Tortoise recupera em show o disco que revolucionou o jazz e o rock

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No fim dos anos 1990, poucas eram as bandas do circuito independente a ter a atenção da imprensa como o Tortoise. Era o pós-grunge, pós-rock farofa, pós-muito e a música independente fervia. Todos buscavam a banda que ditaria a tendência no futuro. E o Tortoise, após lançar seus primeiros álbuns, em 1994 e 1996, voltou em 1998 com o seminal TNT, que os traz de volta ao Brasil, agora em 2024, para uma apresentação única no Cine Joia, nesta quinta, dia 9.

 

Chicago era a "Seattle da costa leste", em alusão à ascensão das bandas de lá (Nirvana, Pearl Jam, etc.). Nessa cena, o Tortoise estava inserido por flertar com o rock em um aspecto mais etéreo, de subversão, mesmo que seu experimentalismo se conectasse com outros gêneros. Quando saiu o segundo álbum da trupe, Millions Now Living Will Never Die, o Tortoise já era tido como o padrinho do post-rock.

 

Foi na turnê desse disco que Jeff Parker ingressou na banda e começaram a gravar TNT. "O nosso entrosamento estava bom", lembra-se Parker.

O nome do álbum foi inspirado na música TNT, do AC/DC, banda que está no completo oposto do rock do Tortoise, com suas guitarras de riffs dilacerantes e estética sonora imutável, mesmo com o passar dos anos. "Sim, o nome veio dessa música", confirmou Parker, "mas eu pessoalmente estava ouvindo muita música do Miles Davis dos anos 1970 na época", admite.

 

O Tortoise não sabia que fazia história. "Não pensamos antes sobre qual seria a sonoridade. Estávamos somente animados para tocar uns com os outros. Queríamos fazer algo especial", ele explica ainda.

 

O que mudou foi a chegada da possibilidade de trabalhar com a música digital, nas vésperas da troca do milênio. "Era um momento em que a música eletrônica e a música mais tradicional estavam em choque. O John McEntire conseguiu, de alguma forma, colocar a mão em um Pro Tools (programa de edição, hoje bastante popular nos estúdios) e ficamos fascinados com as possibilidades que poderíamos fazer com esse novo formato digital", conta Parker.

 

A chegada do Pro Tools digitalizou o fazer música, antes um trabalho artesanal bastante completo, que envolvia cortar as fitas com as gravações e colá-las, para criar uma "edição" e fazer ajustes. O Tortoise usou disso para criar camadas sobre camadas de som, sem se preocupar em como fazer para que essa sonoridade se repetisse ao vivo, no palco.

 

"Os primeiros shows foram difíceis. Tínhamos um equipamento grande como uma geladeira que precisávamos usar, e bateria, teclados. Fazíamos coisas que hoje são comuns, estávamos sampleando. Mas, naquela época, você não fazia isso automaticamente, com um botão. Se você quisesse usar o sampler (pedaço de música a ser repetido dentro de outra), você deveria levá-lo com você."

 

BICHO ESTRANHO

 

Quando foi lançado, TNT foi tratado pela Rolling Stone dos Estados Unidos como um acontecimento a ser estudado. "O resultado é um álbum que não soa como de mais ninguém. O Tortoise permanece um bicho estranho, uma banda de jam equilibrada entre o palco e o estúdio", escreveu o crítico Ben Ratliff.

 

A Billboard celebrou sua influência nas próximas gerações de bandas: "O futuro é brilhante para o Tortoise, que se encontra na vanguarda de uma escola de artistas de música instrumental em desenvolvimento".

Para Jeff Parker, o álbum é tão lembrado, justamente, por abrir-se para novas experiências. "Definitivamente ampliou nosso público", ele avalia. E, claro, chegou ao Brasil.

 

Tortoise

Cine Joia. Praça Carlos Gomes, 82. 5ª, 9, às 21h. R$ 175 a R$ 370

 

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação movida pelo governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), para tentar derrubar trechos dos acordos firmados pela mineradora Braskem com órgãos públicos para reparar danos ambientais causados em Maceió.

O processo foi rejeitado por questões processuais. Cármen Lúcia considerou que a modalidade de ação usada pelo governador para contestar os acordos era inadequada.

"O que se busca, na presente arguição, é a revisão judicial daquela decisão homologatória judicial sem observância das normas processuais específicas", escreveu a ministra.

