vigor desde janeiro.

 

Em entrevista à Rádio Eldorado, a professora do Ibmec-SP Karina Calandrin, que é doutora em Relações Internacionais, disse que o fim do cessar-fogo "já era esperado diante da instabilidade política de Israel com uma aliança muito estreita com partidos que ameaçam sair do governo".

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fará uma escala amanhã, domingo, 23, na cidade de Houston (Texas), nos Estados Unidos, no percurso de sua viagem ao Japão. De acordo com a agenda, o petista chegará ao Aeroporto Intercontinental George Bush às 4h15 pelo horário local - 6h15 pelo horário de Brasília.

De acordo com a agenda da presidência da República, cerca de duas horas depois, às 6h40 pelo horário local - 8h40 pelo horário de Brasília -, Lula seguirá viagem rumo ao Japão. A expectativa é de que o chefe do Executivo brasileiro chegue a Tóquio na noite de domingo pelo horário de Brasília.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide em julgamento que começa nesta terça-feira, 25, se aceita ou não a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito acusados de tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Se a denúncia for aceita, Bolsonaro e outros sete denunciados se tornarão réus.

A partir desse momento, eles passam a responder ao processo judicial. De acordo com o Código de Processo Penal, os réus serão citados pela Justiça.

Os advogados poderão "arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas".

A advogada Vera Chemim, especialista em Direito Constitucional, explica que caso a Primeira Turma decida pelo recebimento da denúncia em face de Bolsonaro e os demais denunciados, "eles se tornarão réus, com a abertura de uma ação penal que inaugura a fase chamada processual".

"Em outras palavras: a fase processual significa que os réus terão que responder a um processo penal que se iniciará com a fase de instrução penal, em que, tanto o Estado acusador, quanto a defesa dos réus apresentarão todas as provas para serem analisadas pelos ministros daquela Turma, assim como testemunhas, documental, pericial", explica.

Ou seja, nessa fase, caso a denúncia seja recebida pelo STF, as defesas de Bolsonaro e dos demais precisam apresentar provas e indicar testemunhas que possam confrontar a denúncia apresentada pela PGR, com o intuito de comprovar a inocência deles.

Como explica o Conselho Nacional de Justiça, essa fase "salvaguarda todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa. Sem o processo penal e suas garantias constitucionais, o indiciado e o denunciado não teriam como se defender das acusações".

Depois de responder ao processo, o réu poderá ser absolvido ou condenado a cumprir pena. De acordo com o Código Penal, a pena pode ser privativa de liberdade, ou seja, de prisão, ou restritiva de direitos, como, por exemplo, a prestação de serviços comunitários ou multa.

"Finda essa fase de instrução penal, nós temos as alegações finais. Cada ministro analisa todas essas provas que são apresentadas na instrução penal, no bojo da instrução penal. A defesa e a acusação apresentam as suas alegações finais e depois lá no final, os ministros da Primeira Turma vão se reunir novamente para julgar se Bolsonaro e os demais serão culpados ou inocentes", explica Vera Chemim.

A advogada explica ainda que uma das medidas cautelares comuns no decorrer da ação penal é a proibição de deixar o País. É algo que pode, ou não, ser decidido pela Corte no decorrer do processo.

Relembre a denúncia contra Bolsonaro

Bolsonaro é apontado pela PGR como líder de uma organização criminosa "baseada em projeto autoritário de poder" e "com forte influência de setores militares".

Os crimes atribuídos ao ex-presidente da República são:

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos);

golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos);

Organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);

Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);

Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).

Caso seja condenado, Bolsonaro pode ter uma pena de prisão superior a 43 anos, considerando as penas máximas e agravantes.

Independentemente de ser condenado ou não, o ex-presidente já está inelegível, por decisões da Justiça Eleitoral. Ele não poderá disputar eleições até 2030.

A defesa de Bolsonaro classificou a denúncia contra ele como "vaga", "inepta" e "desorganizada". "As acusações feitas são seríssimas e, considerando o processo penal como um constrangimento por si só, é ônus do Ministério Público indicar os indícios suficientes aptos a promover a ação penal, o que não foi feito no presente feito. A denúncia, absolutamente inepta, não pode prevalecer", escreveram os advogados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira, 25, o "Núcleo 1" da trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Além deste grupo, do qual faz parte o ex-presidente Jair Bolsonaro, a Corte vai julgar outros quatro núcleos nos próximos meses.

O STF já definiu as datas do julgamento dos núcleos 2 e 3. O relator da ação sobre a tentativa de golpe, ministro Alexandre de Moraes, também liberou para votação a denúncia contra o núcleo 4, mas a data de análise do caso ainda não foi definida pelo presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. Não há previsão de liberação da denúncia do quinto grupo.

Em todos esses julgamentos, o colegiado vai decidir se aceita a denúncia contra os supostos golpistas e os transforma em réus de uma ação penal. O motivo de existirem cinco núcleos é porque as denúncias foram "fatiadas", em uma estratégia da PGR para dar celeridade ao processo, como mostrou a colunista do Estadão Vera Rosa em dezembro.

Além disso, os acusados foram divididos de acordo com os "núcleos" da suposta organização criminosa que teria orquestrado uma tentativa de golpe de Estado no final de 2022, como a investigação da Polícia Federal (PF).

A investigação da PF identificou seis tipos diferentes de atuação na trama golpista, e os dividiu em grupos: Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral; Núcleo Responsável por Incitar Militares a Aderirem ao Golpe de Estado; Jurídico; Operacional de Apoio às Ações Golpistas; Inteligência Paralela e Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas.

A PGR reorganizou essa divisão, que passou a ser de cinco núcleos, excluindo também oito pessoas que haviam sido indiciadas pela PF, mas que não foram denunciadas.

Conheça os integrantes de cada núcleo e veja as datas de julgamento:

Núcleo 1

Data de início do julgamento: 25/03/2025

Integrantes: Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira, Mauro Cid, Almir Garnier, Alexandre Ramagem e Anderson Torres.

Núcleo 2

Data de início do julgamento: 29/04/2025

Integrantes: Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques.

Núcleo 3

Data de início do julgamento: 08/04/2025

Integrantes: Bernardo Romão Correa Netto; Cleverson Ney Magalhães; Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira; Fabrício Moreira de Bastos; Hélio Ferreira Lima; Márcio Nunes de Resende Júnior; Nilton Diniz Rodrigues; Rafael Martins de Oliveira; Rodrigo Bezerra de Azevedo; Ronald Ferreira de Araújo Júnior; Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros; Wladimir Matos Soares.

Núcleo 4

Denúncia liberada para inclusão na pauta, mas sem data de julgamento definida

Integrantes: Ailton Gonçalves Maraes Barros, Ângelo Martins Denicoli, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques de Almeida, Marcelo Araújo Bormevet e Reginaldo Viera de Abreu.

Núcleo 5

Denúncia sob análise de Alexandre de Moraes e sem data para ir a julgamento

Integrante: Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho