Vinheta de fim de ano da Globo em 2024 estreia hoje; relembre como surgiu

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A vinheta de fim de ano da Globo em 2024 estreia hoje, domingo, 1.º, no intervalo do Fantástico. A campanha é conhecida pelos versos "Hoje é um novo dia/De um novo tempo/Que começou" e foi gravada entre os dias 8 e 9 de novembro de 2024.

 

Segundo a emissora, em 2024 a vinheta "tem como conceito 'Vários Brasis, Muita Globo, Uma Só Festa', celebrando o espírito de união, esperança e brasilidade, reforçando a conexão da Globo com o brasileiro."

 

O material foi ao ar pela primeira vez em 1971 e, desde então, se tornou uma tradição na emissora. É possível ouvir à versão original no vídeo acima. Abaixo, um trecho da nova edição.

 

A 1.ª vinheta original de fim de ano da Globo

 

Em entrevista à TV Cultura, em 1992, o compositor Marcos Valle lembrou como foi feita a versão original da música Um Novo Tempo, em 1971: "Chegou o pedido. Foram lá em casa o Nelsinho Motta e o Boni. Queriam uma música para fim de ano da Globo - era para ser daquele ano. Tinha que ser uma música para cima, logicamente, uma coisa de esperança para o ano seguinte."

 

"O Boni falou: 'Queria uma música que fosse ao mesmo tempo sofisticada e popular, porque vou pôr o elenco da Globo cantando'. Fui para o piano e a coisa saiu fácil. Aí o Sérgio e o Nelsinho botaram a letra", continuou.

 

Para ouvir a vinheta original de 1971, basta clicar aqui.

 

Quem está na vinheta de fim de ano da Globo em 2024

 

Confira abaixo alguns dos atores, jornalistas, apresentadores e artistas, em geral, que fazem parte da produção neste ano.

 

- Tony Ramos

 

- Xuxa

 

- Luciano Huck

 

- Angélica

 

- Marcos Mion

 

- Duda Santos

 

- Déa Lúcia

 

- Lília Cabral

 

- Paolla Oliveira

 

- Luis Lobianco

 

- Lucas Gutierrez

 

- Mariana Ximenes

 

- Juan Paiva

 

- Rafa Kalimann

 

- Maisa Silva

 

- Klara Castanho

 

- Gil do Vigor

 

- Samuel de Assis

 

- Rita Batista

 

- Lorena Comparato

 

- Viviane Araújo

 

- Clara Moneke

 

- Gabz

 

- Drica Moraes

 

- Isadora Cruz

 

- Alexandre Nero

 

- Otávio Augusto

 

- Ana Hikari

 

- Ana Paula Araújo

 

- Carol Castro

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O Ministério da Saúde notificou a empresa GlobalX, fornecedora de canetas reutilizáveis de aplicação de insulina usadas no cuidado de pacientes com diabetes no Sistema Único de Saúde (SUS), após constatar defeitos em milhares de unidades.

As falhas foram comunicadas ao ministério em uma carta com dados de secretarias de Saúde de Estados e municípios de todo o País, conforme informou a Coluna do Estadão em setembro.

De acordo com o documento, 23 secretarias estaduais relataram "quebras ou falhas" das canetas reutilizáveis e sete Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde disseram usar seringas para aplicar insulina como alternativa à "indisponibilidade ou falha dos aplicadores".

Também em setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) alertou o ministério sobre uma falha de transparência na licitação de R$ 570 milhões para a compra das canetas. Os ministros consideraram que a falha não foi da empresa, mas de um servidor do governo, na decisão de assinar o contrato em dólar. O TCU decidiu alertar o ministério para que o episódio não se repita e não haverá punições.

Falhas

O ministério afirma que "notificou a fornecedora sobre dispositivos que apresentaram defeitos e a empresa prontamente encaminhou uma remessa de 42 mil unidades para reposição nos estoques". Segundo a pasta, o montante representa 1,41% das canetas distribuídas em todo o País.

Em nota, a Globalx afirma que substituiu todas as unidades com defeitos. "A empresa ainda doou, sem custo extra aos cofres públicos, mais 1,4 milhão de canetas além do originalmente previsto em edital", diz.

"Para contemplar as necessidades do mercado brasileiro e sensível às notificações feitas pelo Ministério da Saúde, a GlobalX mantém contato permanente com a pasta para promover adequações no dispositivo - algo que já está em curso", acrescenta a empresa.