Em sua decisão, Cármen Lúcia fez a ressalva de que, "pela relevância do tema", novos pedidos de reparação de danos podem ser apresentados, considerando que os acordos foram firmados em um momento em que não havia dimensão exata dos danos causados pela Braskem.

"Cumpre ressaltar que a superveniência de situações fáticas não contempladas nos acordos, autoriza a reabertura de discussões e novos pedidos de reparação de danos, conforme se preveem em cláusulas dos acordos firmados que contemplam a realização de diagnóstico ambiental periódico destinado a atualizar os danos causados e apontar novas medidas a serem adotada", acrescentou.

O governador de Alagoas alega que os acordos perdoaram indevidamente sanções que deveriam ter sido impostas à empresa e abriram caminho para a Braskem "se tornar proprietária e explorar economicamente a região por ela devastada". Isso porque há cláusulas que preveem que a mineradora compre dos moradores imóveis nas áreas afetadas como forma de ressarcimento.

Bairros de Maceió sofrem desde 2018 com o afundamento do solo causado pela extração de sal-gema, usado na indústria química. Alguns deles precisaram ser totalmente desocupados.

Os acordos questionados foram firmados com o Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Alagoas, Defensoria Pública de Alagoas, Defensoria Pública da União e Prefeitura de Maceió.

Em manifestação no processo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que, em sua avaliação, mesmo que assuma a propriedade dos imóveis em bairros devastados, a mineradora não está autorizada a explorar economicamente essas regiões.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta terça-feira, 25, que o porte de maconha para consumo próprio não é crime. Os ministros ainda debatem critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, inclusive quantidade de droga. O julgamento deve ser concluído amanhã.

A decisão só passa ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado.

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.

"Ninguém partiu da premissa de que a droga é positiva. Pelo contrário, estamos afirmando que se trata de uma infração. Mas é necessário que haja tratamento às pessoas viciadas", defendeu Gilmar Mendes, decano do STF e relator do processo.

Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contra a descriminalização.

O consumo de maconha não foi legalizado, ou seja, continua proibido na legislação. A diferença na prática é que quem for enquadrado como usuário não terá antecedentes criminais. "O que acho mais nefasto é a pecha de criminoso que se coloca no usuário e que o inibe de buscar ajuda nos casos de dependência", defendeu Dias Toffoli.

A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação - advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e participação em programas ou cursos educativos.

Os ministros também definiram que os recursos contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas devem ser liberados e que parte deles deve ser usada em campanhas educativas sobre os malefícios das drogas.

Ao final do julgamento, houve dúvidas no STF sobre como enquadrar o voto do ministro Luix Fux. Ele defendeu que a Lei de Drogas constitucional, porque não pune o porte com prisão. O ministro também disse que não considera o porte de maconha crime.

"Todas as premissas que eu assentei aqui, considerando constitucional o artigo 28, são no sentido de que aquelas sanções são constitucionais, entretanto eu não considero crime o artigo 28. Eu considero que o artigo é constitucional, porque o legislador não impôs penas inerentes à criminalização do uso, de sorte que eu considero constitucional por isso", explicou ao final da sessão.

A tendência é que sua posição fique alinhada ao voto de Toffoli, que também já havia provocado confusão. Independente da interpretação final sobre o voto de Fux, o placar já está definido a favor da descriminalização.

Toffoli complementa voto

Na semana passada, o STF divulgou o posicionamento do ministro Dias Toffoli como uma divergência parcial - um voto para manter a legislação como está, com a ressalva de que, na avaliação dele, ela já não criminaliza o usuário.

Nesta terça, ao retomar o julgamento, ele pediu a palavra e esclareceu que a posição foi a favor da descriminalização do consumo, não apenas de maconha, mas de todas as drogas, o que consolidou a maioria.

"A descriminalização já conta com seis votos. O meu voto se soma ao voto da descriminalização. Hoje pela manhã Vossa Excelência (Barroso, presidente do STF) me perguntou como meu voto era para ser proclamado. Por isso, entendi por bem fazer essa complementação. Se eu não fui claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador", afirmou Toffoli.

Como diferenciar usuários de traficantes

A segunda etapa do julgamento gira em torno da quantidade de droga que deve ser usada como parâmetro para distinguir o consumidor do traficante. As propostas apresentadas até o momento vão de 25 a 60 gramas. Os ministros vêm conversando para aprovar uma quantidade intermediária, de 40 gramas.

