Um homem registrou um boletim de ocorrência considerado bastante inusitado. Segundo o delegado da Central de Flagrantes de Goiânia, Humberto Teófilo, que deu andamento à solicitação online, a surpresa veio ao constatar que o indivíduo fez o registro por ter comprado 30 gramas de maconha, com pagamento no valor de R$ 210 para um traficante de drogas, mas o 'produto' não foi entregue.
"Ele disse, no boletim virtual, que entrou em contato com o traficante e solicitou a compra de maconha para ele, já dizendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que até 40g de maconha não se caracteriza como crime e a maconha não foi entregue. E, com isso, ele pede a averiguação da polícia porque esse tipo de relação tem que ter a boa-fé. E esse cara, segundo ele, está enganando várias que fazem o uso recreativo da maconha ou usam para fatores médicos, conforme é o caso dele", detalhou o delegado, que estava no plantão no momento em que recebeu o BO.
Teófilo classificou o caso como inacreditável. "As pessoas estão normalizando o uso, a venda de drogas e ainda pedindo que a polícia tome alguma atitude". O caso ocorreu no fim de fevereiro deste ano, mas foi divulgado nesta semana.
Conforme o boletim de ocorrência, o homem cita que o traficante agiu de má-fé. "Muito embora a atividade dele seja ilícita, e o uso da substância não seja considerado como crime, a boa-fé nas relações devem ser mantidas e, nesse caso, como não foi, estou fazendo um boletim de ocorrência para fins de averiguação desse sujeito criminoso que tem passado a perna em cidadãos que fazem o uso recreativo e que, por vezes, precisam da maconha para fatores médicos, como é o meu caso", disse ao citar descrições referente ao traficante.
O delegado explica que o homem pede que a polícia tome atitude em relação ao suposto estelionato, pois a maconha não foi entregue. O indivíduo foi intimado para prestar depoimento neste sábado, 22, e assinar o termo de comparecimento no Juizado Especial Criminal. "Eu determinei a instauração de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o rapaz que registrou a ocorrência por uma comunicação falsa de crime. "Em relação ao suposto estelionato, em que ele pede que a polícia agisse porque a maconha não foi entregue."
O delegado ainda aponta que não existe crime de estelionato quando a questão envolve um usuário e um traficante de drogas, pois a maconha é considerada uma substância ilícita.
Segundo Teófilo, o artigo 340 do Código Penal prevê pena para falsa comunicação de crime - a pessoa que for, por exemplo, até a delegacia e fazer uma comunicação de um fato que é crime, mas não existir, isso pode resultar em prisão de seis meses a um ano, em decisão que deve ser analisada por um juiz.
No ano passado, o STF definiu que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.
A descriminalização decidida pela maior instância do poder judiciário não quer dizer que a substância foi liberada no País, nem que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. A decisão acompanha a Lei das Drogas, aprovada pelo Congresso em 2006, que já previa que o porte da substância não deveria ser punido com prisão ou processado criminalmente. A legislação, no entanto, não determinava critério técnico de quantidade para diferenciar usuário de traficante.