Juiz suspende decreto que restringe cidadania por nascimento nos EUA

Internacional
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John Coughenour, juiz federal de Seattle, suspendeu nesta quinta-feira, 23, por duas semanas, o decreto de Donald Trump que acabava com a cidadania automática para bebês nascidos nos Estados Unidos, filhos de imigrantes ilegais. Foi a primeira derrota do presidente americano em sua tentativa de reescrever as leis migratórias e um sinal de que o poder presidencial tem limites.

 

Em audiência realizada três dias depois que Trump emitiu o decreto, Coughenour decidiu em favor de quatro Estados americanos que questionaram a medida na Justiça. "Essa é uma ordem flagrantemente inconstitucional", disse o juiz. "Não consigo entender como um membro da ordem dos advogados pode afirmar inequivocamente que esse é um decreto constitucional. Isso me deixa perplexo."

 

O decreto foi assinado logo após a posse. Além de retirar a cidadania dos filhos de imigrantes ilegais nascidos nos EUA, a medida também se estende a bebês de mães que estão no país legalmente, mas em caráter temporário, como turistas, estudantes ou trabalhadores sazonais.

 

Em resposta, 22 Estados, ao lado de grupos de ativistas e gestantes, entraram imediatamente com seis ações judiciais para impedir o decreto, argumentando que ele viola a 14.ª Emenda da Constituição, aprovada em 1868. O texto diz que "todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos EUA, sujeitas à sua jurisdição, são cidadãos americanos", com poucas exceções, como os filhos de diplomatas em missão oficial.

 

Extremismo

 

Na interpretação da ala mais radical do Partido Republicano, no entanto, imigrantes ilegais não estão sob jurisdição dos EUA e, portanto, seus filhos não poderiam obter cidadania americana. Grupos conservadores acusam os estrangeiros sem documentos de cruzar a fronteira para ter filhos nos EUA e usá-los como "âncora" para garantir sua permanência.

 

Perante Coughenour, juiz nomeado para o cargo pelo então presidente Ronald Reagan, os procuradores dos Estados de Washington, Illinois, Oregon e Arizona alegaram que o decreto de Trump negaria os direitos de mais de 153 mil crianças nascidas a cada ano e deixaria algumas delas apátridas.

 

Os advogados do governo argumentaram que os Estados não têm legitimidade jurídica para processar o governo federal. Eles pediram ainda uma oportunidade de apresentar uma defesa mais completa, já que o decreto só entraria em vigor no próximo mês. Um porta-voz do Departamento de Justiça afirmou que "defenderá vigorosamente" a medida, apesar da derrota de ontem. "Estamos ansiosos para apresentar o argumento de mérito completo ao juiz e ao povo americano, que está desesperado para ver as leis serem aplicadas", disse. Ainda não se sabe quando Coughenour realizará outra audiência sobre o caso.

 

Arquivos

 

Ainda ontem, Trump assinou outro decreto para retirar o sigilo de documentos sobre os assassinatos de John F. Kennedy e Martin Luther King.

 

"Tudo será revelado", disse o presidente. Muitos dos arquivos, porém, já foram liberados. Segundo o Arquivo Nacional, 97% dos registros já estão disponíveis ao público. (COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS)

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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A ministra Cármen Lúcia reagiu nesta terça-feira, 14, durante o julgamento do núcleo de desinformação do plano de golpe, a um advogado que afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cogitou o retorno do voto impresso.

Cármen Lúcia é presidente do TSE. A ministra pediu a palavra para rebater afirmações de Melillo Dinis do Nascimento, que defende o engenheiro Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), um dos réus no processo.

"O Tribunal Superior Eleitoral em nenhum momento cogitou disso. Apenas para afastar o Tribunal Superior Eleitoral de, em algum momento, ter titubeado", rebateu a ministra.

Em sua sustentação oral na tribuna da Primeira Turma do STF, o advogado afirmou que, "em determinado momento, o TSE pensou em fazer urnas com impressão de voto". "Os senhores se recordam? Foi o Supremo inclusive que disse: 'olha, é inconstitucional, não vai adiante'", disse o advogado.

A ministra aguardou a conclusão do discurso e, ao final da sustentação oral, fez questão de contradizer o advogado. "Estamos em tempo de mentiras e desinformações que são fabricadas exatamente a partir de algumas pontas soltas que ficam das nossas palavras e dos nossos silêncios", justificou Cármen Lúcia.

O STF julgou recentemente duas ações (ADIs 4543 e 5889) sobre a volta do voto impresso e a impressão do voto eletrônico e, de fato, considerou as propostas inconstitucionais. As mudanças, no entanto, foram aprovadas no Congresso e não no TSE.

"O Supremo não disse ao TSE: 'deixa isso para lá'. O TSE, em hora nenhuma, chegou a este ponto. O Congresso Nacional, no exercício de suas competências, formulou normas tentando restabelecer a impressão de voto. Isso veio questionado, por ação ajuizada, e o plenário em duas ocasiões concluiu em julgamento que era inconstitucional", esclareceu a ministra.

