Escolhida para relatar um projeto que deve substituir a Lei de Segurança Nacional (LSN), a deputada Margarete Coelho (PP-PI) afirmou ao Estadão/Broadcast que a intenção da Câmara é revogar a atual legislação, criada ainda no período da ditadura militar (1964-1983). Segundo ela, no lugar, será votada a chamada "Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito". "Dentro do Código Penal, é um novo capítulo", disse Coelho.O novo texto, que terá como base um projeto apresentado em 2002 pelo então ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, vai prever punições para práticas como incitar guerra civil, insurreição, espionagem, e institui o crime de golpe de Estado, que não existe no direito brasileiro. A urgência do projeto deve ser votada pela Câmara na quinta-feira, 8, segundo afirmou o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), no Twitter.
Cada vez mais utilizada pela gestão do presidente Jair Bolsonaro para enquadrar opositores e críticos do governo, a Lei de Segurança Nacional enfrenta resistência no Supremo Tribunal Federal (STF). Em vigor no País desde 1983, durante a etapa final do regime de João Figueiredo, a legislação prevê pena de até quatro anos de prisão para quem difamar o chefe do Executivo, atribuindo a ele fato "definido como crime ou ofensivo à reputação".
Ao discutir a revogação da lei, a Câmara se antecipa à Corte, que previa derrubar artigos da LSN. A revisão da legislação foi defendida na manhã desta quarta-feira, 7, pelo ministro Luís Roberto Barroso em seminário virtual promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Para o ministro, a LSN tem "inconstitucionalidades variadas" e precisa de revisão. Barroso já havia manifestado apoio ao projeto do Congresso em 2016.
Lira disse que a Câmara vai retomar a discussão do assunto na próxima semana. "Com toda a altivez necessária, com um tempo mínimo para que o Legislativo produza e acomode os efeitos da lei que será aprovada no Congresso Nacional", disse o deputado no seminário.
A relatora ainda não tem um parecer pronto, mas acredita que será necessário atualizar o projeto original de 2002. "O que nós temos é uma Lei da Segurança Nacional que é antidemocrática, feita antes da Constituição, um entulho autoritário, que nós ainda temos. Não foi recepcionada em grande parte da Constituição, mas ela continua vigente e sendo aplicada e bastante aplicada recentemente", afirmou Coelho.
O texto atual do projeto é dividido em cinco capítulos, com punições previstas para crimes contra: 1) Soberania nacional, 2) Instituições democráticas, 3) Funcionamento das instituições democráticas e dos serviços essenciais, 4) Autoridade estrangeira ou internacional e 5) Cidadania.
Nesse último tema, por exemplo, o texto criminaliza impedir ou tentar impedir, mediante violência ou grave ameaça, a manifestação pacífica de partidos ou grupos políticos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos, com pena de prisão de um a quatro anos.
Em relação às instituições, estará sujeito à mesma pena quem incitar, publicamente, a prática de guerra civil.
Fóssil normativo
Em uma transmissão ao vivo pelas redes sociais, no dia 20 de março, Lewandowski afirmou que o tribunal tem um "encontro marcado" com a revisão da LSN. "O Supremo precisa dizer se esse fóssil normativo é ainda compatível, não só com a letra da Constituição de 1988, mas com o espírito da mesma", argumentou Lewandowski.
Em maio de 2016, o plenário do Supremo anulou a condenação de um homem que havia sido enquadrado na Lei de Segurança Nacional por ter sido preso com duas granadas de uso exclusivo do Exército. Por unanimidade, o STF entendeu que o crime não tinha motivação política - a intenção do réu seria roubar um banco.
"Já passou da hora de nós superarmos a Lei de Segurança Nacional, que é de 1983, do tempo da Guerra Fria, que tem um conjunto de preceitos inclusive incompatíveis com a ordem democrática brasileira", disse Barroso na ocasião. "Há no Congresso, apresentada de longa data, uma nova lei, a Lei de Defesa do Estado Democrático e das Instituições, que a substitui de maneira apropriada. Portanto (digo isso), apenas para não parecer que estamos cogitando aplicar a Lei de Segurança Nacional num mundo que já não comporta mais parte da filosofia abrigada nessa lei, que era do tempo da Guerra Fria e de um certo tratamento da oposição como adversários", completou o magistrado.
Em diferentes casos, porém, a Lei de Segurança Nacional já foi utilizada não só pelo governo Bolsonaro, mas pelo próprio STF. A legislação serviu, por exemplo, para fundamentar a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), após o parlamentar gravar um vídeo com ameaças e insultos a ministros do STF e fazer apologia ao Ato Institucional número 5 (AI-5), o instrumento mais duro de repressão do governo militar. Silveira foi preso no âmbito do inquérito das ameaças, ofensas e fake news contra integrantes da Corte.
A LSN também foi usada para fechar o cerco à militância digital bolsonarista em outro inquérito que atormenta o Planalto: o dos atos antidemocráticos. "Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional", escreveu Augusto Aras, ao solicitar a abertura de investigação sobre a organização e o financiamento das manifestações que pediam intervenção militar e o fechamento do Congresso e do STF.
A lei serviu, ainda, para a Polícia Civil do Rio intimar o youtuber Felipe Neto (após o influenciador digital chamar Bolsonaro de "genocida") e para o Ministério da Justiça pedir a investigação da publicação de uma charge na qual Bolsonaro aparece transformando a cruz vermelha (símbolo de hospitais) na suástica nazista. O Ministério da Justiça também solicitou abertura de inquérito contra o colunista Hélio Schwartsman por ele ter escrito artigo no jornal Folha de S.Paulo intitulado "Por que torço para que Bolsonaro morra".
'Vamos revogar completamente a LSN', diz relatora de projeto na Câmara
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