'Muito barulho por nada, palavra final sobre usuário ou traficante ainda é do juiz', diz advogado

Política
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Advogados criminais e também constitucionalistas consideram que a decisão tomada pelo STF nesta semana, descriminalizando o porte de maconha para uso pessoal, na prática não deve promover grandes alterações em um sistema que se arrasta desde sempre. "O pobre continuará sendo traficante e a classe média consumidora", afirma Fernando Hideo, criminalista, professor de Direito Penal na Escola Paulista de Direito.

"Muito barulho em torno desse julgamento por nada", ele diz. "A palavra final sobre quem é usuário ou traficante continua sendo do juiz, que na imensa maioria dos casos apenas valida o flagrante efetuado pelo policial militar."

O STF decidiu, por maioria, que usuário flagrado com 40 gramas de maconha deve responder apenas por ilícito administrativo e não mais por crime. Advogados que se dedicam a causas penais observam que os ministros descriminalizaram o porte, mas não o uso. Nessa linha, o uso da droga deixará de ser crime e passará a configurar um ilícito administrativo.

A Corte estabeleceu que a pessoa flagrada com até 40 gramas da droga será considerada usuária, e não traficante.

Os advogados consideram que desdobramentos virão. "O fundamental é que os 40 gramas serão fixados como critério para estabelecer uma 'presunção relativa' de que a pessoa surpreendida com droga seja usuária e não traficante, diz Fernando Hideo.

O criminalista André Bialski entende que a decisão do STF ao fixar o limite de 40 gramas é 'correta e ponderada, com base em elementos empíricos que justificam a fixação desse limite para distinção entre usuário e traficante'.

Ele acentua que a descriminalização do uso de maconha não é uma questão exclusivamente jurídica e criminal. "Em qualquer ato estatal, existem efeitos diretos e indiretos que devem ser considerados para definição de políticas públicas e que englobam uma gama de esferas da sociedade."

Bialski faz uma anotação importante. "A descriminalização, conforme decidido pelo STF, além do aspecto penal, também deve ser analisada pela perspectiva de saúde pública, educacional, socioeconômica, racial, do sistema penitenciário, entre tantas outras áreas. O aspecto criminal é apenas uma fração dos efeitos que o entendimento do STF terá na sociedade."

O advogado enfatiza que o uso de maconha não se tornou legalizado, apenas foi decidido que seu consumo não deverá mais ser tratado como uma questão criminal."O uso de maconha continua sendo um ilícito, mas não mais um ilícito que demanda a intervenção penal do Estado, e sim administrativa. O Direito Penal possui caráter fragmentário e tutela apenas condutas consideradas mais gravosas e que representam maior perigo aos bens jurídicos tutelados. E, conforme decidido pelo STF, o usuário de maconha não deve ser tutelado pelas instâncias penais", segue Bialski.

Ele diz que entre os atos ilícitos existem os ilícitos penais, administrativos, tributários, trabalhistas, ambientais e outros. "Portanto, o uso de maconha continuará sendo ilícito, mas não será um ilícito penal."

O advogado pontua que hoje, quando o usuário é abordado com maconha, ele é encaminhado à polícia. Após constatada a natureza e quantidade do entorpecente, o consumidor responderá a um processo judicial e pode ser submetido às penas previstas no artigo 28, da Lei de Drogas, como prestação de serviços à comunidade.

Regulação pelo Congresso

André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico, destaca que o critério definido pelo STF de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante será usado até o Congresso aprovar uma regulação nesse sentido.

"A pessoa portando maconha até 40 gramas será considerada usuária e não poderá responder criminalmente. Importante ressaltar que a prática continua sendo ilegal e a pessoa poderá responder por um ato ilícito administrativo", alerta.

Segundo ele, a decisão não legaliza ou libera o uso de maconha no Brasil, mas define que o porte para uso deve ser punido como um ato ilícito administrativo e não na esfera criminal. "Isto porque a Lei de Drogas, que entrou em vigor em 2006, deixou de prever a pena de prisão para o porte. Porém, manteve a criminalização, com penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, comparecimento obrigatório a curso educativo, advertência."

Para Damiani, a decisão do Supremo poderá provocar revisão de penas. A lei de natureza penal mais benéfica retroage. "Indivíduos que foram penalizados por porte de maconha poderão ter suas penas revistas", diz.