Ao final da intervenção, o advogado deu razão a Cármen Lúcia: "Ela está absolutamente correta".

Os denunciados do núcleo de desinformação da trama golpista respondem por, segundo a PGR, "operações estratégicas de desinformação" e ataques ao sistema eleitoral e a instituições e autoridades.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 16, a realização de novas diligências no inquérito que apura suposta interferência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Polícia Federal. A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou a continuidade das apurações.

O inquérito foi instaurado a pedido da própria PGR para investigar possíveis crimes, como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça e corrupção passiva privilegiada, supostamente cometidos por Bolsonaro.

A investigação teve início após denúncias do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, que acusou o então presidente de tentar interferir politicamente na PF. A Polícia Federal concluiu a investigação em 2022. Na época, a PF descartou crimes de Bolsonaro. O procurador da República era Augusto Aras, que pediu o arquivamento do inquérito.

Em ofício ao STF, o atual procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende ser "imprescindível que se verifique com maior amplitude se efetivamente houve interferências ou tentativas de interferências" de Bolsonaro em investigações, "mediante o uso da estrutura do Estado e a obtenção clandestina de dados sensíveis".

Segundo o parecer, há indícios de que Bolsonaro buscava obter informações privilegiadas sobre investigações sigilosas que envolviam ele próprio, familiares e aliados.

A PGR cita, entre as provas, o relatório de análise de mensagens de WhatsApp trocadas entre Bolsonaro e Moro, nas quais o então presidente teria afirmado: "Moro, o Valeixo sai essa semana. Isto está decidido. Você pode dizer apenas a forma: a pedido ou ex ofício".

Na conversa, Bolsonaro também compartilhou uma reportagem intitulada "PF na cola de 10 a 12 deputados bolsonaristas", publicada pelo site O Antagonista, e escreveu: "Mais um motivo para a troca".

Em depoimento à PF, Sérgio Moro relatou que Bolsonaro reclamava da "falta de acesso" a relatórios de inteligência da corporação e pressionava pela substituição do então diretor-geral Maurício Valeixo, além de pedir trocas nas superintendências do Rio de Janeiro e de Pernambuco.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), saiu em defesa de Jair Bolsonaro ao comentar a trama golpista julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmou que o ex-presidente não poderia ter participado ativamente, pois estava fora do País. A declaração foi dada durante entrevista à GloboNews.

"Temos que, de certa forma, olhar a situação por outro ângulo, porque o presidente estava fora do País", argumentou o deputado.

E completou: "Ele não estava aqui tramando. Não tem como você dar um golpe estando em outro país. Penso que há papéis ali que nós precisamos diferenciar. Acho que o papel dele foi muito mais de conivência do que de atuação. E é importante que isso fique bem explicado, para que, ao final, não se cometa injustiça com ninguém".

Ainda durante a entrevista, o presidente da Câmara dos Deputados afirmou que muitos dos manifestantes que participaram dos atos de depredação das sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro de 2023 "nem sabiam por que estavam ali".

"Eu entendo que, naquela conformação da manifestação, havia muitas pessoas que, acredito, nem sabiam por que estavam ali. Estavam apenas revoltadas com o resultado da eleição e agiram de maneira muito grave", afirmou o parlamentar.

Motta enalteceu o papel do STF na condução dos processos contra os réus dos atos golpistas, destacando que a Corte atuou de forma enérgica e teve um papel importante na preservação da democracia. Para o deputado, a atuação do Supremo teve um caráter pedagógico, ao reforçar a solidez das instituições democráticas brasileiras, mesmo em um país com uma democracia ainda jovem.

Ademais, Hugo Motta ressaltou que aguarda o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade) concluir o projeto do PL da Dosimetria e destacou que a proposta precisa ser "construída a quatro mãos", com a participação tanto da Câmara quanto do Senado, para evitar que aconteça o mesmo que ocorreu com a chamada "PEC da Blindagem".

"É preciso que isso seja construído a quatro mãos. Não que uma Casa dependa da outra, mas, por se tratar de um tema bastante sensível, queremos construir uma solução para penas que, em alguns casos, foram aplicadas de maneira exagerada e que possam ser revistas pelo próprio Poder Judiciário", afirmou.

O deputado completou que a articulação entre as duas Casas é necessária "para que a Câmara não trate de uma matéria que, infelizmente, o Senado não vá apreciar".

O PL da Dosimetria foi inicialmente apresentado como o chamado PL da Anistia, com a proposta de conceder anistia total e irrestrita ao ex-presidente Jair Bolsonaro e aos envolvidos na trama golpista. No entanto, segundo Paulinho da Força, a proposta trata da possibilidade de redução das penas, e não de anulá-las.