Esse é um ponto central porque, na avaliação dos ministros, vai ajudar a uniformizar sentenças e evitar abordagens preconceituosas. Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações - a tolerância é maior com os mais escolarizados.

"A quantidade vem sendo utilizada, lamentavelmente, como uma forma de discriminação social", criticou Alexandre de Moraes.

A quantidade, no entanto, não será um parâmetro soberano, mas circunstancial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso. Se uma pessoa for flagrada com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.

Crise com o Congresso

O julgamento aprofundou a animosidade entre o STF e o Congresso. A bancada evangélica reagiu em peso. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também chegou a se manifestar publicamente contra a interferência do Judiciário. Ele defende que a regulação das drogas cabe ao Legislativo e não deveria estar sendo discutida pelo Supremo.

Deputados e senadores debatem uma proposta de Rodrigo Pacheco para driblar o STF e incluir na Constituição a criminalização do porte de drogas, independente da quantidade. Uma comissão especial será criada para debater o texto.

"Nós estamos assumindo para nós problemas que não são nossos, por falência dos outros órgãos de deliberação da sociedade. E depois nos chamam de ativistas", criticou Toffoli nesta terça.

Veja como votou cada ministro:

A favor da descriminalização

Gilmar Mendes (relator)

"Despenalizar sim, mas mais do que isso: emprestar o tratamento da questão no âmbito da saúde pública e não no âmbito da segurança pública."

Rosa Weber (aposentada)

"A dependência química e o uso de drogas são questões que se inserem no âmbito das políticas públicas de saúde e de reinserção social. Delimitada a questão como problema de saúde pública, tenho por desproporcional e utilização do aparato penal do Estado para a prevenção do consumo dos entorpecentes."

Alexandre de Moraes

"Quem conhece o Direito Penal, sabe que só é crime o que é apenado com reclusão e detenção e só é contravenção o que é apenado com prisão simples."

Luís Roberto Barroso

"O que nós queremos é evitar a discriminação entre ricos e pobres, entre brancos e negros. Nós queremos uma regra que seja a mesma para todos. E fixar uma qualidade impede esse tipo de tratamento discriminatório. Ninguém está legalizando droga."

Edson Fachin

"O dependente é vitima e não criminoso germinal. O usuário em situação de dependência deve ser tratado como doente."

Dias Toffoli

"Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública."

Cármen Lúcia

"Neste quadro, há uma anomia definidora de critérios, que leva a uma desigualdade no tratamento pelo próprio Estado, que é obrigado pela Constituição a promover a igualdade, e além disso uma insegurança."

Contra a descriminalização

Cristiano Zanin

"Não tenho dúvida de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas, mas se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como previsto na Constituição, a descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento desse problema de saúde."

André Mendonça

"O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial."

Kassio Nunes Marques

"A grande preocupação da maioria das famílias brasileiras não é se o filho vai preso ou não. A preocupação é que a droga não entre na sua residência. Para isso, a lei tem hoje um fator inibitório. A sociedade brasileira precisa de instrumentos para se defender."

Descriminalização, despenalização e legalização

- Descriminalizar: uma ação deixa de ser considerada crime, ou seja, a atitude deixa de ter efeitos na esfera penal, mas ainda pode ser considerada como ilícito civil ou administrativo.

- Despenalizar: a pena de prisão é substituída por punições de outra natureza.

- Legalizar: um ato ou conduta passa a ser permitido por meio de legislação específica, que pode regulamentar a prática e determinar suas restrições e condições.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que o porte de maconha não é crime no País, se for para consumo próprio. Os ministros continuam debatendo critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, como, por exemplo, quantidade de droga.

Isso não quer dizer que a maconha foi liberada no País, nem que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. A decisão do Supremo abarca somente o porte da substância, em quantidades que ainda serão decididas. A decisão só passará a ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado.

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte da substância com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. Assim, quem for pego com maconha para uso pessoal não passaria a ter antecedentes criminais.

Na tarde desta terça-feira, 25, o ministro Dias Toffoli complementou seu voto da semana passada, que havia causado confusão de entendimento. Ele admitiu que não foi claro em seu voto e fez a retificação no julgamento, que foi retomado nesta terça.

Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Já os ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contra a descriminalização.