O Conselho Nacional de Justiça já prepara um mutirão nos presídios para levantar dados sobre pessoas detidas com a droga.

A advogada criminalista Lucie Antabi comenta que a definição sobre a quantidade de droga que irá caracterizar se o uso é pessoal ou para o tráfico é essencial. "Se o indivíduo for pego portando maconha, deverá ser verificado se a quantidade supera ou não os 40 gramas estabelecidos pelo STF. Caso supere, ele poderá responder por tráfico. Caso não atinja essa quantidade, responderá na esfera administrativa por ato.

Fernando Hideo lembra que já desde 2006 o usuário de droga não é punido com prisão. "Por isso, os únicos efeitos da 'descriminalização' nos moldes adotados pelo STF são a proibição de se aplicar pena de prestação de serviços e a inexistência de reincidência para o usuário. Ambas já são muito raras, pois os casos dessa natureza costumam se resolver com transação penal. O verdadeiro problema sempre foi distinguir usuário e traficante", afirma.

Para Hideo, a quantidade de 40 gramas decidida pelo STF como critério para estabelecer uma presunção relativa de que a pessoa surpreendida com droga seja usuária e não traficante. "Acontece que, por se tratar meramente de uma 'presunção relativa', ela pode ser afastada pelos intérpretes e aplicadores da norma diante de outras circunstâncias no caso concreto", explica.

Ele avalia que com o julgamento no STF perdeu-se uma oportunidade de se adotar 'solução verdadeiramente transformadora, que seria estabelecer a inconstitucionalidade da Anvisa considerar maconha como droga para efeitos criminais, dada a inexistência de potencialidade lesiva quando comparada a outras drogas lícitas'.

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O presidente da França, Emmanuel Macron, destacou a necessidade de aumentar os investimentos em defesa na Europa, em meio às ameaças russas e ao conflito na Ucrânia. Em pronunciamento, Macron afirmou que a segurança europeia está diretamente ameaçada pela guerra na Ucrânia, que se transformou em um "conflito global".

"A Rússia segue aumentando seu orçamento de armamento para a guerra, e a Europa precisa conseguir se defender sozinha, sem ajuda dos EUA", declarou. Ele ressaltou que a paz no continente só será possível com o fortalecimento da capacidade militar europeia. "Precisamos tomar decisões agora para a segurança da Ucrânia e da UE", afirmou.

Macron mencionou que a França dobrou seus gastos militares nos últimos dez anos e que está trabalhando para aumentar os investimentos em defesa na Europa. "Faremos uma reunião com chefes de defesa europeus em Paris na semana que vem", anunciou, reforçando a importância de uma estratégia conjunta. O líder francês também abordou a "dissuasão nuclear", afirmando que as armas nucleares são um pilar de proteção para a França. Ele ainda sugeriu um debate sobre a extensão do "guarda-chuva nuclear" francês a outros parceiros europeus. No entanto, ele deixou claro que a decisão final sobre o assunto caberá exclusivamente ao presidente da França.

Ele destacou que a guerra na Ucrânia não será decidida pela Rússia ou pelos EUA, mas sim por um esforço coletivo. "Precisamos de um acordo que garanta paz duradoura na Ucrânia", disse, acrescentando que "a paz não pode ser conquistada se abandonarmos a Ucrânia".

O francês ainda criticou as tarifas impostas pelo presidente dos EUA, Donald Trump, alertando para os impactos negativos que elas podem ter não apenas na Europa, mas em todo o mundo. "As tarifas de Trump vão impactar a economia americana e a economia europeia", disse, acrescentando que é preciso convencer o republicano de que essas medidas não são positivas.

A Suprema Corte dos Estados Unidos, de maioria conservadora, manteve nesta quarta-feira, 5, o bloqueio à ordem do presidente Donald Trump que congelava US$ 2 bilhões (R$ 11,6 bilhões) em pagamentos a organizações de ajuda internacional.

Dividida, a Suprema Corte formou a estreita maioria de 5-4 para manter a decisão da instância inferior, exigindo que o governo faça os pagamentos devidos. O resultado é uma derrota para o governo, que buscava repreender o juiz distrital Amir Ali por suspender o corte de gastos de Donald Trump.

