Presidente eleito do Uruguai se reúne com Lula e fala em otimismo sobre Mercosul-UE

Internacional
Tipografia
  • Pequenina Pequena Media Grande Gigante
  • Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

O presidente eleito do Uruguai, Yamandú Orsi, visitou o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto nesta sexta-feira, 29. Depois da conversa, Orsi falou em otimismo na relação entre Mercosul e União Europeia. Os dois blocos negociam um acordo comercial.

 

O bloco dos países da América do Sul se reúne na semana que vem, no Uruguai.

 

"Como Mercosul e como região somos otimistas com a possibilidade de seguir estreitando laços com outras regiões, e fundamente com a Europa", disse Orsi a jornalistas no Palácio do Planalto.

 

Lula afirmou recentemente querer assinar o acordo com a União Europeia ainda neste ano.

 

Orsi também afirmou que levou a Lula uma saudação do ex-presidente uruguaio José Mujica e do atual chefe do governo do país, Lacalle Pou.

 

O presidente eleito do Uruguai é da Frente Ampla, a coalizão de forças da esquerda da qual Mujica é o principal símbolo.

Em outra categoria

O empresário Roberto Mantovani, a mulher dele, Renata Munarão, e o genro do casal, Alex Zanatta, pediram para se retratar com o ministro Alexandre de Moraes e com a família dele pelas hostilidades no aeroporto de Roma, em julho de 2023. Com o pedido de desculpas, a defesa busca encerrar o processo.

Cabe ao ministro Dias Toffoli, relator do caso, decidir se aceita ou não a proposta. Ele deve encaminhar o requerimento para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR denunciou a família por calúnia e injúria. Roberto Mantovani também foi denunciado pelo crime de injúria real. Os ministros do STF ainda vão analisar se recebem as acusações e abrem uma ação penal.

O pedido de retratação marca uma mudança na estratégia da defesa, que vinha insistindo que as acusações contra os Mantovani não ficaram provadas e que não há indícios mínimos que justifiquem a abertura de um processo criminal.

Em depoimento à Polícia Federal, Moraes afirmou que foi chamado de "bandido, comprado e fraudador de urnas". O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concluiu que "não há dúvidas de que as ofensas foram dirigidas ao ministro Alexandre de Moraes à conta da sua condição de integrante do Supremo Tribunal Federal e especialmente de membro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral".

Ao analisar as imagens das câmeras de segurança do aeroporto, a Polícia Federal apontou que Roberto Mantovani "aparentemente" bateu com "hostilidade" no rosto do filho de Moraes. A defesa contratou peritos privados para analisar as gravações. Eles afirmam que foi o advogado Alexandre Barci, filho do ministro, quem agrediu Roberto Mantovani com um tapa na nuca.

As imagens são mantidas em sigilo. O ministro Dias Toffoli alega que é preciso preservar a "intimidade dos envolvidos e de terceiros que aparecem nas filmagens".

Duas juízas dirigentes de associações de magistrados conseguiram autorização do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro, para receber um bônus de um terço da remuneração - cerca de R$ 12,5 mil mensais - pelo acúmulo de função, mesmo estando licenciadas dos cargos enquanto se dedicam à atividade sindical.

Daniela Valle da Rocha Muller, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho 1.ª Região (Amatra1), e Patrícia Vianna de Medeiros Ribeiro, presidente da Associação dos Juízes do Trabalho (Ajutra), deram entrada nos pedidos alegando que o exercício dos mandatos nas associações de classe não pode gerar perdas nos seus contracheques.

O Estadão pediu manifestação das magistradas, por meio das associações, e do TRT1. Inicialmente, a Ajutra negou que Patrícia tenha obtido autorização para receber a gratificação. Depois que a reportagem comunicou que a informação havia sido publicada no Diário da Justiça, a associação e a juíza não retornaram com um posicionamento.

Em nota, o TRT da 1.ª Região informou que levou em consideração o "equilíbrio entre as atribuições institucionais e os direitos individuais dos magistrados" (leia a íntegra da nota ao final da matéria).

A primeira a pedir a gratificação foi Daniela. A decisão que autorizou o pagamento do penduricalho, em outubro, foi unânime. O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região determinou, inclusive, o depósito de parcelas retroativas.