Desabastecimento

Na carta ao ministério, as secretarias de Saúde apontaram também o risco de desabastecimento das canetas de insulina.

"O quantitativo de canetas reutilizáveis enviado pelo Ministério da Saúde é considerado insuficiente pela maioria das SES (Secretarias Estaduais de Saúde) e Cosems (Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde)", afirma o documento, acrescentando: "Algumas Secretarias Estaduais de Saúde não conseguem atender sequer 30% dos usuários".

Segundo o ministério, até o mês de setembro, mais de 2,9 milhões de canetas reutilizáveis foram entregues aos Estados e uma nova remessa com 494 mil unidades está prevista para ser entregue ainda em outubro.

O número de casos confirmados de intoxicação por metanol no Brasil subiu de 32 na última segunda-feira, 13, para 41 nesta quarta-feira, 15, de acordo com o boletim do Ministério da Saúde.

As mortes por intoxicação pela substância no País subiram de cinco para oito, informou o boletim. Duas novas mortes foram registradas em Pernambuco e uma em São Paulo. Com isso, o Estado paulista chegou a seis óbitos por intoxicação por metanol.

Outras 10 mortes continuam em investigação, sendo quatro em São Paulo, três em Pernambuco, uma em Mato Grosso do Sul, uma na Paraíba e uma no Paraná.

Em relação aos casos, o ministério informou que ainda existem 107 em investigação. Outras 489 notificações foram descartadas.

São Paulo concentra 60,81% das notificações, com 33 casos confirmados e 57 sendo investigados.

Até o boletim anterior, havia confirmações da intoxicação por metanol em São Paulo, no Paraná e no Rio Grande do Sul. No boletim divulgado nesta quarta-feira, foi incluso o estado de Pernambuco - além das duas mortes já citadas, o Estado tem 3 casos de intoxicação confirmados e 31 em investigação.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) anunciou na tarde desta quarta-feira, 15, que "adotará as medidas jurídicas cabíveis" contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de anular a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar, sentenciado a 47 anos de prisão por homicídio qualificado e furto qualificado no caso conhecido como Crime da 113 Sul.

O MPDFT questiona os argumentos dos ministros da Corte de que Mairlon teria sido coagido em depoimento a assumir participação no crime na fase de investigação do caso. De acordo com o ministério público, "não foi constatada qualquer violação à integridade física ou psicológica do investigado pelos agentes públicos responsáveis pela condução do procedimento".

"A confissão extrajudicial do acusado Francisco Mairlon foi integralmente registrada em áudio e vídeo, com acompanhamento de profissional regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), garantindo o pleno exercício do direito à ampla defesa", diz o MPDFT.

O MPDFT diz que aguardará a publicação do acórdão referente à decisão para adotar as medidas cabíveis. De acordo com o órgão, a decisão do STJ não trata do mérito da acusação e a análise meritória, "de fato, ocorreu em um julgamento solene em que acusação e defesa tiveram igualdade de oportunidades para apresentar suas razões".

"Ao final desse rito legal e após aprofundada análise das provas, a decisão soberana dos jurados, em todas as oportunidades, foi pela condenação dos réus, em plena conformidade com a Constituição Federal", diz.

Entenda o caso

Francisco Mairlon Barros Aguiar deixou o presídio da Papuda na madrugada desta quarta-feira, após ficar 15 anos preso. Em 2013, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri a 55 anos de prisão por participação no crime que ficou conhecido como 113 da Sul. A pena foi reduzida para 47 anos na segunda instância. A soltura ocorreu por determinação do STJ, que na terça-feira, 14, anulou a condenação por conta de irregularidades no processo.

O STJ classificou a condenação de Mairlon como um "erro judiciário gravíssimo". Para o relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, a decisão que levou Mairlon a ser julgado pelo Tribunal do Júri em 2013 revela que o acusado foi julgado apenas com base na confissão apresentada pela polícia e no relato dos corréus, sem que o juízo tenha aliado a esses elementos qualquer outro decorrente da ampla investigação instaurada para apurar os crimes.

Na avaliação de Reis Junior, houve violação dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, o que justifica a aplicação de entendimento firmado pelo STJ em 2022, segundo o qual não é possível submeter o acusado a julgamento pelo júri com base apenas em elementos de convicção da fase extrajudicial.