Apesar da maioria conservadora na Corte, essa foi a segunda vez que o governo tentou, sem sucesso, persuadir o Supremo a intervir imediatamente contra um juiz de instância inferior em disputas legais envolvendo ações de Trump na Casa Branca.

A maioria dos juízes observou que o governo não contestou a ordem inicial de Ali, apenas o prazo imposto - que, de qualquer forma, já havia expirado na semana passada.

A votação dividiu a ala conservadora da Corte, composta por seis do total de nove juízes. O presidente do Supremo, John Roberts, e a juíza Amy Coney Barrett, indicada pelo próprio Donald Trump, votaram com os três progressistas para manter a ajuda internacional.

Na divergência, Samuel Alito questionou a autoridade de Amir Ali para ordenar a liberação dos recursos da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) e do Departamento de Estado.

"Um único juiz de distrito, que provavelmente não tem jurisdição, tem o poder de forçar o governo dos Estados Unidos a pagar (e provavelmente perder para sempre) US$ 2 bilhões dos contribuintes?", questionou.

"A resposta a essa pergunta deveria ser um sonoro 'Não', mas a maioria deste tribunal aparentemente pensa o contrário. Estou pasmo", disse Alito. Ele foi acompanhado na dissidência pelos conservadores Clarence Thomas, Neil Gorsuch e Brett Kavanaugh.

O governo argumentou que a situação mudou porque substituiu o congelamento total decretado por Donald Trump por ordens individuais, resultando no cancelamento de 5,8 mil contratos da USAID e 4,1 mil concessões do Departamento de Estado, que totalizavam quase US$ 60 bilhões.

Na decisão, contudo, a Suprema Corte manteve a suspensão temporária de Amir Ali e instruiu o juiz a detalhar quais as obrigações devem ser cumpridas pelo governo. Na quinta-feira, Ali realizará uma audiência para decidir se mantém de forma mais duradoura o bloqueio ao decreto de Trump.

Entenda o caso

Logo após voltar à Casa Branca, Donald Trump ordenou o congelamento das contribuições da USAID e do Departamento de Estado a organizações de ajuda internacional. O decreto classificava os programas como desperdício de dinheiro e alegava que estariam desalinhados com os objetivos da política externa.

A ordem foi questionado na Justiça em ação que alertava contra a suspensão do financiamento de programas emergenciais em outros países.

O juiz Amir Ali, nomeado por Joe Biden, determinou no mês passado que o financiamento fosse restabelecido temporariamente. Passadas duas semanas, ele concluiu que o governo não demonstrava intenção de cumprir a ordem e estabeleceu o prazo para a liberação de pagamentos devidos.

O governo recorreu, classificando a ordem de Ali como "extremamente intrusiva e profundamente equivocada", além de protestar contra o prazo imposto para a liberação dos recursos.

O controvertido decreto é parte dos esforços de Donald Trump para cortar gastos do governo federal, em operação liderada pelo homem mais rico do mundo, o bilionário Elon Musk, chefe do Departamento de Eficiência Governamental (DOGE).

Um dos seus objetivos é cortar a ajuda da USAID, que tem programas de saúde e emergência em cerca de 120 países. Trump disse que a agência é "administrada por lunáticos radicais", enquanto seu novo braço direito a descreveu como uma "organização criminosa". (COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS)

Em declaração conjunta publicada nesta quarta-feira, 5, os ministros das Relações Exteriores da França, Alemanha e Reino Unido pediram que o cessar-fogo entre Israel e o Hamas seja mantido, que todos os reféns sejam libertados e que o fluxo contínuo de ajuda humanitária para a Faixa de Gaza seja garantido.

"Solicitamos a todas as partes que se envolvam de forma construtiva na negociação das fases subsequentes do acordo para ajudar a garantir sua implementação total e o fim permanente das hostilidades. Saudamos os esforços do Egito, do Catar e dos EUA na mediação e na busca de um acordo para a extensão do cessar-fogo".

Os ministros ainda afirmaram que o Hamas deve pôr fim "a seu tratamento degradante e humilhante" e reiteraram a solidariedade com o povo israelense diante dos ataques terroristas cometidos pelo Hamas em 7 de outubro de 2023.