A Corregedoria do TRT1 foi contra o pagamento do bônus. O desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, corregedor do tribunal, considerou que a concessão da gratificação representa um desvio de finalidade do próprio benefício.

"Quem se afasta da jurisdição, por qualquer motivo, não pode ser indenizado por 'acúmulo de jurisdição' ou de 'exercício da jurisdição', sob pena de dar pouco espaço à moralidade pública, ao zelo pela coisa pública e ao melhor interesse da sociedade brasileira", diz um trecho do parecer da Corregedoria.

Em seguida, Patrícia pediu a extensão do benefício. A decisão que concedeu o bônus foi publicada nesta segunda-feira, 25, no Diário da Justiça do Trabalho.

Magistrados têm direito ao adicional pelo acúmulo de trabalho. É a chamada Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição. O benefício está disponível para juízes e desembargadores que, além do acervo de processos, assumem funções administrativas, como direção, coordenação e ouvidoria. O bônus corresponde a um terço do subsídio, depositado mensalmente.

COM A PALAVRA, O TRT DO RIO

O caso em questão tratou-se de um recurso administrativo no TRT da 1ª Região, no qual a juíza Daniela Valle da Rocha Muller contestou a decisão que negou o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) durante seu afastamento para exercer a presidência da AMATRA-1. A questão gira em torno da interpretação legal sobre o direito à gratificação em casos de afastamento para mandato associativo. Ela argumentou que o afastamento, autorizado pela LOMAN e outras normas, não deveria resultar em prejuízo remuneratório. No entanto, a decisão administrativa anterior, da Corregedoria, foi contrária.

O Órgão Especial do TRT-1 analisou o recurso, debatendo o equilíbrio entre as atribuições institucionais e os direitos individuais dos magistrados e considerou os argumentos da magistrada, os pareceres anteriores e os dispositivos legais aplicáveis, como a Lei Complementar nº 35/1979, a LOMAN, e normas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e deu provimento para reconhecer o direito da recorrente ao recebimento da parcela da GECJ.

A juíza Patrícia Vianna de Medeiros Ribeiro em seguida teve seu pedido deferido pela Corregedoria, com base na decisão do Órgão Especial do TRT-1.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou dar seguimento à notícia-crime em que o deputado federal Guilherme Boulos imputava ao governador de São Paulo Tarcísio de Freitas e o prefeito eleito Ricardo Nunes suposta "divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante a campanha eleitoral". A acusação tem como pivô a afirmação de Tarcísio, no segundo turno das eleições municipais, que o PCC orientou votos em Boulos, adversário de seu candidato, Nunes, nas urnas.

A avaliação de Kassio é a de que o TSE "não detém competência" para processar e julgar imputações versando crimes eleitorais. O ministro ressaltou que governadores tem foro por prerrogativa de função junto ao Superior Tribunal de Justiça para análise de "prática de infrações penais comuns".

A decisão seguiu parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, que defendeu que Kassio negasse seguimento à petição - ou seja, nem analisasse o mérito do caso -, em razão da "ausência de competência criminal originária" do Tribunal Superior Eleitoral.

A notícia-crime derrubada por Kassio foi impetrada uma hora após o fechamento das urnas no dia 27 de outubro. A defesa de Boulos pedia que a Polícia Federal investigasse o caso ou então que a Procuradoria Geral Eleitoral oferecesse imediatamente denúncia sobre o padrinho do prefeito eleito Ricardo Nunes.

O candidato de Lula à prefeitura de São Paulo também acionou o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em razão do episódio, atribuindo a Tarcísio suposto abuso de poder político. Ao TSE, o psolista narrou que o governador pode ter cometido suposto crime de divulgação de fatos falsos durante campanha eleitoral.

Boulos sustentou que o governador "efetivamente divulgou fato que sabia ser inverídico em relação ao candidato, capaz de exercer influência perante o eleitorado, ainda mais pela autoridade que proferiu tais falas, o contexto de sua entrevista e o dia ser o fatídico dia do segundo turno".

Tal alegação, no entanto, sequer chegou a ser analisada por Kassio, que entendeu que o TSE não pode analisar a notícia-crime do deputado-federal.